TJGO - 5596736-30.2019.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
5ª Vara Cível Autos nº 5596736-30.2019.8.09.0006 DESPACHO Nos termos da Súmula 44 do TJGO, DEFIRO parcialmente o pedido formulado no evento 163 , pelo que determino a consulta de bens junto ao SREI, RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, na modalidade teimosinha pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido.Caso inexista informação quanto ao CPF/CNPJ da parte adversa, INTIME-SE a parte interessada para fornecer os dados necessários para a busca, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar o cumprimento da medida.Outrossim, em não tendo sido recolhidas as custas processuais necessárias ao cumprimento do ato (nos termos do Provimento nº 19/2018 da CGJ), INTIME-SE a parte interessada para providenciar o recolhimento, no mesmo prazo atrás assinalado, exceto se beneficiária da Assistência Judiciária.Após o cumprimento das determinações acima, considerando o deferimento do pedido de inclusão desta unidade no PROAD de n. 202206000343831 no escopo do Projeto CACE, assim como de que caberá a CPE a prática de atos via sistemas conveniados, passo a fazer alguns esclarecimentos.1.
BLOQUEIO DE ATIVOS VIA SISBAJUD:Quantias na importância de R$200,00 (duzentos reais) ou menos deverão ser imediatamente desbloqueadas, sem necessidade de apreciação do Juiz.Da indisponibilidade (total ou parcial) ocorrida em montante superior a R$200,00 (duzentos reais), necessária a manutenção do bloqueio para posterior intimação a que alude os §§2º e 3º, do artigo 854, do CPC.Em caso de conversão da indisponibilidade de ativos em penhora (após o transcurso de 5 dias ou em casos de rejeição da manifestação do executado nos termos do artigo 854, §5º, do CPC), as quantias deverão ser transferidas para a agência 0324 junto a instituição financeira Banco do Brasil (001).Via de regra, as minutas de bloqueio de valores via SISBAJUD não devem ser protocolizadas sem a modalidade 'teimosinha' (período 30 dias), a não ser os casos em que houver expressa determinação no comando judicial para tanto.2 - RESTRIÇÃO DE VEÍCULOS ATRAVÉS DO RENAJUD:Apenas veículo (s) livre (s) e desembaraçado (s) de quaisquer ônus (sem qualquer tip de restrição ou anotação de outro processo e alienação fiduciária, por exemplo) em nome do (a) executado (a) deverá (ão) ser restrito (s) na modalidade transferência, sendo imperiosa a juntada do respectivo comprovante, assim como do enedereço cujo veículo bloqueado está registrado.Em ações de busca e apreensão regidas pelo Decreto Lei 911/69, após o deferimento da medida liminar, fica autorizada a inserção de restrição na modalidade circulação no (s) veículo (s) descrito (s) na petição inicial e constante (s) no mandado (s), desde que recolhida a devida guia de custas pela parte autora.3 - CONSULTA DE ENDEREÇONão havendo êxito (ausência de endereço cadastrado junto ao sistema) na busca do endereço e 1) constando autorização no comando judicial + 2) pedido da parte para a utilização de outros sistemas + 3) recolhidas as custas, ficará autorizado o servidor responsável (CACE) a fazê-lo, sem o retorno dos autos à esta 5ª Vara Cível.4 - UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA SERASAJUDPara inclusão de restrição de dívida, utilizar-se-á o servidor do valor constante da planilha de débito mais recente anexada ao feito com a opção de envio de comunicação a parte a ser negativada.Deverá o responsável pela diligência atentar-se para os exatos termos da decisão judicial para as consultas de histórico de negativação. Ressalto que, ocasionalmente, alguns processos constam com a protocolização da minuta feita junto a ferramenta SISBAJUD (bloqueio de ativos ou busca de dados), ocasião em que deverá ser juntada a resposta mediante a consulta do número de protocolo lá constante.Isso posto, proceda-se a inserção da pendência "CACE - interior" com a posterior remessa para a prática dos atos necessários no prazo de 20 (vinte) dias.Parte intimada via sistema PJD. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito E4/A1 - 
                                            
18/08/2025 14:01
Intimação Efetivada
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18/08/2025 13:52
Intimação Expedida
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18/08/2025 13:52
Ato ordinatório
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18/08/2025 07:31
Intimação Efetivada
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18/08/2025 07:25
Intimação Expedida
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18/08/2025 07:25
Despacho -> Mero Expediente
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05/08/2025 12:37
Autos Conclusos
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30/07/2025 17:14
Juntada -> Petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) - 
                                            
