TJGO - 5572589-27.2023.8.09.0158
1ª instância - Santo Antonio do Descoberto - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião.Processo: 5572589-27.2023.8.09.0158.Polo Ativo: Antonio Ergino Dos Santos.Polo Passivo: ESPÓLIO DE ALFREDO MELLO ROSA. D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por ANTÔNIO ERGINO DOS SANTOS e ANTÔNIA APARECIDA DA MATA SANTOS em face dos ESPÓLIOS DE ALFREDO MELLO ROSA e EUNICE HERMANO MELO ROSA, representados pela inventariante JANE MELLO ROSA, todos devidamente qualificados nos autos.
Em síntese, alegam os autores que exercem a posse mansa, pacífica e ininterrupta, há mais de 10 (dez) anos, sobre o imóvel rural situado na Fazenda Cafundó, Zona Rural, Santo Antônio do Descoberto/GO, com área de 29,0400 hectares, adquirido por meio de instrumento particular de cessão de direitos e contrato de compra e venda firmado em 02 de dezembro de 2013 com a Sra.
Carmina Pereira da Silva.
Sustentam que, desde então, vêm utilizando o bem como moradia, promovendo o recolhimento de tributos, inclusive com a apresentação de declarações de ITR.
Requerem, ao final, o reconhecimento da usucapião com a consequente expedição de mandado para registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
A petição inicial foi instruída com documentação pertinente (evento nº 1), e após determinação de emenda, os autores juntaram documentos complementares nos eventos nº 7 e 11.
Foi determinada a citação da parte requerida, confinantes, interessados ausentes, incertos e desconhecidos, bem como a intimação das Fazendas Públicas, conforme evento n° 13.
Consta que apenas Eulalia Marlene Grzesiuk, uma das confinantes, foi validamente citada (evento nº 39).
Os demais confinantes — Cláudio Aparecido Alves da Mata, Arno Edgar Ergang, José Carlos Duarte e Márcio Jesus Faria — não foram localizados, conforme certidões negativas dos eventos nº 23, 24, 31 e 38.
O edital de intimação de terceiros foi publicado (evento nº 33).
A União, por meio do evento n° 49, informou que não tem interesse jurídico em integrar a presente lide.
No evento n° 77 a parte autora informou o falecimento dos requeridos, juntado certidões de óbito.Por meio da decisão proferida no evento n° 79, foi determinado o redirecionamento do polo passivo aos espólios, representados pela inventariante Jane Mello Rosa, devidamente citada (evento nº 82), tendo apresentado contestação no evento nº 83.
Houve impugnação (evento nº 87) e, instadas a se manifestarem sobre a produção de provas, ambas as partes requereram a produção de prova testemunhal (eventos nº 91 e 93).
Após, vieram-me os autos conclusos.É o relato.
Decido.
Verifica-se, inicialmente, que os confinantes mencionados acima ainda não foram citados, o que compromete a regularidade formal da ação de usucapião, diante da exigência legal de citação pessoal dos confrontantes, prevista no artigo 246, § 3º, do CPC.Assim, INTIME-SE a autora, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novos endereços dos confinantes Cláudio Aparecido Alves da Mata, Arno Edgar Ergang, José Carlos Duarte e Márcio Jesus Faria, e/ou indique meios eficazes para sua localização e citação.
Além disso, observa-se que falta alguns procedimentos para a análise do mérito da ação, assim como a intimação do Ministério Público e as manifestações das Fazendas Públicas.Desta forma, INTIME-SE o Ministério Público, para que se manifeste acerca do interesse jurídico na presente ação.
Outrossim, INTIMEM-SE os representantes das Fazendas Públicas (Municipal e Estadual), para que informem se têm ou não interesse na área objeto do pedido de usucapião.Finalmente, cumpridas todas as providências, volvam-me conclusos para deliberação e saneamento do feito.Intimem-se.
Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente. Ailime Virgínia MartinsJuíza de Direito______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1°, $ 2°, III, 'a' da Lei n° 11.419/2006.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJIGO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 158 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Av.
Goiás - Qd. 81-A, Lote 01, Loteamento Santo Antônio do Descoberto/GO.
