TJGO - 5006170-16.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:20
Juntada de Documento
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13/08/2025 00:00
Intimação
8-Autos nº 5006170-16.2024.8.09.0007 Cumprimento de sentença Exequente: Fig Telecomunicacoes Ltda Executado: Valdecy Costa Silva DESPACHO Sem prejuízo do despacho retro, promova-se também o bloqueio on line recorrente (30 dias), na busca da totalidade do débito.
Efetivada a penhora, o prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias e fluirá da intimação do devedor. Infrutíferas as medidas, façam os autos conclusos para extinção. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito -
12/08/2025 15:52
Intimação Efetivada
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12/08/2025 15:46
Intimação Expedida
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12/08/2025 15:46
Despacho -> Mero Expediente
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12/08/2025 11:21
Autos Conclusos
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11/08/2025 18:01
Juntada -> Petição
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07/08/2025 18:12
Intimação Efetivada
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07/08/2025 17:36
Intimação Expedida
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07/08/2025 17:36
Despacho -> Mero Expediente
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29/07/2025 14:52
Autos Conclusos
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28/07/2025 16:54
Juntada -> Petição
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28/07/2025 00:00
Intimação
8-Autos nº 5006170-16.2024.8.09.0007Cumprimento de sentençaExequente: Fig Telecomunicacoes LtdaExecutado: Valdecy Costa SilvaDESPACHOAguarde-se o decurso do prazo para que a parte executada apresente eventual impugnação ao bloqueio de valores.
No silêncio, expeça-se alvará ao requerente.Deixo de acolher o pedido de pesquisa sobre o estado civil da parte executada, visto que não se admite a penhora de bens pessoais do cônjuge, não integrante da relação obrigacional que deu origem ao título executivo.Intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do devedor, passíveis de penhora, sob pena de imediata extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.(assinado digitalmente)Silvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
25/07/2025 07:30
Intimação Efetivada
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25/07/2025 07:20
Intimação Expedida
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25/07/2025 07:20
Despacho -> Mero Expediente
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22/07/2025 15:14
Autos Conclusos
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21/07/2025 17:26
Juntada -> Petição
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21/07/2025 16:13
Intimação Efetivada
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18/07/2025 15:04
Intimação Efetivada
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18/07/2025 14:57
Intimação Expedida
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18/07/2025 14:57
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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18/07/2025 14:56
Penhora Realizada
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12/06/2025 12:34
Juntada de Documento
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05/06/2025 18:10
Prazo Decorrido
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14/05/2025 13:42
Intimação Efetivada
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08/05/2025 17:38
Intimação Efetivada
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08/05/2025 17:38
Despacho -> Mero Expediente
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08/05/2025 17:34
Evolução da Classe Processual
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08/05/2025 17:34
Autos Conclusos
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08/05/2025 17:34
Processo Desarquivado
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08/05/2025 11:48
Juntada -> Petição
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04/12/2024 17:43
Processo Arquivado
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04/12/2024 17:42
Intimação Efetivada
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04/12/2024 17:42
Alvará Expedido
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28/11/2024 17:17
Juntada de Documento
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27/11/2024 07:18
Intimação Efetivada
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27/11/2024 07:18
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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26/11/2024 17:19
Autos Conclusos
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22/11/2024 10:06
Juntada -> Petição
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01/10/2024 13:40
Certidão Expedida
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01/10/2024 13:39
Prazo Decorrido
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25/09/2024 17:31
Intimação Efetivada
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13/08/2024 15:36
Juntada -> Petição
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13/08/2024 15:34
Juntada -> Petição
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09/08/2024 14:07
Intimação Efetivada
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09/08/2024 14:07
Intimação Expedida
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09/08/2024 10:35
Juntada de Documento
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23/07/2024 16:48
Certidão Expedida
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23/07/2024 10:53
Juntada de Documento
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18/06/2024 16:56
Ofício Efetivado
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17/06/2024 16:07
Ofício Efetivado
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13/06/2024 14:18
Ofício Efetivado
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10/06/2024 10:40
Ofício Efetivado
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03/06/2024 14:22
Ofício Efetivado
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27/05/2024 13:46
Ofício Efetivado
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24/05/2024 16:43
Juntada -> Petição
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16/05/2024 09:36
Intimação Efetivada
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16/05/2024 09:36
Despacho -> Mero Expediente
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16/05/2024 09:28
Autos Conclusos
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15/05/2024 17:00
Juntada -> Petição
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08/05/2024 13:55
Intimação Efetivada
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08/05/2024 13:55
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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07/05/2024 19:20
Mandado Não Cumprido
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05/04/2024 11:18
Mandado Expedido
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03/04/2024 16:51
Citação Não Efetivada
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28/03/2024 00:55
Citação Não Efetivada
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12/01/2024 01:27
Citação Expedida
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09/01/2024 08:46
Despacho -> Mero Expediente
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05/01/2024 17:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/01/2024 17:04
Autos Conclusos
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05/01/2024 17:04
Processo Distribuído
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05/01/2024 17:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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