TJGO - 5568830-37.2025.8.09.0012
1ª instância - Aparecida de Goiania - Upj Juizados Especiais Civeis: 1º, 2º e 3º
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAProcesso nº: 5568830-37.2025.8.09.0012Requerente(s): Veridiane Silva Vieira Odontologia LtdaRequerido(s): Yesenia Andreina Lezama ReyesDECISÃO Da forma que se apresenta o pedido executório, o título apresentado não reveste dos requisitos legais, pois não há comprovação de contraprestação para execução de título executivo (artigos 787 e 798, I, "d", todos do CPC). Não há demonstrativo inequívoco da conclusão do tratamento. Ademais, o documento da JUCEG juntado é datado de 2024. Destarte, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, sob pena de inépcia, juntando demonstrativos da contraprestação do tratamento, tais como raio-x, pagamentos de materiais, fotos, termo de conclusão, bem como outros documentos que possam comprovar a efetiva finalização dos procedimentos descritos no contrato. No mesmo prazo, deverá comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a exibição do comprovante de optante do Simples Nacional, certidão atualizada da JUCEG, ou outro que permita comprovar a receita bruta auferida, devidamente registrada, apta a qualificar a empresa como microempresa ou de pequeno porte, nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar n. 123/06, Declaração de Enquadramento de ME ou EPP e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral-devidamente ATUALIZADOS (últimos dois meses). Aparecida de Goiânia, 18 de julho de 2025. THIAGO BRANDÃO BOGHIJuiz de Direito -
18/07/2025 14:07
Ato ordinatório
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18/07/2025 14:07
Autos Conclusos
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18/07/2025 14:07
Processo Distribuído
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18/07/2025 14:07
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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