TJGO - 5318049-72.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:48
Juntada -> Petição
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23/07/2025 11:06
Citação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS3ª VARA CÍVELFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, e-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________Processo n. 5318049-72.2025.8.09.0051Parte autora: Ramon Douglas Marinho Da CruzParte requerida: Luizacred S.a.
Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento DESPACHO Tendo em vista a ausência de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, reputo desnecessária a complementação da inicial na forma da decisão do mov. 10, que tinha como razão única a verificação da situação atual do relatório SCR da parte autora.Assim, impulsiono o processo.Pois bem.
Em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, além dos da celeridade e da economia processual, refluo acerca da designação e realização da audiência de conciliação para momento processual oportuno, caso as partes manifestem interesse.Ressalto que não haverá danos às partes, as quais poderão, inclusive, apresentar minuta de acordo; ou, caso queiram, requerer a dispensa da audiência conciliatória, nos termos do art. 334 do CPC.►Assim, expeça-se carta de citação, para que o demandado apresente defesa, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os prazos dos incisos I e II do art. 231 do CPC, sob pena de sofrer os efeitos da revelia.Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de DireitoGab. 09(01) -
22/07/2025 12:11
Intimação Efetivada
-
22/07/2025 12:06
Intimação Expedida
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22/07/2025 12:06
Despacho -> Determinação de Citação
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18/07/2025 13:10
Autos Conclusos
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04/06/2025 22:31
Intimação Efetivada
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04/06/2025 18:40
Intimação Expedida
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04/06/2025 18:40
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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23/05/2025 10:31
Autos Conclusos
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13/05/2025 09:21
Juntada -> Petição
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12/05/2025 17:21
Intimação Efetivada
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12/05/2025 17:21
Despacho -> Mero Expediente
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29/04/2025 16:55
Autos Conclusos
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25/04/2025 11:00
Juntada de Documento
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25/04/2025 10:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 10:49
Processo Distribuído
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25/04/2025 10:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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