TJGO - 5545992-74.2023.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo nº 5545992-74.2023.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Luiz Dias Luz, CPF/CNPJ 61.348.538/0001-86Requerido: Banco C6 Consignado S/A, CPF/CNPJ 61.***.***/0001-86 DECISÃO(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012), da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) 1.
HONORÁRIOS PERICIAISAtinente ao que dispõe o art. 2º, § 4º e Anexo (Tabela de Honorários Periciais) da Resolução n° 232/2016 do CNJ e art. 6° do Decreto Judiciário n° 1.068/2021 c/c Decreto Judiciário nº 2000/2023, fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois reais).
INTIME-SE a parte obrigada para comprovar nos autos o recolhimento dos honorários acima fixados, no prazo de 05 dias. 2.
PERÍCIAINTIME-SE o perito anteriormente nomeado para se manifestar acerca do arbitramento acima, no prazo de 05 dias, e, caso aceite, para que indique, com antecedência de 20 (vinte) dias, o início dos trabalhos periciais, devendo as partes serem cientificadas (artigo 474 do Código de Processo Civil).O laudo deverá ser apresentado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, podendo o perito iniciar os trabalhos na data que reputar conveniente.Intimadas as partes sobre o início da perícia, dê-se vista dos autos ao Sr. perito judicial, para início dos trabalhos.Desde já, faculto a liberação dos valores dos honorários na proporção de 50% (cinquenta por cento) quando do início dos trabalhos periciais, e 50% (cinquenta por cento) após apresentação do laudo, resposta dos quesitos e esclarecimentos, se houver, ficando a Secretaria autorizada a expedir o competente alvará na forma deliberada, em favor do(a) Sr(a).
Perito(a), intimando-o(a) para levantamento, independentemente de nova conclusão.Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, podendo oferecer pareceres técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil).Havendo solicitação de esclarecimentos acerca do teor do laudo pericial, independente de nova conclusão, INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os esclarecimentos técnicos necessários, nos moldes do que dispõe o artigo 477, §2º do Código de Processo Civil.Caso reste configurada a inércia do perito no cumprimento da diligência determinada, certifique-se nos autos e, independentemente de nova conclusão, INTIME-O pessoalmente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente justificativa plausível para o descumprimento injustificado de seus deveres processuais ou, não sendo caso de justificativa, cumpra imediatamente a diligência que lhe foi incumbida.Consigne-se expressamente no mandado de intimação pessoal a advertência de que o descumprimento desta determinação poderá acarretar:a) sua imediata substituição;b) exclusão do quadro de auxiliares da Justiça deste juízo;c) comunicação à Corregedoria-Geral de Justiça para apuração de eventual responsabilidade funcional;d) possíveis sanções civis e penais, nos termos do art. 468, II e §1º do Código de Processo Civil e do art. 330 do Código Penal.Com a manifestação do expert, independente de nova conclusão, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se.Após, volvam os autos conclusos.3.
INÉRCIA OU RECUSA DO(A) PROFISSIONALSendo constatada a inércia ou a recusa do encargo, certifique-se e volvam-me os autos para nomeação de novo profissional.Intime-se.
Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha CostaJuíza de DireitoThRua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail [email protected] , Tel. 062-3238-5100 -
29/07/2025 12:32
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 12:32
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 12:29
Intimação Expedida
-
29/07/2025 12:29
Intimação Expedida
-
29/07/2025 12:29
Decisão -> Outras Decisões
-
31/05/2025 20:48
Intimação Lida
-
21/05/2025 15:59
Autos Conclusos
-
08/05/2025 22:48
Intimação Expedida
-
08/05/2025 15:06
Juntada -> Petição
-
05/05/2025 10:49
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 10:49
Ato ordinatório
-
25/04/2025 23:07
Juntada de Documento
-
24/04/2025 15:04
Juntada de Documento
-
09/04/2025 15:20
Mudança de Assunto Processual
-
26/03/2025 14:45
Juntada -> Petição
-
21/03/2025 15:35
Intimação Efetivada
-
21/03/2025 15:35
Intimação Efetivada
-
21/03/2025 15:35
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
-
17/02/2025 08:57
Autos Conclusos
-
06/02/2025 10:42
Juntada -> Petição
-
30/01/2025 10:55
Juntada -> Petição
-
29/01/2025 14:31
Juntada -> Petição
-
27/01/2025 10:25
Intimação Efetivada
-
27/01/2025 10:25
Intimação Efetivada
-
27/01/2025 10:25
Ato ordinatório
-
15/10/2024 11:45
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
26/09/2024 17:55
Intimação Efetivada
-
26/09/2024 17:55
Ato ordinatório
-
05/09/2024 17:29
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
05/09/2024 17:29
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
05/09/2024 17:29
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
05/09/2024 17:29
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
04/09/2024 16:35
Juntada -> Petição
-
03/09/2024 16:49
Juntada -> Petição
-
17/07/2024 10:08
Intimação Efetivada
-
17/07/2024 10:08
Intimação Efetivada
-
17/07/2024 10:08
Certidão Expedida
-
17/07/2024 10:07
Intimação Efetivada
-
17/07/2024 10:07
Intimação Efetivada
-
17/07/2024 10:07
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
08/07/2024 03:17
Citação Efetivada
-
27/06/2024 13:17
Citação Expedida
-
20/05/2024 03:18
Citação Efetivada
-
10/05/2024 17:33
Citação Expedida
-
10/05/2024 17:33
Intimação Efetivada
-
10/05/2024 17:33
Intimação Efetivada
-
10/05/2024 17:33
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
-
30/04/2024 15:55
Autos Conclusos
-
29/04/2024 08:42
Juntada de Documento
-
03/04/2024 09:32
Intimação Efetivada
-
02/04/2024 17:42
Juntada de Documento
-
06/03/2024 18:02
Intimação Efetivada
-
06/03/2024 18:02
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
14/02/2024 13:13
Autos Conclusos
-
14/02/2024 13:13
Mudança de Assunto Processual
-
06/02/2024 22:25
Juntada -> Petição
-
08/01/2024 12:12
Juntada -> Petição
-
16/11/2023 15:13
Prazo Decorrido
-
26/10/2023 23:19
Certidão Expedida
-
28/09/2023 18:28
Intimação Efetivada
-
28/09/2023 18:28
Despacho -> Mero Expediente
-
25/09/2023 16:29
Juntada -> Petição -> Contestação
-
25/08/2023 16:42
Certidão Expedida
-
21/08/2023 12:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
21/08/2023 12:01
Autos Conclusos
-
21/08/2023 12:01
Processo Distribuído
-
21/08/2023 12:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5590339-04.2025.8.09.0051
Banco Bradesco S.A
Lorraine Caroline Ferreira de Assis
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/07/2025 16:58
Processo nº 5828571-95.2023.8.09.0011
Edilene Moura da Silva Peres
Movie Cinemas LTDA.
Advogado: Mariana Bonfim de Araujo
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/12/2023 17:39
Processo nº 5310384-62.2025.8.09.0129
Rones de Abreu
Pontalflex Comercio e Industria de Rodos...
Advogado: Ana Carolina Pereira da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/04/2025 00:00
Processo nº 5294796-94.2021.8.09.0051
Joao Paulo dos Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Edson Paulo dos Santos
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/03/2025 18:30
Processo nº 5769382-92.2024.8.09.0128
Vanda Elenice Vasconcelos
Municipio de Planaltina/Go
Advogado: Antonio Carlos do Nascimento Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/05/2025 12:00