Telefone: (61)3626-9200, (61) 3626-9237. -
22/07/2025 16:29
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
-
22/07/2025 16:29
Intimação Lida
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22/07/2025 12:12
Intimação Efetivada
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22/07/2025 12:09
Intimação Expedida
-
22/07/2025 12:09
Intimação Expedida
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22/07/2025 12:09
Intimação Expedida
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22/07/2025 12:08
Intimação Expedida
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22/07/2025 11:31
Decisão -> Outras Decisões
-
14/07/2025 17:09
Troca de Responsável
-
30/05/2025 09:31
Autos Conclusos
-
29/05/2025 21:58
Juntada -> Petição
-
06/05/2025 16:27
Intimação Efetivada
-
30/04/2025 15:35
Juntada -> Petição
-
01/04/2025 16:54
Intimação Efetivada
-
01/04/2025 14:28
Despacho -> Requisição de Informações
-
25/03/2025 17:44
Autos Conclusos
-
25/03/2025 17:37
Juntada -> Petição -> Réplica
-
26/02/2025 14:24
Intimação Efetivada
-
26/02/2025 14:24
Ato ordinatório
-
26/02/2025 14:23
Certidão Expedida
-
25/02/2025 23:11
Juntada -> Petição -> Contestação
-
15/02/2025 00:52
Citação Efetivada
-
03/02/2025 22:30
Citação Expedida
-
30/01/2025 18:16
Certidão Expedida
-
29/01/2025 20:11
Decisão -> Outras Decisões
-
28/01/2025 20:42
Autos Conclusos
-
24/01/2025 14:40
Juntada -> Petição
-
22/01/2025 15:02
Troca de Responsável
-
22/01/2025 14:10
Troca de Responsável
-
18/12/2024 21:24
Intimação Efetivada
-
17/12/2024 10:58
Decisão -> Indeferimento
-
11/12/2024 09:36
Autos Conclusos
-
05/12/2024 16:23
Juntada -> Petição
-
19/11/2024 17:22
Intimação Efetivada
-
19/11/2024 16:07
Despacho -> Requisição de Informações
-
28/10/2024 18:41
Juntada de Documento
-
23/10/2024 20:51
Autos Conclusos
-
15/10/2024 11:54
Juntada -> Petição
-
26/09/2024 07:30
Intimação Efetivada
-
24/09/2024 15:18
Despacho -> Mero Expediente
-
13/09/2024 21:35
Autos Conclusos
-
06/09/2024 13:44
Ofício Não Efetivado
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04/09/2024 17:04
Juntada de Documento
-
04/09/2024 16:09
Juntada de Documento
-
04/09/2024 15:57
Ofício(s) Expedido(s)
-
08/08/2024 09:33
Despacho -> Mero Expediente
-
06/08/2024 21:53
Autos Conclusos
-
05/08/2024 17:51
Juntada de Documento
-
30/07/2024 16:26
Decisão -> deferimento
-
21/07/2024 20:41
Autos Conclusos
-
04/07/2024 17:52
Juntada -> Petição
-
13/06/2024 09:36
Intimação Efetivada
-
13/06/2024 09:36
Ato ordinatório
-
03/06/2024 17:10
Juntada de Documento
-
06/04/2024 09:42
Juntada -> Petição
-
21/03/2024 08:11
Intimação Efetivada
-
21/03/2024 08:11
Certidão Expedida
-
18/03/2024 18:25
Decisão -> Deferimento em Parte
-
17/03/2024 21:24
Autos Conclusos
-
13/03/2024 15:44
Juntada -> Petição
-
10/02/2024 20:09
Intimação Efetivada
-
10/02/2024 20:09
Ato ordinatório
-
10/02/2024 01:01
Citação Não Efetivada
-
10/02/2024 00:57
Citação Não Efetivada
-
09/02/2024 16:07
Mandado Cumprido
-
09/02/2024 15:53
Mandado Não Cumprido
-
09/02/2024 15:09
Juntada de Documento
-
09/02/2024 14:19
Juntada de Documento
-
09/02/2024 14:18
Juntada de Documento
-
09/02/2024 10:13
Juntada -> Petição
-
06/02/2024 14:31
Juntada de Documento
-
05/02/2024 16:03
Documento Expedido
-
05/02/2024 01:49
Citação Não Efetivada
-
03/02/2024 23:17
Citação Expedida
-
03/02/2024 23:03
Citação Expedida
-
03/02/2024 22:12
Citação Expedida
-
02/02/2024 03:02
Intimação Lida
-
02/02/2024 03:02
Intimação Lida
-
02/02/2024 03:02
Intimação Lida
-
29/01/2024 10:39
Mandado Não Cumprido
-
29/01/2024 10:34
Mandado Não Cumprido
-
23/01/2024 14:52
Certidão Expedida
-
23/01/2024 14:17
Mandado Expedido
-
23/01/2024 14:14
Mandado Expedido
-
23/01/2024 14:02
Mandado Expedido
-
23/01/2024 13:53
Mandado Expedido
-
23/01/2024 13:44
Intimação Expedida
-
23/01/2024 13:44
Intimação Expedida
-
23/01/2024 13:43
Intimação Expedida
-
15/01/2024 19:16
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
15/01/2024 19:16
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
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15/01/2024 13:58
Autos Conclusos
-
15/01/2024 13:24
Juntada -> Petição
-
08/10/2023 15:29
Intimação Efetivada
-
07/10/2023 15:28
Despacho -> Mero Expediente
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06/10/2023 17:32
Autos Conclusos
-
03/10/2023 14:22
Juntada -> Petição
-
05/09/2023 14:02
Intimação Efetivada
-
30/08/2023 14:22
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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29/08/2023 17:28
Autos Conclusos
-
29/08/2023 17:28
Certidão Expedida
-
29/08/2023 16:15
Processo Distribuído
-
29/08/2023 16:15
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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