29/07/2025 15:14
Intimação Efetivada
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29/07/2025 15:09
Intimação Expedida
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30/06/2025 15:20
Intimação Efetivada
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30/06/2025 14:47
Intimação Expedida
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25/06/2025 11:14
Juntada -> Petição
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13/06/2025 13:12
Intimação Efetivada
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13/06/2025 12:55
Intimação Expedida
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11/06/2025 21:45
Juntada de Documento
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03/06/2025 13:46
Certidão Expedida
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30/05/2025 16:00
Juntada -> Petição
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13/05/2025 17:26
Intimação Efetivada
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13/05/2025 17:25
Intimação Expedida
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02/05/2025 12:09
Juntada -> Petição
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31/03/2025 06:55
Intimação Efetivada
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31/03/2025 06:55
Intimação Efetivada
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31/03/2025 06:55
Decisão -> Indeferimento
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24/03/2025 16:50
Juntada -> Petição
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19/03/2025 15:43
Autos Conclusos
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26/02/2025 14:01
Juntada -> Petição
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20/02/2025 11:55
Intimação Efetivada
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20/02/2025 11:55
Certidão Expedida
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20/02/2025 11:51
Intimação Efetivada
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20/02/2025 11:51
Intimação Efetivada
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20/02/2025 11:51
Alvará Entregue
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11/02/2025 11:18
Juntada de Documento
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10/02/2025 16:35
Alvará Expedido
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10/02/2025 16:11
Certidão Expedida
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10/02/2025 15:58
Juntada de Documento
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27/01/2025 09:06
Intimação Efetivada
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27/01/2025 09:06
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
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23/01/2025 17:38
Autos Conclusos
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23/01/2025 17:34
Juntada de Documento
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15/01/2025 16:11
Juntada -> Petição
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10/01/2025 16:54
Juntada -> Petição
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08/01/2025 17:07
Intimação Efetivada
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08/01/2025 17:07
Intimação Efetivada
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21/10/2024 15:53
Juntada de Documento
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14/10/2024 08:18
Intimação Efetivada
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14/10/2024 08:18
Intimação Efetivada
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14/10/2024 08:18
Despacho -> Mero Expediente
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23/09/2024 14:37
Autos Conclusos
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11/09/2024 10:15
Juntada -> Petição
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30/08/2024 14:40
Juntada de Documento
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26/08/2024 08:00
Intimação Efetivada
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26/08/2024 08:00
Intimação Efetivada
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26/08/2024 08:00
Decisão -> Outras Decisões
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21/08/2024 13:25
Autos Conclusos
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16/08/2024 14:19
Juntada -> Petição
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08/08/2024 13:06
Intimação Efetivada
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08/08/2024 13:05
Intimação Efetivada
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08/08/2024 13:00
Processo Desarquivado
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25/07/2024 15:34
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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24/07/2024 17:35
Intimação Efetivada
 - 
                                            
24/07/2024 17:35
Intimação Efetivada
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24/07/2024 17:35
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
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11/07/2024 11:21
Juntada -> Petição
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05/07/2024 13:38
Autos Conclusos
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04/06/2024 16:16
Intimação Efetivada
 - 
                                            
04/06/2024 12:14
Juntada -> Petição
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03/06/2024 11:13
Intimação Efetivada
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03/06/2024 11:13
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
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17/05/2024 13:16
Autos Conclusos
 - 
                                            
15/05/2024 12:07
Intimação Efetivada
 - 
                                            
15/05/2024 07:33
Juntada de Documento
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13/05/2024 17:51
Juntada -> Petição
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12/03/2024 17:44
Juntada -> Petição
 - 
                                            
26/02/2024 13:37
Intimação Efetivada
 - 
                                            
26/02/2024 13:37
Despacho -> Mero Expediente
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09/02/2024 14:22
Autos Conclusos
 - 
                                            
02/02/2024 14:52
Juntada -> Petição
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29/01/2024 13:43
Intimação Efetivada
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29/01/2024 13:43
Intimação Efetivada
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29/01/2024 13:43
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/01/2024 10:00
Autos Conclusos
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28/12/2023 16:11
Juntada -> Petição
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11/12/2023 16:24
Intimação Efetivada
 - 
                                            
11/12/2023 16:24
Intimação Efetivada
 - 
                                            
11/12/2023 16:24
Despacho -> Mero Expediente
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07/12/2023 09:57
Autos Conclusos
 - 
                                            
28/11/2023 10:47
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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27/11/2023 15:17
Intimação Efetivada
 - 
                                            
27/11/2023 13:20
Intimação Efetivada
 - 
                                            
27/11/2023 13:20
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
17/11/2023 14:35
Autos Conclusos
 - 
                                            
09/11/2023 10:27
Juntada -> Petição -> Impugnação
 - 
                                            
08/11/2023 14:12
Mandado Cumprido
 - 
                                            
27/10/2023 10:16
Intimação Efetivada
 - 
                                            
17/10/2023 09:35
Juntada -> Petição
 - 
                                            
13/09/2023 14:13
Certidão Expedida
 - 
                                            
02/06/2023 09:45
Juntada -> Petição
 - 
                                            
31/05/2023 16:42
Mandado Expedido
 - 
                                            
19/05/2023 17:18
Intimação Efetivada
 - 
                                            
19/05/2023 17:18
Certidão Expedida
 - 
                                            
18/05/2023 12:11
Juntada -> Petição
 - 
                                            
12/05/2023 13:14
Intimação Efetivada
 - 
                                            
12/05/2023 13:14
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
12/05/2023 13:13
Juntada de Documento
 - 
                                            
