TJGO - 6003329-93.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Vara da Faz. Pub. Mun. e de Reg. Pub. - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:26
Juntada -> Petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGabinete do Juiz da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Registros Públicos - Execução Fiscal Processo nº.: 6003329-93.2024.8.09.0051Polo Ativo: MUNICIPIO DE GOIANIAPolo Passivo: GLOBAL HOSPITALAR IMPORTACAO E COMERCIO SANatureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em face de GLOBAL HOSPITALAR IMPORTACAO E COMERCIO SA, ambos qualificados nos autos. Nas mov. 8/16, a parte executada efetuou depósitos judicias que somados alcançam o valor total de R$ 21.098,27 (vinte e um mil e noventa e oito reais e vinte e sete centavos), com o objetivo de garantir o juízo, nos termos do artigo 9ª, inciso I, da Lei n.º 6.830/1980, visando a oposição de embargos à execução fiscal. Intimada, a parte exequente quedou-se inerte (mov. 19). É o relatório.
Fundamento e decido. Como se sabe, conforme preconiza o artigo 16, incisos I, II, III e § 1º, da Lei 6.830/80, na ação de execução fiscal, o executado poderá oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da garantia do juízo, posto que se trata de requisito indispensável, via de regra, para a admissibilidade dos embargos à execução. Em linha, segundo entendimento jurisprudencial o depósito em garantia pelo devedor deve ser formalizado, por meio de redução a termo, de modo a iniciar, a partir da intimação deste ato, o prazo para oposição dos embargos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ONLINE DE DINHEIRO.
SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA.
ADMISSIBILIDADE NA ESPÉCIE. 1.
A garantia à execução fiscal é disciplinada pelo art. 9º da Lei nº 6.830/80 que, em seu inciso II, traz a possibilidade de o executado oferecer seguro-garantia como forma de garantir o juízo, desde que, no caso concreto, não se evidencie riscos ao recebimento do crédito tributário. 2.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO – AI: 02016976320208090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
SIVAL GUERRA PIRES, Data de Julgamento: 09/10/2020, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 09/10/2020 – grifei). No caso dos autos, a exequente não se opôs quanto à garantia ofertada (principal e complemento), razão pela qual viável a formalização pretendida ante a inexistência de recusa pela parte contrária. É o quanto basta. Ante o exposto, RECEBO a garantia apresentada por Global Hospitalar Importação e Comércio SA Em linha, DETERMINO: i) a redução a termo pela serventia; ii) a intimação da executada, via patrono e, não havendo, pessoalmente, facultando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para eventual oposição de embargos à execução, nos termos do artigo 16, da Lei nº 6.830/801. Intimem-se.
Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. André Reis LacerdaJuiz de Direito – 5ª Vara Execução Fiscal3FF -
29/07/2025 16:53
Intimação Efetivada
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29/07/2025 16:43
Intimação Expedida
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29/07/2025 16:43
Intimação Expedida
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29/07/2025 16:43
Decisão -> deferimento
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29/07/2025 13:09
Autos Conclusos
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26/05/2025 03:05
Intimação Lida
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16/05/2025 14:18
Intimação Expedida
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16/05/2025 14:18
Ato ordinatório
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13/05/2025 17:18
Juntada -> Petição
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09/04/2025 17:47
Intimação Efetivada
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09/04/2025 17:47
Decisão -> Outras Decisões
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28/03/2025 17:34
Autos Conclusos
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14/03/2025 09:42
Juntada -> Petição
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21/01/2025 04:11
Intimação Lida
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19/12/2024 12:39
Intimação Expedida
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19/12/2024 12:39
Certidão Expedida
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28/11/2024 15:04
Juntada -> Petição
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07/11/2024 23:28
Citação Expedida
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04/11/2024 16:35
Certidão Expedida
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30/10/2024 23:47
Decisão -> deferimento
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30/10/2024 11:00
Juntada de Documento
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30/10/2024 09:22
Autos Conclusos
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30/10/2024 09:22
Processo Distribuído
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30/10/2024 09:22
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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