TJGO - 5570674-28.2025.8.09.0107
1ª instância - Morrinhos - 1ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral e Exec. Penais - e da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:5570674-28.2025.8.09.0107Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à ExecuçãoPolo Ativo: Marcos Eugenio LopesPolo Passivo: Cooperativa Mista Dos Produtores De Leite De MorrinhosD E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Tratam-se de Embargos a Execução em que a parte embargante, mesmo que tenha apresentado suas alegações, deixou de instruir o feito com os documentos indispensáveis à propositura da ação.A ausência de tais documentos impede a regular tramitação do processo e a adequada análise da lide. Dessa forma, e com fulcro nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos os documentos indispensáveis, tais como: documento pessoal e comprovante de endereço, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se.
Cumpra-se.Morrinhos/GO, data da movimentação processual.Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em AuxílioL -
15/08/2025 17:10
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 17:01
Intimação Expedida
-
15/08/2025 16:49
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
15/08/2025 09:02
Autos Conclusos
-
14/08/2025 23:17
Juntada -> Petição
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:5570674-28.2025.8.09.0107Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à ExecuçãoPolo Ativo: Marcos Eugenio LopesPolo Passivo: Cooperativa Mista Dos Produtores De Leite De MorrinhosD E S P A C H O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) O embargante requereu a concessão da gratuidade de justiça.Em relação ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade, importante destacar o seguinte:CF, art. 5o, LXXIV: "O Estado prestara assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos";CPC, art. 98: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito a gratuidade da justiça, na forma da lei";TJGO, Súmula 25: “Faz jus a gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.No presente feito, entretanto, a parte embargante não colacionou documentação suficiente a comprovar o seu estado de hipossuficiência para arcar com as despesas processuais, contrariando ao disposto na legislação vigente, que admite a assistência judiciária prestada pelo Estado integral e gratuita, mas aos que efetivamente comprovarem insuficiência de recursos, e não aos que simplesmente afirmarem esta insuficiência.Assim, intime-se a parte embargante para, em 15 (quinze) dias, juntar espelho da guia de custas processuais e documentos que entenda pertinentes para comprovar sua hipossuficiência financeira, em especial a declaração de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos, extratos bancários dos 3 (três) últimos meses, comprovantes de rendimentos, gastos mensais; OU efetuar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.Diligências necessárias.Intimem-se.
Cumpra-se.
Morrinhos/GO, data da movimentação processual.Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em auxílioL -
22/07/2025 13:10
Intimação Efetivada
-
22/07/2025 13:00
Intimação Expedida
-
21/07/2025 19:16
Despacho -> Mero Expediente
-
21/07/2025 12:28
Autos Conclusos
-
18/07/2025 23:15
Juntada -> Petição
-
18/07/2025 23:11
Processo Distribuído
-
18/07/2025 23:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5381712-92.2025.8.09.0051
Goias Mp Procuradoria Geral de Justica
Cristyan Barbosa Duarte Oliveira
Advogado: Barbara Lopes Amarante Campos Maia
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/06/2025 14:35
Processo nº 5342428-77.2025.8.09.0051
Liliene de Souza
Tam Linhas Aereas SA
Advogado: Frederico Simoes Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/05/2025 15:37
Processo nº 5566638-82.2023.8.09.0051
Afonso Costa Neto
Viacao Reunidas LTDA
Advogado: Gustavo Monteiro Barbosa
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 30/04/2025 23:42
Processo nº 5141084-50.2025.8.09.0017
Joana Rosa de Lima
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Beatriz Viana Rodrigues Gianotti Emmeric...
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/02/2025 00:00
Processo nº 5286162-70.2025.8.09.0051
Jorge Missao
Goias Previdencia Goiasprev
Advogado: Nubia Rossana Cardoso Vieira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/04/2025 00:00