TJGO - 5591851-57.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:33
Citação Expedida
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5591851-57.2025.8.09.0007Polo Ativo: Mega Net Servicos De Telecomunicações LtdaPolo Passivo: Winderson Rodrigues LemesTrata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.1.
Proceda à citação da parte executada, via e-cartas, WhatsApp ou mandado (como requerido pela parte exequente), para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de constrição de bens (art. 829, do CPC), nos temos do Provimento 15/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Capítulo VI - Seção I) - aplicando o Fonaje 05;Considerando que a parte exequente optou pelo "Juízo 100% Digital", nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário n.º 837/2021, dê ciência à parte executada que poderá opor-se a essa opção até o momento da oposição de Embargos à Execução, sob pena de preclusão.2.
Citada a parte executada e não adimplindo o débito, venham-me os autos conclusos na tela de decisão, com classificador: executado citado/sem pagamento.Caso a parte executada não seja localizada, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço ou meio que viabilize a citação do devedor, em 2 (dois) dias, sob pena de extinção. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) .028 -
29/07/2025 17:20
Intimação Efetivada
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29/07/2025 17:11
Intimação Expedida
-
29/07/2025 17:11
Decisão -> Outras Decisões
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29/07/2025 16:09
Autos Conclusos
-
29/07/2025 16:05
Juntada -> Petição
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28/07/2025 15:05
Intimação Efetivada
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28/07/2025 14:47
Intimação Expedida
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28/07/2025 14:47
Decisão -> Outras Decisões
-
26/07/2025 20:50
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/07/2025 20:50
Autos Conclusos
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26/07/2025 20:50
Processo Distribuído
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26/07/2025 20:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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