TJGO - 5566526-02.2021.8.09.0143
1ª instância - 6C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de São Miguel do AraguaiaVara CívelProcesso: 5566526-02.2021.8.09.0143Promovente: Amélia Ferreira Da SilvaPromovido: Banco Santander Brasil SaNatureza: Procedimento Comum CívelDECISÃO Trata-se de ação com pedido declaratório de inexistência de débito ajuizada por Amélia Ferreira da Silva em face de Banco Santander S.A.A decisão saneadora determinou a realização de perícia grafotécnica sobre os empréstimos questionados pela parte autora.A perita nomeada aceitou o encargo, mas requereu a majoração dos honorários para R$ 2.000,00 (mov. 131).Em seguida, vieram-me os autos conclusos.Relatado o necessário, decido.Apesar dos argumentos da perita, ressalto que o arbitramento dos honorários, no importe de R$ 1.500,00, já levou em consideração a complexidade do caso, bem como o número de empréstimos questionados.A título de comparação, os honorários previstos no Decreto Judiciário n. 2.000/2023, quando custeados pelo Estado em razão da gratuidade da justiça, iniciam-se em R$ 412,78 para perícias como a presente.Assim, por entender que o valor arbitrado é razoável e remunerará adequadamente a perita, sobretudo pela dispensa de comparecimento físico à Comarca, indefiro o pedido de majoração.Considerando que o réu requereu a realização da perícia sobre o documento digitalizado e que o ônus da prova lhe compete, conforme definido na decisão saneadora, determino:1.
Intime-se a perita para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo, considerando-se os honorários já arbitrados. 2.
Em caso positivo, deverá, no prazo de 30 dias, encaminhar o laudo da perícia realizada sobre os documentos digitalizados, ainda que o resultado seja inconclusivo.3.
Deverá constar no laudo qual o grau de certeza sobre a autenticidade da assinatura e se o fato de ter sido realizada a perícia sobre o documento digitalizado macula a confiabilidade da conclusão da perita.4.
Após, vista às partes, pelo prazo de 15 dias, momento em que deverão informar se têm outras provas a produzir, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontrar.5.
Em caso de recusa ou não manifestação da perita em 5 dias, desde logo destituo-a do encargo e nomeio em seu lugar o perito Paulo Vittor Parecis Silva, e-mail [email protected], telefones (64) 98409-8031; (17) 98210-2577, que deverá ser intimado, nos termos dos itens anteriores.Intimem-se.
Cumpra-se.Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.Amanda Aparecida da Silva ChiuloJuíza SubstitutaDecreto Judiciário n. 1.396/2025 -
29/07/2025 16:32
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 16:32
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 16:24
Intimação Expedida
-
29/07/2025 16:24
Intimação Expedida
-
29/07/2025 16:24
Decisão -> Outras Decisões
-
14/07/2025 13:50
Autos Conclusos
-
09/06/2025 14:48
Juntada -> Petição
-
02/06/2025 09:55
Intimação Efetivada
-
02/06/2025 09:55
Intimação Efetivada
-
02/06/2025 09:44
Intimação Expedida
-
02/06/2025 09:44
Intimação Expedida
-
09/05/2025 14:01
Juntada de Documento
-
05/05/2025 17:11
Juntada de Documento
-
01/05/2025 15:15
Juntada -> Petição
-
29/04/2025 13:21
Certidão Expedida
-
24/04/2025 13:00
Juntada -> Petição
-
02/04/2025 15:22
Intimação Efetivada
-
02/04/2025 15:22
Intimação Efetivada
-
02/04/2025 15:22
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
-
26/03/2025 09:21
Autos Conclusos
-
24/03/2025 11:17
Juntada -> Petição
-
07/03/2025 17:49
Intimação Efetivada
-
07/03/2025 17:49
Intimação Efetivada
-
07/03/2025 17:49
Ato ordinatório
-
07/03/2025 17:37
Processo baixado à origem/devolvido
-
07/03/2025 17:37
Processo baixado à origem/devolvido
-
07/03/2025 17:37
Transitado em Julgado
-
07/02/2025 14:40
Intimação Efetivada
-
07/02/2025 14:40
Intimação Efetivada
-
07/02/2025 14:31
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento
-
07/02/2025 14:31
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
-
30/01/2025 15:54
Certidão Expedida
-
23/01/2025 11:42
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
13/12/2024 12:40
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
-
09/12/2024 14:39
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
-
04/10/2024 17:38
Mídia Publicada
-
02/10/2024 15:31
Autos Conclusos
-
02/10/2024 15:31
Certidão Expedida
-
01/10/2024 11:56
Juntada -> Petição
-
20/09/2024 14:33
Intimação Efetivada
-
20/09/2024 14:31
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
30/08/2024 11:29
Autos Conclusos
-
30/08/2024 11:29
Certidão Expedida
-
30/08/2024 09:46
Recurso Autuado
-
29/08/2024 14:20
Remessa em grau de recurso
-
29/08/2024 14:20
Recurso Distribuído
-
29/08/2024 14:20
Recurso Distribuído
-
29/08/2024 14:19
Prazo Decorrido
-
08/08/2024 19:53
Intimação Efetivada
-
08/08/2024 19:53
Intimação Efetivada
-
08/08/2024 19:53
Decisão -> Outras Decisões
-
01/08/2024 14:08
Intimação Efetivada
-
23/07/2024 14:27
Autos Conclusos
-
23/07/2024 14:27
