TJGO - 5639892-03.2021.8.09.0005
1ª instância - Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Alvorada do Norte (GO) - Vara Cível Processo n.º: 5639892-03.2021.8.09.0005Polo ativo: BANCO DO BRASIL S.APolo passivo: ELIANE PEREIRA DE SOUZA SENTENÇA1.
Passo à análise dos embargos de declaração de mov. 131, interpostos em face da sentença de mov. 128.A parte embargante afirma que a sentença possui contradição, uma vez que o processo foi extinto, em razão da homologação do acordo entabulado entre as partes, quando o que se pretendia era a suspensão do processo até o cumprimento integral da avença.
Requereu a homologação da avença, com a suspensão do processo.Instada, a parte embargada quedou-se inerte – mov. 134.É o breve relato.
Decido.De início, constituem-se os embargos de declaração em recurso de rígidos contornos processuais, servindo apenas a suprir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais.
Os embargos de declaração não visam à cassação ou substituição da decisão impugnada.Nova apreciação de fatos e argumentos deduzidos, já analisados ou incapazes de infirmar as conclusões adotadas pelo julgador, consiste em objetivo que destoa da finalidade a que se destinam os embargos declaratórios.Passadas as coisas dessa forma e, analisando os fundamentos invocados pela parte embargante, entendo que razão a assiste.Isso pois, de fato, as partes pactuaram a renegociação da dívida originária e requereram a homologação do acordo e consequente suspensão dos autos, até o cumprimento da avença, conforme minuta amealhada ao mov. 126.Nesse sentido, dispõe a Súmula 65 do TJGO, "Havendo acordo entre as partes, com o pedido de suspensão do processo até seu integral cumprimento, não pode o Juiz promover sua homologação com a extinção do processo, devendo, após a homologação, ficar o processo suspenso até o efetivo cumprimento do acordo ou a notícia de seu descumprimento.”.Assim, cabível a homologação da avença com a suspensão do processo, conforme pactuado pelas partes, sendo de rigor a retificação da sentença atacada, a fim de sanar a contradição apontada.Destarte, conheço, pois tempestivos, e dou provimento aos embargos de declaração, passando a parte dispositiva da sentença de mov. 128 a constar da seguinte forma:“Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de mov. 126, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, SUSPENDO o processo pelo prazo do parcelamento, nos termos do artigo 922 do CPC.”Os demais termos da sentença permanecem incólumes.2.
Em relação ao pedido de penhora do imóvel dado em garantia pela parte embargada, intime-se a parte embargante para que apresente matrícula atualizada do bem respectivo, no prazo de 15 (quinze) dias.3.
Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se.Alvorada do Norte/GO, data da assinatura eletrônica. Nelson Garcia Pereira JuniorJuiz Substituto -
29/07/2025 15:13
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 15:13
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 15:07
Intimação Expedida
-
29/07/2025 15:07
Intimação Expedida
-
29/07/2025 15:07
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 20:11
Autos Conclusos
-
09/04/2025 20:11
Certidão Expedida
-
28/03/2025 15:33
Intimação Efetivada
-
28/03/2025 15:32
Certidão Expedida
-
27/03/2025 15:19
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
18/03/2025 16:24
Intimação Efetivada
-
18/03/2025 16:23
Intimação Efetivada
-
18/03/2025 13:34
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
-
03/02/2025 15:29
Autos Conclusos
-
31/01/2025 16:51
Juntada -> Petição
-
10/01/2025 13:46
Intimação Efetivada
-
10/01/2025 13:46
Certidão Expedida
-
07/01/2025 16:22
Juntada de Documento
-
25/11/2024 10:34
Juntada -> Petição
-
19/11/2024 15:08
Certidão Expedida
-
08/11/2024 16:44
Intimação Efetivada
-
08/11/2024 16:11
Decisão -> Outras Decisões
-
06/08/2024 16:54
Autos Conclusos
-
06/08/2024 14:15
Juntada -> Petição
-
01/08/2024 17:34
Intimação Efetivada
-
01/08/2024 17:34
Ato ordinatório
-
22/07/2024 11:05
Juntada -> Petição
-
16/07/2024 15:18
Intimação Efetivada
-
16/07/2024 15:18
Certidão Expedida
-
15/07/2024 09:56
Juntada -> Petição
-
03/07/2024 12:28
Intimação Efetivada
-
03/07/2024 12:28
Ato ordinatório
-
03/07/2024 12:19
Certidão Expedida
-
28/05/2024 16:07
Intimação Efetivada
-
28/05/2024 16:07
Evolução da Classe Processual
-
24/05/2024 16:19
Intimação Efetivada
-
23/05/2024 07:01
Decisão -> Outras Decisões
-
01/03/2024 12:48
Juntada -> Petição
-
26/02/2024 14:17
Autos Conclusos
-
26/02/2024 14:16
Juntada de Documento
-
18/01/2024 11:01
Juntada -> Petição
-
07/11/2023 13:51
Processo baixado à origem/devolvido
-
07/11/2023 13:51
Processo baixado à origem/devolvido
-
07/11/2023 13:51
Certidão Expedida
-
07/11/2023 11:30
Processo baixado à origem/devolvido
-
07/11/2023 11:30
Processo baixado à origem/devolvido
-
07/11/2023 11:30
Certidão Expedida
-
06/11/2023 11:31
Certidão Expedida
-
27/10/2023 12:23
Certidão Expedida
-
27/10/2023 12:20
Certidão Expedida
-
16/10/2023 12:35
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
