TJGO - 5582850-19.2025.8.09.0049
1ª instância - Goianesia - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIANÉSIA1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude)Avenida Brasil, n. 1085, Setor Universitário, Goianésia, Goiás, CEP: 76382-000Telefone: (62) 3389-9626 E-mail: [email protected] PROCESSO: 5582850-19.2025.8.09.0049CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de FamíliaAUTOR: Jales Francisco Dos SantosRÉU: Eliana De Faria Melo DECISÃO A gratuidade da justiça destina-se aos que provam a sua total impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme disposto na súmula n. 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Por ora, observo que os documentos colacionados não comprovam a atual condição financeira relatada.Deve, portanto, a parte autora demonstrar sua alegada hipossuficiência financeira, por meio da juntada de declaração de imposto de renda ou indicação de isenção, carteira de trabalho, demonstrativo de pagamento ou contracheque, extrato bancário, balanços ou quaisquer documentações pertinentes.Alternativamente, caso a parte não tenha documentos hábeis a demonstrar sua total impossibilidade de arcar com os encargos processuais, fica deferido, desde logo, o parcelamento das custas iniciais em 3 (três) vezes, com o pagamento da primeira parcela em até 15 (quinze) dias, e as demais na mesma data dos meses subsequentes, ficando a parte autora ciente de que o inadimplemento acarretará o vencimento das parcelas em aberto e, caso reincidente, o cancelamento da distribuição do feito, ao teor do que dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil.Assim, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.Após, façam-se os autos conclusos para juízo de admissibilidade da petição inicial.Intimem-se.
Cumpra-se.Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.Goianésia, datado digitalmente. (assinado digitalmente)ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHOJuiz de Direito -
25/07/2025 09:50
Intimação Efetivada
-
25/07/2025 09:41
Intimação Expedida
-
24/07/2025 21:49
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
23/07/2025 19:09
Juntada de Documento
-
23/07/2025 17:09
Autos Conclusos
-
23/07/2025 17:09
Processo Distribuído
-
23/07/2025 17:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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