TJGO - 5122912-94.2022.8.09.0072
1ª instância - Desativada - Inhumas - 2ª Vara (Civ, Criminal %U2013 Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri %U2013 ,Das Faz. Pub.e de Reg. Pub)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:08
Processo Arquivado
-
04/09/2025 17:07
Transitado em Julgado
-
04/09/2025 17:05
Decorrido Prazo
-
02/09/2025 11:27
Troca de Responsável
-
21/08/2025 17:08
Intimação Via Telefone Efetivada
-
20/08/2025 15:46
Intimação Lida
-
19/08/2025 15:25
Intimação Lida
-
18/08/2025 19:06
Intimação Expedida
-
18/08/2025 19:05
Despacho -> Mero Expediente
-
18/08/2025 19:05
Audiência de Instrução e Julgamento
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de InhumasVara CriminalGabinete da Juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira EstrelaWhatsApp: (62) 992537313 / E-mail: [email protected] de Reunião: https://tjgo.zoom.us/j/4906804332 SENTENÇAProcesso nº: 5122912-94.2022.8.09.0072Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIASRequerido: Leonardo Lucas Rodrigues De Brito Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás desfavor de LEONARDO LUCAS RODRIGUES DE BRITO, pela suposta prática dos crimes descritos nos artigos 147 Código Penal e art. 21 da Lei de Contravenções Penais, c/c art. 5º da Lei nº 11.340/2006.Oferecida a denúncia em 28/03/2022 (evento 26).Denúncia recebida no dia 31/03/2022 (evento 30).Apresentada resposta à acusação (evento 47).Recebida a defesa (evento 49).Decisão determinando que os autos aguardassem em cartório até a designação de audiência ou, alternativamente, a inclusão do presente feito no Projeto Semana da Justiça pela paz em casa (evento 77).Audiência designada (evento 82).Parecer ministerial pugnando pelo reconhecimento da prescrição (evento 104).Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
Fundamento e DECIDO.O Ministério Público, em sua manifestação, requer o reconhecimento da extinção da punibilidade do acusado, com base no art. 107, inc.
IV, c/c art. 109, inc.
VI, do Código Penal, em razão da consumação da prescrição da pretensão punitiva.O Código Penal preconiza que a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (art. 109, caput, do CP).Consoante a pena máxima abstratamente prevista ao crime de ameaça (art. 147 do CP), qual seja, 6 (seis) meses de detenção, ou multa, e vias de fato (art. 21 das Contravenções Penais), qual seja, 03 (três) meses, vê-se que transcorreram mais de 3 (três) anos sem ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva do lapso prescricional.Considerando a inocorrência de marco interruptivo ou suspensivo da prescrição e a natureza dos delitos investigados, imperioso reconhecer a ocorrência da prescrição com relação aos delitos, já que decorreu mais de 3 (três) anos.Desta forma, com espeque nos arts. 107, inciso IV (prescrição) c/c ao 109, inciso VI, todos do Código Penal Brasileiro, acolho o pleito Ministerial e, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de LEONARDO LUCAS RODRIGUES DE BRITO em virtude da prescrição da pretensão punitiva do Estado.RETIRE-SE de pauta a audiência designada.
Em consequência, determino o arquivamento definitivo dos autos, após as devidas anotações e comunicações.Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário.Inhumas-GO, data da assinatura digital. Mônica Miranda Gomes de Oliveira EstrelaJuíza de Direito -
15/08/2025 19:00
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 18:53
Intimação Expedida
-
15/08/2025 18:53
Intimação Expedida
-
15/08/2025 18:53
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição
-
15/08/2025 18:33
Juntada de Documento
-
13/08/2025 15:06
Autos Conclusos
-
11/08/2025 20:23
Certidão Expedida
-
11/08/2025 20:23
Mudança de Assunto Processual
-
11/08/2025 10:44
Juntada -> Petição
-
08/08/2025 03:06
Intimação Lida
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
29/07/2025 13:52
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 13:47
Intimação Expedida
-
29/07/2025 13:47
Intimação Expedida
-
29/07/2025 11:08
Mandado Não Cumprido
-
24/07/2025 12:13
