TJGO - 5529876-22.2025.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:53
Intimação Efetivada
-
04/09/2025 13:41
Intimação Expedida
-
04/09/2025 13:41
Ato ordinatório
-
04/09/2025 13:39
Certidão Expedida
-
04/09/2025 13:38
Citação Expedida
-
04/09/2025 00:48
Citação Não Efetivada
-
01/09/2025 15:28
Intimação Efetivada
-
01/09/2025 10:06
Intimação Expedida
-
31/08/2025 00:53
Citação Não Efetivada
-
28/08/2025 11:54
Juntada -> Petição
-
26/08/2025 11:09
Ato ordinatório
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
20/08/2025 13:00
Intimação Efetivada
-
20/08/2025 12:50
Intimação Expedida
-
20/08/2025 00:48
Citação Não Efetivada
-
19/08/2025 22:28
Citação Expedida
-
14/08/2025 14:53
Juntada -> Petição
-
14/08/2025 09:28
Juntada -> Petição
-
13/08/2025 15:00
Juntada -> Petição
-
01/08/2025 03:05
Intimação Lida
-
01/08/2025 03:05
Intimação Lida
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01/08/2025 03:05
Intimação Lida
-
31/07/2025 13:32
Intimação Efetivada
-
31/07/2025 13:28
Intimação Expedida
-
31/07/2025 00:49
Citação Não Efetivada
-
24/07/2025 22:51
Citação Expedida
-
24/07/2025 22:51
Citação Expedida
-
24/07/2025 22:49
Citação Expedida
-
24/07/2025 22:39
Citação Expedida
-
23/07/2025 12:19
Documento Cumprido
-
23/07/2025 12:05
Certidão Expedida
-
22/07/2025 18:05
Intimação Expedida
-
22/07/2025 18:05
Intimação Expedida
-
22/07/2025 18:05
Intimação Expedida
-
21/07/2025 16:22
Certidão Expedida
-
21/07/2025 14:48
Documento Expedido
-
21/07/2025 14:37
Citação Expedida
-
21/07/2025 14:36
Citação Expedida
-
21/07/2025 14:36
Citação Expedida
-
21/07/2025 14:35
Citação Expedida
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás NATUREZA: USUCAPIÃO D E C I S Ã O Prefacialmente, nos termos do artigo 98, caput do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, diante dos argumentos apresentados na petição inicial e dos documentos juntados ao evento n. 01, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte requerente.
Todavia, considerando-se que aludido benefício submete-se à cláusula rebus sic stantibus, sobrevindo alteração do estado fático-econômico, poderá ser revogada a gratuidade ora concedida, momento em que incidirão as disposições do artigo 100, parágrafo único do Código de Processo Civil.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335, caput, III c/c 231, I do Código de Processo Civil), fazendo constar as advertências legais.
CITEM-SE, ainda, os confinantes, observando a previsão do artigo 246, § 3º do Código de Processo Civil, para as finalidades do artigo 216-A, § 2º da Lei nº 6.015/73, devendo observar o prazo de 10 (dez) dias para eventuais manifestações.
Notifiquem-se as fazendas públicas - União, Estado de Goiás e Município de Aparecida de Goiânia, para manifestarem interesse na causa, instruindo a carta de intimação com cópias da certidão de matrícula do imóvel, memorial descritivo e mapa.
CITEM-SE os terceiros interessados, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando as exigências do artigo 257 do Código de Processo Civil.
Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público.
Tendo em vista eventual interesse da União, do Estado de Goiás ou do Município de Aparecida de Goiânia/GO no objeto dos autos, postergo a audiência de conciliação para após o pronunciamento de referidos entes.
Assinalo que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO Respondente - Dec.
Judiciário n. 2.400/2025 k -
17/07/2025 18:50
Intimação Efetivada
-
17/07/2025 18:43
Intimação Expedida
-
17/07/2025 18:43
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
17/07/2025 18:43
Decisão -> Outras Decisões
-
07/07/2025 13:33
Autos Conclusos
-
04/07/2025 19:04
Juntada de Documento
-
04/07/2025 17:51
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 17:51
Processo Distribuído
-
04/07/2025 17:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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