Certidão Expedida
-
17/07/2024 15:42
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
26/06/2024 13:22
Intimação Efetivada
-
26/06/2024 13:22
Ato ordinatório
-
24/06/2024 16:24
Juntada -> Petição -> Apelação
-
17/06/2024 23:42
Intimação Expedida
-
04/06/2024 12:50
Certidão Expedida
-
29/05/2024 21:23
Intimação Efetivada
-
29/05/2024 21:23
Intimação Efetivada
-
29/05/2024 21:23
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
-
09/05/2024 15:45
Juntada -> Petição
-
13/03/2024 15:03
Autos Conclusos
-
11/03/2024 09:47
Juntada -> Petição
-
29/02/2024 15:56
Intimação Efetivada
-
29/02/2024 15:56
Certidão Expedida
-
02/02/2024 01:11
Intimação Lida
-
02/02/2024 01:11
Intimação Expedida
-
31/01/2024 22:00
Juntada -> Petição
-
18/01/2024 16:49
Certidão Expedida
-
11/01/2024 10:46
Intimação Efetivada
-
11/01/2024 10:46
Intimação Efetivada
-
11/01/2024 10:46
Despacho -> Mero Expediente
-
16/11/2023 11:51
Autos Conclusos
-
21/07/2023 13:31
Juntada -> Petição
-
30/06/2023 16:13
Juntada -> Petição
-
22/06/2023 13:13
Juntada -> Petição
-
06/06/2023 21:38
Intimação Efetivada
-
06/06/2023 21:38
Ato ordinatório
-
06/06/2023 21:36
Intimação Efetivada
-
06/06/2023 21:36
Intimação Efetivada
-
06/06/2023 21:36
Juntada de Documento
-
23/05/2023 16:28
Juntada -> Petição
-
18/05/2023 19:30
Juntada de Documento
-
02/05/2023 15:21
Intimação Efetivada
-
02/05/2023 15:21
Intimação Efetivada
-
02/05/2023 15:21
Decisão -> Nomeação -> Perito
-
17/03/2023 18:17
Autos Conclusos
-
30/01/2023 09:24
Juntada -> Petição
-
09/01/2023 13:43
Intimação Efetivada
-
09/01/2023 13:43
Intimação Efetivada
-
09/01/2023 13:42
Ato ordinatório
-
15/12/2022 14:09
Processo baixado à origem/devolvido
-
15/12/2022 14:09
Processo baixado à origem/devolvido
-
15/12/2022 14:09
Transitado em Julgado
-
22/11/2022 07:18
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
18/11/2022 16:13
Intimação Efetivada
-
18/11/2022 16:13
Intimação Efetivada
-
18/11/2022 16:12
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento
-
18/11/2022 16:12
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
-
11/11/2022 15:13
Certidão Expedida
-
04/11/2022 12:31
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
02/11/2022 10:21
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
-
26/10/2022 09:41
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
-
26/09/2022 11:19
Autos Conclusos
-
26/09/2022 11:19
Recurso Autuado
-
26/09/2022 10:13
Remessa em grau de recurso
-
26/09/2022 10:13
Recurso Distribuído
-
26/09/2022 10:13
Recurso Distribuído
-
14/09/2022 11:05
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
26/08/2022 10:45
Intimação Efetivada
-
26/08/2022 10:45
Intimação Efetivada
-
26/08/2022 10:45
Ato ordinatório
-
25/08/2022 15:42
Juntada -> Petição -> Apelação
-
02/08/2022 14:50
Intimação Efetivada
-
02/08/2022 14:50
Intimação Efetivada
-
02/08/2022 14:50
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
-
10/06/2022 12:31
Autos Conclusos
-
13/05/2022 14:32
Intimação Efetivada
-
13/05/2022 14:32
Intimação Efetivada
-
13/05/2022 14:32
Decisão -> Outras Decisões
-
12/05/2022 16:16
Juntada -> Petição
-
03/05/2022 18:59
Autos Conclusos
-
29/04/2022 17:47
Juntada -> Petição
-
19/04/2022 18:33
Intimação Efetivada
-
19/04/2022 18:33
Intimação Efetivada
-
19/04/2022 18:33
Certidão Expedida
-
11/04/2022 11:07
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
17/03/2022 16:54
Intimação Efetivada
-
17/03/2022 16:54
Certidão Expedida
-
11/03/2022 13:43
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
24/02/2022 18:16
Juntada de Documento
-
18/02/2022 16:56
Citação Efetivada
-
09/02/2022 20:26
Citação Expedida
-
31/01/2022 17:32
Certidão Expedida
-
31/01/2022 16:47
Intimação Efetivada
-
31/01/2022 16:47
Decisão -> Outras Decisões
-
30/01/2022 20:32
Autos Conclusos
-
26/11/2021 17:43
Juntada -> Petição
-
29/10/2021 15:39
Intimação Efetivada
-
29/10/2021 15:39
Despacho -> Mero Expediente
-
28/10/2021 16:19
Autos Conclusos
-
28/10/2021 16:19
Processo Distribuído
-
28/10/2021 16:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0368751-30.2013.8.09.0051
Bernardo Pignata Bochi
Economisa Companhia Hipotecaria
Advogado: Rosana Ferreir a de Carvalho
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/06/2023 16:12
Processo nº 5374719-33.2025.8.09.0051
Banco Bradesco S.A
Cleudimar Neres da Silva Junior
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 15/05/2025 00:00
Processo nº 5080788-09.2024.8.09.0143
Rosilene Gomes da Silva Moreira e Outro
Banco Safra S A
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/06/2024 15:26
Processo nº 6115024-67.2024.8.09.0143
Edson Ferreira da Silva
Gilvan Clovis da Silva
Advogado: Tatiele Idelfoncio da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/12/2024 00:00
Processo nº 5133150-51.2025.8.09.0143
Aiume Sousa de Oliveira
Rio do Ouro Empreendimetnos Imobiliarios...
Advogado: Bruno Henrique de Castro Felipe
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/02/2025 00:00