TJGO - 5810841-80.2024.8.09.0029
1ª instância - Catalao - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de CatalãoGabinete do 2º Juizado Especial Cível e CriminalAutos nº: 5810841-80.2024.8.09.0029Promovente(s): Osiris Costa PiresPromovidos(s): Nubia Cristina Da SilvaSENTENÇADispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.Depreende dos autos que a parte executada efetuou o pagamento da dívida.Assim, uma vez demonstrada a quitação da dívida exigida e a inexistência de remanescente de débito, impõe-se a extinção do processo.Ante o exposto, por força do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro a extinção dos autos em epígrafe.Expeça-se alvará em favor da parte exequente, autorizando-a ao levantamento das quantias depositada e bloqueada.Antes, no entanto, intimo-a para, em até 5 dias, apresentar dados bancários.Dê-se baixa em eventuais restrições.Sem custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispenso a intimação das partes.Arquive-se.
Cumpra-se.Catalão, datado e assinado digitalmente.Luiz Antônio Afonso JúniorJuiz de Direito -
22/07/2025 14:34
Intimação Efetivada
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22/07/2025 14:34
Intimação Efetivada
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22/07/2025 14:27
Intimação Expedida
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22/07/2025 14:27
Intimação Expedida
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22/07/2025 14:27
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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22/07/2025 09:35
Autos Conclusos
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22/07/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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07/07/2025 18:46
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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07/07/2025 18:46
Despacho -> Mero Expediente
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07/07/2025 15:49
Juntada -> Petição
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07/07/2025 14:22
Autos Conclusos
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07/07/2025 09:40
Juntada -> Petição
-
02/07/2025 14:21
Intimação Efetivada
-
02/07/2025 14:13
Intimação Expedida
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02/07/2025 14:13
Despacho -> Mero Expediente
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30/06/2025 15:23
Autos Conclusos
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28/06/2025 17:45
Juntada -> Petição
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13/06/2025 10:53
Mandado Expedido
-
05/06/2025 13:13
Juntada de Documento
-
26/05/2025 13:22
Certidão Expedida
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23/05/2025 15:39
Juntada -> Petição
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22/05/2025 14:29
Intimação Efetivada
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14/05/2025 09:04
Certidão Expedida
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12/05/2025 15:12
Certidão Expedida
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12/05/2025 15:03
Prazo Decorrido
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12/05/2025 14:52
Citação Efetivada
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25/04/2025 23:31
Citação Expedida
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16/04/2025 08:52
Juntada -> Petição
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09/04/2025 17:04
Intimação Efetivada
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09/04/2025 17:04
Certidão Expedida
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09/04/2025 16:57
Juntada de Documento
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04/04/2025 15:31
Certidão Expedida
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03/04/2025 17:11
Despacho -> Mero Expediente
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03/04/2025 14:50
Autos Conclusos
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03/04/2025 13:42
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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01/04/2025 16:09
Intimação Efetivada
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01/04/2025 16:09
Certidão Expedida
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01/04/2025 15:55
Mandado Não Cumprido
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26/03/2025 14:34
Mandado Expedido
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21/03/2025 15:25
Citação Não Efetivada
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10/12/2024 23:26
Citação Expedida
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06/12/2024 16:51
Certidão Expedida
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20/09/2024 13:52
Citação Não Efetivada
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05/09/2024 22:32
Citação Expedida
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02/09/2024 16:39
Citação Não Efetivada
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02/09/2024 12:12
Certidão Expedida
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26/08/2024 15:22
Citação Expedida
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26/08/2024 15:21
Certidão Expedida
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22/08/2024 17:39
Decisão -> Outras Decisões
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22/08/2024 16:20
Autos Conclusos
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22/08/2024 16:20
Processo Distribuído
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22/08/2024 16:20
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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