TJGO - 5544941-57.2025.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:50
Certidão Expedida
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28/08/2025 16:10
Juntada -> Petição
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26/08/2025 15:50
Intimação Efetivada
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26/08/2025 15:41
Intimação Expedida
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26/08/2025 15:41
Ato ordinatório
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20/08/2025 19:58
Juntada -> Petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5544941-57.2025.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento(a) ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da carta devolvida sem cumprimento, conforme movimentação n. 19. Para o caso de pedido de nova diligência citação/intimação, efetuar o preparo das custas de locomoção ou despesas postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Aparecida de Goiânia, 18 de agosto de 2025 Hevellyn Gabriele da Silva Técnico Judiciário -
18/08/2025 14:03
Intimação Efetivada
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18/08/2025 13:55
Intimação Expedida
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18/08/2025 13:55
Ato ordinatório
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16/08/2025 14:59
Citação Não Efetivada
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11/08/2025 23:31
Citação Expedida
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06/08/2025 12:18
Citação Expedida
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03/08/2025 14:35
Juntada -> Petição
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31/07/2025 16:12
Intimação Efetivada
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31/07/2025 15:58
Intimação Expedida
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31/07/2025 15:58
Ato ordinatório
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31/07/2025 03:01
Citação Efetivada
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5544941-57.2025.8.09.0011NATUREZA: Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: Agência De Fomento De Goiás S/a – GoiásfomentoPROMOVIDO (A): Eduardo Ribeiro Goncalves D E C I S Ã O Nos termos dos artigos 829 e 830, ambos do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte executada para pagar o valor objeto da execução, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, cujo mandado constarão ordem de penhora e de avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a serem pagos pela parte executada, sendo que, no caso de integral pagamento no prazo acima estipulado, ficam reduzidos pela metade (artigo 827, § 1º do Código de Processo Civil).Nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, fica autorizada a expedição de certidão premonitória para fins de averbações.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITORespondente - Dec.
Judiciário n. 2.400/2025 -
21/07/2025 11:41
Intimação Efetivada
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21/07/2025 11:37
Intimação Expedida
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21/07/2025 11:37
Citação Expedida
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21/07/2025 11:37
Decisão -> Outras Decisões
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18/07/2025 14:16
Autos Conclusos
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11/07/2025 16:09
Certidão Expedida
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11/07/2025 14:51
Despacho -> Mero Expediente
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10/07/2025 19:05
Juntada de Documento
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10/07/2025 14:31
Autos Conclusos
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10/07/2025 14:31
Processo Distribuído
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10/07/2025 14:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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