TJGO - 5561410-95.2025.8.09.0071
1ª instância - Hidrol Ndia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Juizado Especial CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº: 5561410-95.2025.8.09.0071Promovente: Hidrolandia Calcados E Roupas LtdaPromovido(a): Cintia Santana Reis Camilo Moreira | CPF/CNPJ: *14.***.*03-11 | Endereço: FRANCISCO MARQUES, , BELA VISTA, HIDROLÂNDIA, GO, CEP 75340000Promovido(a): A presente decisão é dotada de força de ofício/mandado, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.D E C I S Ã OCITE-SE e INTIME-SE a parte ré para comparecer à audiência virtual de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95), a ser realizada pela Central de Conciliadores do Estado de Goiás, em data e horário a serem designados, com as observações e advertências seguintes.1.
A audiência será pelo aplicativo Zoom.
Em caso de impossibilidade relevante e comprovada de participação virtual, volvam-me os autos para deliberação.
Dificuldades técnicas ou práticas deverão ser comunicadas antes da abertura do ato.
Dificuldades técnicas ou práticas deverão ser comunicadas antes da abertura do ato, diretamente à Central de Conciliadores pelos contatos: (62) 3018-6239 ou (62) 99218-2532 (whatsapp).2.
Citação e intimação por meio eletrônico (WhatsApp ou e-mail) são autorizadas (art. 246 do CPC), se requerido pela parte autora.
Entretanto, a citação por AR pode ser mais célere.
Caberá ao cartório avaliar a forma mais eficaz (meio digital, AR ou Oficial de Justiça) e providenciá-la.2.1.
Se a citação por carta for infrutífera e não houver dados para cumprimento virtual, proceda-se via Oficial de Justiça (art. 246, §1º-A, CPC).3.
Ao término da audiência, o Termo de Audiência será juntado aos autos pelo conciliador, dispensada a assinatura das partes, seguindo o princípio de confidencialidade.
O documento será assinado digitalmente e anexado via sistema.4.
As partes podem conciliar a qualquer momento, apresentando termo de acordo devidamente assinado nos autos.5.
O não comparecimento à audiência:5.1 Pela parte autora: acarretará extinção (art. 51, I, Lei nº 9.099/95).5.2 Pela parte ré: implicará revelia (arts. 20 e 23, Lei nº 9.099/95).6.
Caso a ré já tenha sido citada, intime-se da audiência por meio eletrônico (DJe, se tiver advogado; WhatsApp ou e-mail, se não tiver).7.
Se a parte autora for microempresa, EPP ou empresário individual, deve comparecer pessoalmente (empresário individual ou sócio dirigente), salvo requerimento e autorização judicial prévia em sentido diverso (Enunciado 141 do FONAJE).8.
O prazo de 15 dias para contestação inicia-se na data da audiência de conciliação, sendo facultado à parte autora oferecer réplica em 5 dias.8.1 Na contestação, a parte ré deve indicar se pretende produzir outras provas, discriminando-as.8.2 Em réplica, a parte autora também deve manifestar-se a respeito, sob pena de preclusão.9.
A parte autora será intimada por meio de seu advogado, ficando vedada a expedição de mandado para esse fim.Proceda-se como determinado.Cumpra-se.HIDROLÂNDIA, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito -
18/07/2025 15:52
REMESSA DOS AUTOS À CEPACE
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18/07/2025 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hidrolandia Calcados E Roupas Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (18/07/2025 15:04:15))
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18/07/2025 15:04
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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18/07/2025 15:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Hidrolandia Calcados E Roupas Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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18/07/2025 15:04
(Agendada para 18/08/2025 16:30)
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18/07/2025 13:30
Remessa a Central de Conciliadores
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18/07/2025 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hidrolandia Calcados E Roupas Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/07/2025 19:12:32))
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18/07/2025 10:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de HCERL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/07/2025 19:12:32)
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16/07/2025 19:12
Decisão -> Outras Decisões
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16/07/2025 18:00
P/ DECISÃO
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16/07/2025 17:59
Certidão Inicial
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16/07/2025 14:24
Hidrolândia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Eduardo Perez Oliveira
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16/07/2025 14:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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