TJGO - 5452410-81.2025.8.09.0065
1ª instância - Goias - Vara Civel, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGoiás - Vara Cí[email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso n.: 5452410-81.2025.8.09.0065Polo Ativo: Erival Cordeiro De ToledoPolo Passivo: Elcione Francisco De Assis DECISÃO Trata-se de “ação monitória” ajuizada por Erival Cordeiro De Toledo em desfavor de Elcione Francisco De Assis, todos qualificados.Tendo em vista que o pedido de citação por aplicativo de mensagens se mostra o meio mais célere para a efetivação da citação do réu, defiro o pedido citação por aplicativo de mensagens WhatsApp (evento 19).Todavia, entendo que se trata de uma modalidade excepcional e a validade do ato só é possível quando comprovado que o número para o qual foi destinada a citação é da parte RÉ, bem como a ciência do citando(a) acerca do processo.Ressalto que apenas a mensagem enviada, embora "lida" pelo recebedor, não é suficiente para comprovar a efetivação da citação, sendo imprescindível a resposta do citando confirmando sua identidade. Em respeito aos princípios da celeridade, economia processual e cooperação dos sujeitos processuais, defiro o pedido de citação, por meio do aplicativo WhatsApp, da parte ré Elcione Francisco De Assis (62) 99461-2017, desde que observadas as seguintes condições: 1) A serventia deverá encaminhar o documento de intimação para o telefone informado nos autos, destacando claramente a necessidade de resposta confirmatória do recebimento pelo próprio aplicativo de mensagens ou por ligação para esta Serventia; 2) A confirmação deverá ocorrer no prazo de três dias úteis, por mensagem de texto ou de voz no aplicativo, ou, ainda, por ligação recebida na serventia; 3) Determino que seja inserido print ou outro meio idôneo para fins de comprovação de efetivação do ato; 4) A simples anotação de visualização no aplicativo WhatsApp não é suficiente para a validade do processo; 5) Inexitosa a tentativa de intimação, deverá a serventia certificar no processo e intimar a parte autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Custas, se houver, a cargo da parte solicitante.Cite-se.
Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. Izabela Cândida Brito SilvaJuíza de Direito(Assinado Eletronicamente)G6 -
18/07/2025 13:26
Ecaminhamento à central de intimação remota
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18/07/2025 13:13
Juntada -> Petição
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18/07/2025 10:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erival Cordeiro De Toledo (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/07/2025 09:59:12))
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18/07/2025 09:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Erival Cordeiro De Toledo - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/07/2025 09:59
Exequente recolher guia de serviços para citação Via Whatsapp
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18/07/2025 09:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erival Cordeiro De Toledo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (17/07/2025 21:00:25))
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18/07/2025 09:47
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Erival Cordeiro De Toledo - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 17/07/2025 21:00:25)
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17/07/2025 21:00
Defiro citação por aplicativo de mensagens WhatsApp.
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14/07/2025 16:10
Autos Conclusos
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14/07/2025 16:08
Citação via whatsapp
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11/07/2025 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erival Cordeiro De Toledo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (11/07/2025 14:11:37))
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11/07/2025 17:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Erival Cordeiro De Toledo - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 11/07/2025 14:11:37)
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11/07/2025 14:11
Para Elcione Francisco De Assis (Mandado nº 5232009 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (12/06/2025 19:14:17))
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23/06/2025 17:18
Para Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 5232009 / Para: Elcione Francisco De Assis)
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23/06/2025 10:37
locomoção paga
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18/06/2025 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erival Cordeiro De Toledo (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/06/2025 15:01:45))
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18/06/2025 15:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Erival Cordeiro De Toledo - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/06/2025 15:01
Exequente recolher locomoções
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13/06/2025 20:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erival Cordeiro De Toledo (Referente à Mov. Certidão Expedida (13/06/2025 16:40:45))
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13/06/2025 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erival Cordeiro De Toledo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (12/06/2025 19:14:17))
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13/06/2025 16:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Erival Cordeiro De Toledo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/06/2025 16:40
Certidão Expedida
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13/06/2025 15:49
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Erival Cordeiro De Toledo - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 12/06/2025 19:14:17)
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12/06/2025 19:14
Recebe inicial. Defere parcelamento de custas. Mandado Monitório.
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10/06/2025 14:04
P/ DECISÃO
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10/06/2025 14:04
Litispendência Negativa
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09/06/2025 14:00
Goiás - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Izabela Cândida Brito Silva
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09/06/2025 14:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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