TJGO - 6042931-25.2024.8.09.0170
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/09/2025 13:01
Intimação Efetivada
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05/09/2025 12:58
Intimação Expedida
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05/09/2025 12:58
Certidão Expedida
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05/09/2025 12:57
Recurso Inserido
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04/09/2025 23:43
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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28/08/2025 14:25
Intimação Efetivada
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28/08/2025 14:25
Intimação Efetivada
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28/08/2025 14:17
Intimação Expedida
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28/08/2025 14:17
Intimação Expedida
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28/08/2025 09:38
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte
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28/08/2025 09:38
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
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13/08/2025 16:08
Juntada -> Petição
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21/07/2025 13:41
Certidão Expedida
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21/07/2025 11:23
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAMPINORTEJuizado Especial CívelDECISÃOProcesso: 6042931-25.2024.8.09.0170Requerente: Nilde Nunes RibeiroRequerido: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/aObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Relatório dispensado.Os autos vieram conclusos.
Decido. Considerando que a parte ré interpôs recurso inominado em face da sentença, passo a examinar a admissibilidade.Nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/95, é cabível recurso inominado contra a sentença, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, devendo ser observado o preparo, salvo hipótese de gratuidade da justiça.Em consonância com o Enunciado nº 166 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) — o qual dispõe que “não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis o art. 1.010, § 3º, do CPC” — compete ao juízo de primeiro grau exercer o juízo de admissibilidade do recurso inominado, observando-se os requisitos formais exigidos pela Lei nº 9.099/95, que rege de maneira própria e autônoma o rito processual nos Juizados Especiais.Cumpre registrar, por oportuno, que análise da admissibilidade não se confunde com o exame de mérito do recurso, o qual será realizado pela instância ad quem, a quem cabe a reavaliação da matéria impugnada, dentro dos limites devolvidos.
Assim, a apreciação ora realizada cinge-se exclusivamente aos aspectos formais e legais exigidos para o processamento do apelo.Analisando os autos, constata-se que o recurso foi interposto dentro do prazo legal, por parte legitimada, contra decisão recorrível, e que foi devidamente instruído, sendo, portanto, adequado, tempestivo e formalmente regular.
Ademais, verifica-se o preparo, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Assim, RECEBO o recurso inominado interposto.Quanto aos efeitos do recebimento, dispõe o art. 43 da Lei nº 9.099/95 que o recurso será recebido, em regra, apenas no efeito devolutivo, podendo, excepcionalmente, ser atribuído efeito suspensivo, desde que demonstrada a possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível reparação.No presente caso, a parte recorrente não demonstrou a presença de tais requisitos, não sendo verificada situação que justifique a concessão do efeito suspensivo.
Assim, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.Ressalta-se que a parte recorrida foi regularmente intimada para apresentar contrarrazões, no prazo legal, e apresentou no evento 40.Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à Colenda Turma Recursal competente, com as cautelas de estilo e apresentando nossas respeitosas homenagens.Intimem-se.
Cumpra-se. Campinorte-GO, data e hora do sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUEJuíza SubstitutaDecreto Judiciário nº 1403/2025(assinado digitalmente) -
18/07/2025 19:00
Intimação Efetivada
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18/07/2025 19:00
Intimação Efetivada
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18/07/2025 18:51
Intimação Expedida
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18/07/2025 18:51
Intimação Expedida
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18/07/2025 18:51
Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta
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18/07/2025 14:38
Autos Conclusos
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18/07/2025 14:38
Recurso Autuado
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18/07/2025 14:37
Recurso Distribuído
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18/07/2025 14:36
Recurso Distribuído
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18/07/2025 14:36
Ato ordinatório
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18/07/2025 13:20
Intimação Efetivada
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18/07/2025 13:20
Intimação Efetivada
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18/07/2025 13:10
Intimação Expedida
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18/07/2025 13:10
Intimação Expedida
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18/07/2025 13:09
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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18/07/2025 09:32
Autos Conclusos
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17/07/2025 19:44
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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30/06/2025 15:12
Intimação Efetivada
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30/06/2025 14:42
Intimação Expedida
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30/06/2025 14:42
Ato ordinatório
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30/06/2025 09:09
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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12/06/2025 16:42
Intimação Efetivada
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12/06/2025 16:42
Intimação Efetivada
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12/06/2025 14:53
Intimação Expedida
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12/06/2025 14:53
Intimação Expedida
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12/06/2025 14:53
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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24/04/2025 16:29
Autos Conclusos
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24/04/2025 16:28
Prazo Decorrido
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16/03/2025 16:46
Juntada -> Petição
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24/02/2025 16:17
Intimação Efetivada
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24/02/2025 16:17
Intimação Efetivada
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24/02/2025 16:17
Ato ordinatório
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22/02/2025 15:29
Juntada -> Petição -> Impugnação
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20/02/2025 14:39
Audiência de Conciliação
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18/02/2025 09:42
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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10/01/2025 16:51
Intimação Lida
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13/12/2024 17:11
Juntada -> Petição
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12/12/2024 11:37
Intimação Efetivada
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12/12/2024 11:37
Ato ordinatório
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11/12/2024 11:52
Juntada -> Petição -> Contestação
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10/12/2024 16:33
Juntada -> Petição
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25/11/2024 09:06
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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22/11/2024 14:57
Intimação Efetivada
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22/11/2024 14:57
Intimação Efetivada
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22/11/2024 14:57
Ato ordinatório
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22/11/2024 14:56
Intimação Efetivada
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22/11/2024 14:56
Intimação Efetivada
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22/11/2024 14:56
Audiência de Conciliação
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21/11/2024 09:56
Citação Efetivada
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19/11/2024 17:56
Intimação Expedida
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19/11/2024 17:53
Citação Expedida
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19/11/2024 17:52
Intimação Efetivada
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19/11/2024 17:30
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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12/11/2024 16:22
Autos Conclusos
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12/11/2024 16:22
Processo Distribuído
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12/11/2024 16:22
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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