TJGO - 5460037-07.2025.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - Vara da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA JUÍZA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 13 Este ato judicial possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO (Provimento Conjunto 12/2023).
DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes qualificadas nos autos. Tem-se que nos autos de n.º 5286332-07, houve a interposição de Recurso Especial. O Superior Tribunal de Justiça, afetou a matéria discutida nos autos, no Tema Repetitivo n.º 1.302, com a seguinte questão jurídica: “Definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista.” O colegiado ainda determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem do mesmo tema e estejam em tramitação no STJ ou tenham recurso especial ou agravo em recurso especial interposto na segunda instância. De acordo com o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC), a afetação de tema para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos enseja a suspensão dos processos que versem sobre a mesma controvérsia, evitando decisões contraditórias e assegurando a uniformização da interpretação do direito. Neste sentido, o STJ, ao afetar o Tema 1.302, determinou a suspensão nacional dos processos que tratem da matéria controvertida, o que abrange a presente lide.
A decisão de suspensão é medida que se impõe, considerando a importância da tese em discussão para a solução do caso em análise. Ante o exposto, determino a suspensão da tramitação do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.302 pelo Superior Tribunal de Justiça. Após o julgamento do tema, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 10 dias. Intimem-se.
Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito -
21/07/2025 14:22
Intimação Efetivada
-
21/07/2025 14:14
Intimação Expedida
-
21/07/2025 14:14
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
17/07/2025 19:30
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2025 16:26
Autos Conclusos
-
26/06/2025 15:21
Retificação de Classe Processual
-
11/06/2025 13:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 13:17
Processo Distribuído
-
11/06/2025 13:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5172557-49.2025.8.09.0051
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Adella de Oliveira Paulino
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/03/2025 11:18
Processo nº 5575812-47.2025.8.09.0051
Cicero Shamy Rodrigues Pinto
Banco Inter S.A
Advogado: Humberto Pericles Rodrigues Rocha
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/07/2025 23:58
Processo nº 5467016-56.2025.8.09.0149
Adelubes Pereira Matos
Banco Bmg SA
Advogado: Marcio Nogueira Lemos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/06/2025 00:00
Processo nº 5418222-07.2025.8.09.0051
Banco do Brasil SA
Underdog Street Food-St Bueno LTDA
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/05/2025 19:40
Processo nº 5649006-39.2024.8.09.0173
Lara Pimenta Guimares e Cia LTDA
Edvan Cabral de Oliveira
Advogado: Thamyres Oliveira Souza
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/07/2024 00:00