11/05/2023 16:35
Juntada de Documento
 - 
                                            
22/11/2022 00:00
Juntada -> Petição
 - 
                                            
27/10/2022 16:31
Juntada -> Petição
 - 
                                            
21/10/2022 20:30
Intimação Expedida
 - 
                                            
19/10/2022 14:24
Certidão Expedida
 - 
                                            
10/10/2022 14:08
Intimação Efetivada
 - 
                                            
10/10/2022 14:08
Certidão Expedida
 - 
                                            
10/10/2022 08:10
Intimação Efetivada
 - 
                                            
10/10/2022 08:10
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
24/09/2022 15:34
Autos Conclusos
 - 
                                            
15/09/2022 10:52
Juntada -> Petição
 - 
                                            
26/06/2022 00:47
Processo Arquivado
 - 
                                            
18/03/2022 08:37
Intimação Efetivada
 - 
                                            
18/03/2022 08:37
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
 - 
                                            
13/03/2022 11:22
Autos Conclusos
 - 
                                            
10/03/2022 22:42
Certidão Expedida
 - 
                                            
07/02/2022 15:10
Mandado Cumprido
 - 
                                            
24/01/2022 14:10
Certidão Expedida
 - 
                                            
13/12/2021 15:49
Mandado Expedido
 - 
                                            
06/12/2021 10:09
Juntada -> Petição
 - 
                                            
25/11/2021 15:32
Intimação Efetivada
 - 
                                            
25/11/2021 15:32
Certidão Expedida
 - 
                                            
17/11/2021 10:40
Juntada -> Petição -> Parecer
 - 
                                            
27/10/2021 14:32
Intimação Efetivada
 - 
                                            
27/10/2021 14:31
Mandado Não Cumprido
 - 
                                            
26/08/2021 17:48
Certidão Expedida
 - 
                                            
05/08/2021 11:57
Mandado Expedido
 - 
                                            
04/08/2021 12:55
Juntada -> Petição
 - 
                                            
28/07/2021 23:01
Intimação Efetivada
 - 
                                            
01/02/2021 14:52
Mandado Não Cumprido
 - 
                                            
02/12/2020 17:12
Certidão Expedida
 - 
                                            
29/05/2020 12:03
Juntada -> Petição
 - 
                                            
25/05/2020 09:03
Intimação Efetivada
 - 
                                            
25/05/2020 09:03
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
20/05/2020 15:49
de Conciliação
 - 
                                            
20/05/2020 15:49
Autos Conclusos
 - 
                                            
12/03/2020 12:54
Mandado Expedido
 - 
                                            
12/03/2020 12:07
Juntada -> Petição
 - 
                                            
18/02/2020 17:13
Intimação Efetivada
 - 
                                            
18/02/2020 17:12
Mandado Não Cumprido
 - 
                                            
05/02/2020 11:09
Mandado Expedido
 - 
                                            
05/02/2020 11:05
Intimação Efetivada
 - 
                                            
05/02/2020 11:05
Audiência de Conciliação Cejusc
 - 
                                            
31/01/2020 11:05
Intimação Efetivada
 - 
                                            
31/01/2020 11:05
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
22/01/2020 12:19
Autos Conclusos
 - 
                                            
22/01/2020 11:39
Juntada -> Petição
 - 
                                            
20/01/2020 09:09
Intimação Efetivada
 - 
                                            
20/01/2020 09:09
Certidão Expedida
 - 
                                            
13/01/2020 11:59
Intimação Efetivada
 - 
                                            
13/01/2020 11:58
de Conciliação
 - 
                                            
19/12/2019 13:52
Intimação Efetivada
 - 
                                            
19/12/2019 13:52
Mandado Não Cumprido
 - 
                                            
27/11/2019 16:27
Mandado Expedido
 - 
                                            
27/11/2019 13:26
Juntada -> Petição
 - 
                                            
14/11/2019 14:35
Intimação Efetivada
 - 
                                            
14/11/2019 14:25
Mandado Não Cumprido
 - 
                                            
21/10/2019 13:27
Mandado Expedido
 - 
                                            
21/10/2019 13:25
Intimação Efetivada
 - 
                                            
21/10/2019 13:25
Audiência de Conciliação Cejusc
 - 
                                            
18/10/2019 14:42
Intimação Efetivada
 - 
                                            
18/10/2019 14:42
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
11/10/2019 12:18
Autos Conclusos
 - 
                                            
11/10/2019 11:59
Processo Distribuído
 - 
                                            
11/10/2019 11:59
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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