Intimação Via Telefone Efetivada
-
23/07/2025 10:27
Ofício Efetivado
-
22/07/2025 16:55
Mandado Não Cumprido
-
03/07/2025 16:31
Juntada de Documento
-
03/07/2025 16:17
Ofício(s) Expedido(s)
-
27/06/2025 19:53
Intimação Lida
-
27/06/2025 19:53
Intimação Lida
-
27/06/2025 14:45
Mandado Expedido
-
27/06/2025 14:43
Mandado Expedido
-
26/06/2025 19:11
Intimação Efetivada
-
26/06/2025 19:10
Intimação Efetivada
-
26/06/2025 16:45
Intimação Expedida
-
26/06/2025 16:45
Intimação Expedida
-
26/06/2025 16:45
Audiência de Instrução e Julgamento
-
26/06/2025 16:44
Intimação Expedida
-
26/06/2025 16:44
Intimação Expedida
-
26/06/2025 16:44
Ato ordinatório
-
26/06/2025 16:42
Troca de Responsável
-
16/11/2024 19:51
Intimação Lida
-
13/11/2024 20:38
Intimação Efetivada
-
13/11/2024 20:38
Intimação Expedida
-
13/11/2024 20:38
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
-
05/11/2024 17:56
Autos Conclusos
-
05/11/2024 17:56
Certidão Expedida
-
05/11/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
07/08/2024 19:09
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
07/08/2024 19:09
Ato ordinatório
-
07/03/2024 03:04
Intimação Lida
-
28/02/2024 17:01
Troca de Responsável
-
26/02/2024 17:06
Intimação Efetivada
-
26/02/2024 17:06
Intimação Expedida
-
26/02/2024 17:05
Audiência de Instrução e Julgamento
-
15/02/2024 19:01
Certidão Expedida
-
15/02/2024 18:30
Mandado Expedido
-
13/02/2024 23:55
Juntada -> Petição
-
05/02/2024 03:10
Intimação Lida
-
26/01/2024 16:54
Mandado Cumprido
-
25/01/2024 15:43
Intimação Expedida
-
25/01/2024 15:43
Certidão Expedida
-
25/01/2024 15:31
Juntada de Documento
-
25/01/2024 15:23
Ofício(s) Expedido(s)
-
25/01/2024 15:17
Mandado Expedido
-
02/06/2023 15:31
Intimação Lida
-
01/06/2023 16:56
Intimação Expedida
-
01/06/2023 16:56
Intimação Efetivada
-
01/06/2023 16:56
Audiência de Instrução e Julgamento
-
23/05/2023 15:44
Intimação Lida
-
22/05/2023 15:56
Intimação Expedida
-
22/05/2023 15:56
Intimação Efetivada
-
22/05/2023 15:56
Decisão -> Outras Decisões
-
03/04/2023 15:38
Autos Conclusos
-
14/03/2023 15:22
Juntada -> Petição
-
13/03/2023 15:39
Intimação Efetivada
-
13/03/2023 15:39
Ato ordinatório
-
13/01/2023 18:48
Intimação Efetivada
-
11/01/2023 19:13
Intimação Lida
-
11/01/2023 19:13
Juntada -> Petição
-
10/01/2023 15:07
Intimação Expedida
-
10/01/2023 15:06
Mandado Não Cumprido
-
01/11/2022 15:28
Mandado Expedido
-
22/08/2022 14:13
Juntada -> Petição -> Parecer
-
22/08/2022 14:11
Intimação Lida
-
16/08/2022 18:28
Intimação Expedida
-
16/08/2022 18:26
Mandado Não Cumprido
-
27/06/2022 13:50
Mandado Expedido
-
23/05/2022 18:26
Retificação de Classe Processual
-
01/04/2022 12:54
Intimação Lida
-
31/03/2022 16:36
Intimação Expedida
-
31/03/2022 16:36
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
-
31/03/2022 15:04
Evolução da Classe Processual
-
31/03/2022 15:02
Autos Conclusos
-
28/03/2022 15:04
Intimação Lida
-
28/03/2022 15:04
Juntada -> Petição -> Denúncia
-
23/03/2022 14:59
Intimação Expedida
-
23/03/2022 14:56
Juntada de Documento
-
23/03/2022 14:54
Juntada de Documento
-
21/03/2022 16:54
Juntada de Documento
-
17/03/2022 14:56
Mandado Não Cumprido
-
17/03/2022 11:51
Juntada de Documento
-
10/03/2022 18:59
Intimação Lida
-
09/03/2022 22:04
Intimação Lida
-
09/03/2022 17:10
Juntada de Documento
-
09/03/2022 17:07
Juntada de Documento
-
09/03/2022 17:04
Ofício(s) Expedido(s)
-
09/03/2022 17:01
Ofício(s) Expedido(s)
-
09/03/2022 16:54
Mandado Expedido
-
09/03/2022 16:48
Intimação Expedida
-
09/03/2022 16:43
Mandado Expedido
-
09/03/2022 16:40
Alvará de Soltura Expedido
-
09/03/2022 15:49
Intimação Expedida
-
09/03/2022 15:49
Decisão -> Concessão em parte -> Concedida em parte medida protetiva
-
09/03/2022 15:09
Autos Conclusos
-
09/03/2022 15:04
Juntada -> Petição -> Parecer
-
09/03/2022 12:34
Juntada -> Petição
-
08/03/2022 16:20
Intimação Expedida
-
08/03/2022 16:20
Certidão Expedida
-
08/03/2022 08:03
Processo Distribuído
-
08/03/2022 08:03
Recebido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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