TJGO - 5193809-60.2025.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Autos n.º: 5193809-60.2025.8.09.0164 Promovente: Condominio Vila Park Promovido: Cleriston De Jesus Santos Fundamentação legal: § 4° do Art. 203 do CPC. 01 - [ ] Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias; 02 - [ ] Intime-se a parte ******* acerca dos documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias; 03 - [ ] Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer novo endereço, bem como telefone/WhatsApp, da parte requerida, sob pena de extinção/arquivamento do processo; 04 - [ ] Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção\arquivamento do processo; 05 - [ ] Intimem-se as partes para manifestarem sobre a avaliação, no prazo de 10 (dez) dias, extinção/arquivamento do processo; 06 - [ ] Tendo em vista a devolução da carta registrada (AR) com informação de ausente 3 vezes/não procurado/condomínio sem portaria, expeça-se mandado; 07 - [ ] Intime-se a parte *** para se manifestar sobre a proposta de acordo ou pagamento, no prazo de 10 (dez) dias; 08 - [ ] Tendo em vista a certidão, solicitem-se informações acerca do cumprimento da Carta Precatória; 09 - [ ] Remetam-se os autos à contadoria para cálculo/atualização do débito; 10 - [ ] Intime-se a parte exequente para informar o número do CPF/CNPJ do executado, no prazo de 10 (dez) dias ou requerer o que entender de direito, extinção/arquivamento do processo; 11 - [ ] Tendo em vista a atualização do endereço da parte promovida, expeça-se Mandado/Carta; 12 - [ ] Tendo em vista a atualização do endereço da parte promovida, promova a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO via aplicativo de mensagens WhatsApp; 13 - [ ] Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a penhora online infrutífera/não realizada, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo; 14 - [ ] Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre o retorno dos autos do setor CENOPES/CACE, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo; 15 - [ ] Tendo em vista as informações dos sistemas BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SISBAJUD, intime-se a parte promovida para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias; 16 - [ ] Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a Carta Precatória devolvida a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo 17 - [ ] Intimem-se as partes para se manifestem acerca do retorno do processo da Turma Recursal,no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo 18 - [ ] Intime-se a parte promovente para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do processo com averbação e lançamento de crédito de custas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; 19 - [ ] Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a pesquisa de endereço realizada nos sistemas conveniados, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de extinção/arquivamento do processo; 20 - [ ] Tendo em vista a realização da penhora de bens, intime-se a parte promovente para, querendo, adjudicar os bens ou requerer o que entender de direito,no prazo de 10 (dez) dias; 21 - [ ] Intime-se a parte Promovente\Exequente para se manifestar acerca da informação obtida junto ao RENAJUD, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, inclusive, se for o caso, indicando o endereço para promover a busca e apreensão, sob pena de extinção\arquivamento do processo; 22 - [ ] Intime-se a parte Promovente\Exequente para indicar bens passíveis de penhora da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95. 23 - [ X ] Intime-se a parte Promovente\Exequente para andamentar o processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção\arquivamento do processo; 24 - [ ] Intime-se a parte Promovente\Exequente para se manifestar acerca da Declaração de Imposto de Renda, obtida junto ao sistema da Receita Federal, requerendo o que entender de direito, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção\arquivamento do processo; 25 - [ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada com aplicação da multa por descumprimento do acordo, se for o caso, acrescido da multa de 10% (CPC, § 1º, art. 523). 26 - [ ] Tendo em vista o retorno do AR - CARTA DE CITAÇÃO, com a informação de "Mudou-se", intime-se a parte promovente para indicar o telefone WhatsApp e o endereço atualizado promovido, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção\arquivamento do processo; 27 - [ ] Intime-se a parte promovente/promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual, nos termos do inciso XII do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 28 - [ ] Tendo em vista a expedição da Carta Precatória, intime-se o patrono da parte para que proceda com o cadastro no Juízo deprecado, devendo acostar o comprovante de cadastro no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 29 - [ ] Intime-se a parte promovente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos os dados bancários necessários para o levantamento/transferência dos valores, sob pena de expedição de alvará ordinário em seu nome e consequente arquivamento dos autos. 30 - [ ] Intime-se a parte exequente para apresentar resposta à impugnação a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; Cidade Ocidental-GO, 17 de julho de 2025.
Héllen Oliveira Jacobina Analista Judiciário 5172128 (assinatura digital) -
17/07/2025 18:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Vila Park (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/07/2025 18:13:05))
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17/07/2025 18:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CVP - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/07/2025 18:13
Promovente - Andamentar o Processo
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17/07/2025 18:12
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (21/06/2025 12:09:08))
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24/06/2025 13:30
Alvará encaminhado a CEF
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24/06/2025 10:57
Alvará Expedido
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21/06/2025 12:09
Juntada -> Petição
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19/06/2025 09:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Vila Park (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/06/2025 09:48:35))
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19/06/2025 09:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CVP - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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19/06/2025 09:48
Despacho -> Mero Expediente
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10/06/2025 15:53
P/ DESPACHO
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10/06/2025 15:53
05/05/2025
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15/05/2025 12:42
Para (Polo Passivo) Cleriston De Jesus Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/05/2025 20:26:12))
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12/05/2025 20:26
Intimar parte promovida oferecer Embargos
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12/05/2025 16:40
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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07/04/2025 16:17
PEDIDO CACE
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07/04/2025 16:15
04/04/2025
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14/03/2025 17:52
Por WhatsApp - CLERISTON DE JESUS SANTOS
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14/03/2025 14:58
Decisão -> Outras Decisões
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14/03/2025 11:00
Relatório de Possíveis Conexões
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14/03/2025 11:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 11:00
Autos Conclusos
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14/03/2025 11:00
Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt
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14/03/2025 11:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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