TJGO - 5362160-10.2025.8.09.0127
1ª instância - Pires do Rio - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Ação: Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5362160-10.2025.8.09.0127 Recorrentes(s): Mb Comércio e Indústria de Roupas Ltda (Julia Ribeiro Moda Intima) Recorrido(s): Eva Maria Mendes Brasileiro Dispensado o relatório, com arrimo no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. DECIDO. As partes celebraram acordo e requerem sua homologação (evento 26). É cediço que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, há essenciais postulados que norteiam toda a atuação jurisdicional, são eles: a oralidade, a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação (art. 2º da Lei nº 9.099/1995). Considerando que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, e que o acordo celebrado preserva os direitos e interesses das partes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, não vejo óbice para sua homologação judicial. Sem mais delongas, nos termos do que dispõe o art. 487, III, “b”, CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que julgo extinto o processo com resolução de mérito. Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (dias), acostar aos autos os seus dados bancários.
Após, proceda-se a transferência dos valores bloqueados no evento 28 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos (CEF, agência 1827), e, em seguida, expeça-se, via SISCONDJ, a respectiva ordem de transferência dos valores e seus possíveis rendimentos da seguinte forma: a) Transferência do montante de R$ 962,01 (novecentos e sessenta e dois reais e um centavo) à conta indicada no evento 26, item “1”; b) Transferência de eventual saldo remanescente à conta da parte executada. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Cumpridos os atos acima, dispensado o prazo recursal, ARQUIVEM-SE, independentemente de novo despacho ou decurso de prazo, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Pires do Rio (GO), 22 de julho de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06.
Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100. -
22/07/2025 11:21
Intimação Efetivada
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22/07/2025 11:21
Intimação Efetivada
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22/07/2025 11:18
Intimação Expedida
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22/07/2025 11:18
Intimação Expedida
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22/07/2025 11:18
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/07/2025 16:18
Juntada de Documento
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16/07/2025 15:21
Autos Conclusos
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16/07/2025 14:44
Juntada -> Petição
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11/07/2025 14:59
Juntada -> Petição
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04/07/2025 16:17
Certidão Expedida
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04/07/2025 16:10
Exclusão do Juízo 100% Digital
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04/07/2025 15:26
Juntada -> Petição
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04/07/2025 15:24
Intimação Efetivada
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04/07/2025 15:19
Intimação Expedida
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04/07/2025 15:19
Ato ordinatório
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04/07/2025 14:46
Juntada -> Petição
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04/07/2025 14:44
Intimação Efetivada
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04/07/2025 14:39
Intimação Expedida
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04/07/2025 14:39
Prazo Decorrido
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01/07/2025 08:17
Mandado Cumprido
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26/06/2025 16:02
Mandado Expedido
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17/06/2025 18:02
Intimação Efetivada
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17/06/2025 14:49
Intimação Expedida
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17/06/2025 14:49
Decisão -> Outras Decisões
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23/05/2025 12:04
Autos Conclusos
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22/05/2025 16:18
Juntada -> Petição
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22/05/2025 10:19
Intimação Efetivada
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22/05/2025 10:19
Despacho -> Mero Expediente
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12/05/2025 14:50
Certidão Expedida
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12/05/2025 11:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 11:45
Autos Conclusos
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12/05/2025 11:45
Processo Distribuído
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12/05/2025 11:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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