TJGO - 5139215-38.2024.8.09.0130
1ª instância - Porangatu - 2ª Vara Civel, das Fazendas Publicas e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASDESPACHOProcesso: 5139215-38.2024.8.09.0130Autor: Aparecida Rosa LopesRéu: Instituto Nacional Do Seguro SocialObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Considerando o pedido de habilitação formulado em razão do falecimento da parte autora, e visando a correta regularização do polo ativo, intime-se a parte requerente, por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição de habilitação, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à análise do pleito:a) Certidão de Óbito da autora, Sra.
Aparecida Rosa Lopes, caso ainda não conste nos autos;b) Certidão de Nascimento de cada um dos herdeiros (Afonso Gama Teixeira Lopes Júnior, Matheus Francisco Lopes e Vanderlucia Silvana Lopes), a fim de comprovar a filiação;c) Declaração, assinada por todos os sucessores, de que são os únicos herdeiros da falecida;d) Declaração de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte em nome da de cujus, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/91.Após a juntada dos documentos, intime-se o INSS para manifestação e, em seguida, retornem os autos conclusos para decisão. Porangatu, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDAJuiz Substituto Dec.
Jud. n° 1.397/20253 -
19/08/2025 18:00
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 17:26
Intimação Expedida
-
18/08/2025 19:13
Despacho -> Mero Expediente
-
12/08/2025 14:39
Autos Conclusos
-
12/08/2025 14:39
Certidão Expedida
-
07/08/2025 14:53
Juntada -> Petição
-
04/08/2025 03:06
Intimação Lida
-
24/07/2025 12:16
Intimação Expedida
-
24/07/2025 12:16
Ato ordinatório
-
23/07/2025 23:50
Despacho -> Mero Expediente
-
23/07/2025 16:46
Autos Conclusos
-
23/07/2025 16:46
Certidão Expedida
-
23/07/2025 16:40
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASDESPACHOProcesso: 5139215-38.2024.8.09.0130Autor: Aparecida Rosa LopesRéu: Instituto Nacional Do Seguro SocialObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Considerando a manifestação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, lançada na movimentação n.º 59, na qual requer a extinção do feito em razão do falecimento da parte autora, intime-se a parte autora, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido formulado pelo réu, especialmente quanto à eventual habilitação de sucessores ou ao interesse na continuidade da demanda, nos termos dos artigos 110 e seguintes do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.Intime-se. Porangatu, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDAJuiz Substituto Dec.
Jud. n° 1.397/2025 -
22/07/2025 11:20
Intimação Efetivada
-
22/07/2025 11:16
Intimação Expedida
-
26/06/2025 10:20
Intimação Efetivada
-
25/06/2025 16:56
Intimação Expedida
-
25/06/2025 16:52
Despacho -> Mero Expediente
-
09/06/2025 15:33
Juntada -> Petição
-
05/05/2025 14:11
Autos Conclusos
-
05/05/2025 14:11
Certidão Expedida
-
01/04/2025 13:12
Intimação Efetivada
-
01/04/2025 13:12
Certidão Expedida
-
31/03/2025 23:38
Juntada -> Petição -> Contestação
-
24/02/2025 03:06
Citação Efetivada
-
14/02/2025 15:29
Citação Expedida
-
14/02/2025 15:08
Citação Expedida
-
14/02/2025 15:07
Certidão Expedida
-
14/02/2025 15:06
Prazo Decorrido
-
21/01/2025 18:16
Certidão Expedida
-
21/01/2025 18:15
Intimação Efetivada
-
21/01/2025 18:15
Ato ordinatório
-
21/01/2025 18:15
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Realizada
-
21/01/2025 03:26
Intimação Lida
-
20/01/2025 13:27
Intimação Efetivada
-
20/01/2025 13:27
Ato ordinatório
-
20/01/2025 13:25
Juntada de Documento
-
13/12/2024 03:03
Intimação Lida
-
10/12/2024 13:34
Intimação Expedida
-
10/12/2024 13:34
Intimação Efetivada
-
10/12/2024 13:34
Ato ordinatório
-
10/12/2024 13:30
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Agendada
-
03/12/2024 13:28
Intimação Expedida
-
03/12/2024 13:28
Juntada de Documento
-
03/12/2024 13:11
Certidão Expedida
-
03/12/2024 13:10
Juntada de Documento
-
03/12/2024 13:05
Certidão Expedida
-
03/12/2024 13:01
Intimação Expedida
-
03/12/2024 13:01
Intimação Efetivada
-
02/12/2024 17:16
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
-
20/09/2024 16:56
Juntada -> Petição
-
16/09/2024 15:00
Autos Conclusos
-
16/09/2024 15:00
Autos Conclusos
-
22/08/2024 10:46
Juntada -> Petição
-
21/08/2024 09:02
Intimação Efetivada
-
21/08/2024 09:02
Ato ordinatório
-
21/08/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
22/07/2024 11:05
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
22/07/2024 11:04
Intimação Efetivada
-
20/07/2024 15:41
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
20/07/2024 15:41
Decisão -> Outras Decisões
-
09/07/2024 16:20
Autos Conclusos
-
09/07/2024 16:20
Certidão Expedida
-
05/07/2024 15:59
Juntada -> Petição
-
25/06/2024 12:48
Intimação Efetivada
-
24/06/2024 22:17
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
20/06/2024 17:00
Autos Conclusos
-
20/06/2024 17:00
Prazo Decorrido
-
18/03/2024 03:10
Intimação Lida
-
06/03/2024 12:29
Intimação Expedida
-
06/03/2024 12:25
Certidão Expedida
-
05/03/2024 18:23
Decisão -> Outras Decisões
-
04/03/2024 13:08
Autos Conclusos
-
04/03/2024 13:08
Certidão Expedida
-
04/03/2024 12:50
Juntada -> Petição
-
04/03/2024 12:29
Juntada -> Petição
-
04/03/2024 12:14
Juntada -> Petição
-
01/03/2024 17:42
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
01/03/2024 09:05
Autos Conclusos Para Decisão
-
29/02/2024 22:41
Autos Conclusos
-
29/02/2024 22:41
Processo Distribuído
-
29/02/2024 22:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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