25/09/2023 08:08
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
20/09/2023 13:39
Intimação Efetivada
-
20/09/2023 13:39
Intimação Expedida
-
20/09/2023 13:39
Recurso Inserido
-
19/09/2023 19:44
Juntada -> Petição
-
28/08/2023 07:52
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
24/08/2023 17:56
Intimação Efetivada
-
24/08/2023 17:56
Intimação Efetivada
-
23/08/2023 20:06
Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial
-
09/08/2023 07:07
Autos Conclusos
-
09/08/2023 07:07
Autos Conclusos
-
07/08/2023 14:55
Juntada -> Petição
-
18/07/2023 08:40
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
14/07/2023 14:45
Intimação Efetivada
-
14/07/2023 14:45
Intimação Expedida
-
13/07/2023 10:14
Cálculo de Custas
-
12/07/2023 10:04
Recurso Autuado
-
10/07/2023 18:57
Recurso Distribuído
-
10/07/2023 18:57
Recurso Distribuído
-
10/07/2023 18:07
Juntada -> Petição
-
19/06/2023 10:24
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
15/06/2023 15:53
Intimação Efetivada
-
15/06/2023 15:53
Intimação Efetivada
-
15/06/2023 15:36
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
-
13/06/2023 15:52
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
-
06/06/2023 20:28
Certidão Expedida
-
05/05/2023 15:27
Sessão Julgamento Adiado
-
04/05/2023 14:24
Intimação Efetivada
-
04/05/2023 14:24
Intimação Efetivada
-
04/05/2023 14:24
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
-
04/05/2023 12:21
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
-
27/04/2023 14:06
Autos Conclusos
-
27/04/2023 06:38
Juntada -> Petição
-
26/04/2023 08:45
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
24/04/2023 16:17
Intimação Efetivada
-
24/04/2023 16:11
Decisão -> Determinação -> Determinação de Diligência
-
20/04/2023 19:47
Autos Conclusos
-
20/04/2023 19:47
Certidão Expedida
-
12/04/2023 13:02
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
10/04/2023 18:41
Intimação Efetivada
-
10/04/2023 10:27
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
24/03/2023 13:42
Autos Conclusos
-
23/03/2023 19:57
Juntada -> Petição
-
09/03/2023 12:13
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
07/03/2023 15:03
Intimação Efetivada
-
06/03/2023 16:09
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
13/12/2022 17:45
Autos Conclusos
-
13/12/2022 17:40
Recurso Autuado
-
13/12/2022 17:36
Recurso Distribuído
-
13/12/2022 17:36
Recurso Distribuído
-
05/12/2022 11:33
Juntada -> Petição -> Avaliação Requerida
-
30/11/2022 20:58
Intimação Efetivada
-
30/11/2022 20:52
Certidão Expedida
-
30/11/2022 18:58
Despacho -> Mero Expediente
-
17/11/2022 15:30
Juntada -> Petição
-
04/10/2022 14:48
Autos Conclusos
-
03/10/2022 19:23
Juntada -> Petição
-
20/09/2022 16:15
Intimação Efetivada
-
20/09/2022 16:15
Certidão Expedida
-
19/09/2022 17:31
Juntada -> Petição
-
24/08/2022 16:21
Intimação Efetivada
-
24/08/2022 16:21
Intimação Efetivada
-
24/08/2022 15:24
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/08/2022 16:43
Autos Conclusos
-
05/08/2022 16:02
Juntada -> Petição
-
18/07/2022 13:03
Intimação Efetivada
-
18/07/2022 13:02
Certidão Expedida
-
17/07/2022 12:48
Juntada -> Petição
-
12/07/2022 14:14
Intimação Efetivada
-
12/07/2022 14:14
Intimação Efetivada
-
12/07/2022 09:39
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
-
13/06/2022 19:11
Autos Conclusos
-
13/06/2022 18:26
Juntada -> Petição
-
12/06/2022 23:36
Juntada -> Petição
-
18/05/2022 14:58
Intimação Efetivada
-
18/05/2022 14:58
Intimação Efetivada
-
18/05/2022 13:24
Despacho -> Mero Expediente
-
26/04/2022 15:20
Autos Conclusos
-
31/03/2022 18:47
Juntada -> Petição
-
24/03/2022 18:23
Intimação Efetivada
-
24/03/2022 18:22
Certidão Expedida
-
18/03/2022 20:42
Juntada -> Petição
-
03/03/2022 10:44
Mandado Cumprido
-
01/02/2022 15:48
Mandado Expedido
-
01/02/2022 15:45
Intimação Efetivada
-
27/01/2022 14:14
Decisão -> Outras Decisões
-
13/01/2022 21:41
Juntada -> Petição
-
12/01/2022 15:39
Autos Conclusos
-
15/12/2021 18:11
Intimação Efetivada
-
15/12/2021 00:05
Decisão -> Outras Decisões
-
05/12/2021 13:04
Autos Conclusos
-
03/12/2021 16:47
Processo Distribuído
-
03/12/2021 16:47
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5058200-16.2024.8.09.0011
Benedito Goncalves dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/07/2025 16:51
Processo nº 5070339-81.2025.8.09.0005
Ivone Dias de Freitas
Albertina Francisca de Freitas
Advogado: Francielly Duarte Marinho
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 30/01/2025 17:21
Processo nº 5847456-42.2023.8.09.0017
Osmair Antonio da Silva
Itau Unibanco Holding S.A
Advogado: Paulo Henrique Medeiros
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 18/12/2023 00:00
Processo nº 5669275-55.2023.8.09.0005
Banco Bradesco S.A
Espolio Manoel Messias de Araujo
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/10/2023 09:36
Processo nº 5635622-84.2024.8.09.0051
Rogerio Barbosa Braga
Galeria Multimed LTDA
Advogado: Gabriel Luiz de Castro Lima
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 30/06/2025 10:37