TJGO - 5596775-76.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:17
Citação Expedida
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31/07/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima DECISÃO Como não identifiquei nem prova do pagamento, nem demonstração da pendência, atual, da negativação, indefiro o requerimento de Tutela Provisória de Urgência.
Aguarde-se o cumprimento das pendências do movimento 05.
Caso sejam saneadas, siga-se o fluxo padrão da UPJ, com citação da Parte Reclamada para, querendo, ofertar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Com esta peça nos autos, intime-se a parte reclamante para ofertar a réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 350- 351).
Goiânia-GO, 30/07/2025.
ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul) -
30/07/2025 11:31
Juntada -> Petição
-
30/07/2025 09:01
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 08:59
Intimação Expedida
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30/07/2025 08:59
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
29/07/2025 16:32
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 16:24
Autos Conclusos
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29/07/2025 16:24
Intimação Expedida
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29/07/2025 16:24
Certidão Expedida
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29/07/2025 16:21
Certidão Expedida
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29/07/2025 10:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 10:41
Processo Distribuído
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29/07/2025 10:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Pedido de Urgência • Arquivo
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