TJGO - 5339699-20.2021.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5339699-20.2021.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIARECORRENTE : JOEL ALVES MAGALHÃESRECORRIDO : ALBERTO VIEIRA BORGES JÚNIORDECISÃO Joel Alves Magalhães, qualificado e regularmente representado, na mov. 112, interpõe recurso especial (art. 105, III, “a” e “c”, da CF), da decisão monocrática na mov. 108, proferida nos autos de apelação cível, sob relatoria do Des.
 
 José Carlos Duarte, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO NA APELAÇÃO CÍVEL.
 
 RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO.
 
 INADMISSIBILIDADE.
 
 PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
 
 NÃO APLICAÇÃO.
 
 ERRO GROSSEIRO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 Agravo de instrumento interposto contra decisão colegiada que conheceu e negou provimento à apelação cível, mantendo decisão que indeferiu o prosseguimento de execução, diante da existência de cláusula compromissória de arbitragem em contrato de permuta entre particulares.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição de agravo de instrumento contra decisão proferida por órgão colegiado de tribunal.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 O artigo 1.015 do Código de Processo Civil estabelece de forma taxativa as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, restringindo-o às decisões interlocutórias, não abrangendo acórdãos proferidos por órgãos colegiados.4.
 
 A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não admite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em hipóteses de erro grosseiro, como na interposição de recurso manifestamente incabível.5.
 
 A tentativa de recorrer de decisão colegiada por meio de agravo de instrumento configura erro grosseiro, obstando a análise do mérito e impondo o não conhecimento do recurso.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE6.
 
 Recurso não conhecido.Tese de julgamento:"1. É inadmissível o agravo de instrumento interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado de tribunal, por não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC. 2.
 
 O princípio da fungibilidade não se aplica quando a parte incorre em erro grosseiro, como a interposição de recurso manifestamente inadequado."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III; 1.015.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 366.354/RS, Rel.
 
 Min.
 
 Marco Buzzi, 4ª Turma, DJe 04.09.2017; STJ, AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 611.034/SP, Rel.
 
 Min.
 
 Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, DJe 13.06.2016; TJGO, MS 0250695-67.2017.8.09.0000, Rel.
 
 Des.
 
 Fernando de Castro Mesquita, 3ª Câmara Cível, DJ 13.12.2017.” Em suas razões, a recorrente alega violação aos artigos 4º, §2º, da Lei n.º 9.307/96, 5º, 6º, 9º e 485, VII, do Código de Processo Civil e 5º, XXXV, da CF, bem como divergência jurisprudencial. Ao final, roga pela admissão do recurso, com remessa dos autos à instância superior. Preparo isento, visto que o recorrente é beneficiário da gratuidade da justiça (95). Contrarrazões foram apresentadas na mov. 118 pelo não conhecimento recurso. É o relatório.
 
 Decido. De plano, vejo que o juízo de admissibilidade a ser exercido no recurso sub examine é negativo. Isso porque, a bem da verdade, constitui pressuposto de admissibilidade do recurso constitucional o esgotamento das vias ordinárias (inteligência da Súmula 281 do STF, por analogia). No caso, tal não se verificou, pois a decisão atacada, por não ter sido proferida por colegiado, demandava, antes do manejo do recurso especial, a interposição do agravo interno previsto no art. 1.021 do CPC (cf.
 
 STJ, 1ª T., AgInt no AREsp n. 2.073.062/SP1, Rel.
 
 Min.
 
 Paulo Sérgio Domingues, DJe de 16/2/2023). Ao teor do exposto, deixo de admitir o recurso. Publique-se.
 
 Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
 
 AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente4/11- “PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 
 APELO EXCEPCIONAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR.
 
 AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
 
 SÚMULA 281/STF.
 
 AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
 
 Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática tendo em vista a inexistência do necessário esgotamento das instâncias ordinárias.
 
 Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do STF. 2. "A existência de decisão colegiada em sede de embargos de declaração não tem o condão de afastar a necessidade de interposição do agravo interno, porquanto este é o recurso apto a levar ao órgão coletivo a apreciação da questão debatida nos autos nos termos do artigo 1.021, § 2º, do CPC" (AgInt no AREsp 1418179/PA, Rel.
 
 Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 29/5/2019). 3.
 
 Agravo interno a que se nega provimento.”
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                                            29/07/2025 17:20 Intimação Efetivada 
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                                            29/07/2025 17:20 Intimação Efetivada 
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                                            29/07/2025 17:11 Intimação Expedida 
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                                            29/07/2025 17:11 Intimação Expedida 
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                                            28/07/2025 19:33 Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial 
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                                            01/07/2025 08:21 Autos Conclusos 
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                                            01/07/2025 08:21 Autos Conclusos 
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                                            26/06/2025 22:20 Juntada -> Petição -> Contrarrazões 
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                                            03/06/2025 14:20 Intimação Efetivada 
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                                            03/06/2025 13:52 Intimação Expedida 
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                                            03/06/2025 13:52 Intimação Expedida 
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                                            03/06/2025 13:50 Recurso Autuado 
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                                            02/06/2025 13:08 Recurso Distribuído 
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                                            02/06/2025 13:08 Recurso Distribuído 
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                                            29/05/2025 09:31 Juntada -> Petição -> Recurso especial 
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                                            21/05/2025 08:57 Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação". 
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                                            19/05/2025 14:26 Intimação Efetivada 
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                                            19/05/2025 14:26 Intimação Efetivada 
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                                            19/05/2025 14:22 Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso 
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                                            16/05/2025 14:03 Autos Conclusos 
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                                            15/05/2025 16:42 Juntada -> Petição -> Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 
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                                            14/05/2025 14:44 Certidão Expedida 
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                                            13/05/2025 16:52 Juntada -> Petição 
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                                            09/05/2025 09:10 Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação". 
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                                            07/05/2025 11:51 Intimação Efetivada 
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                                            07/05/2025 11:51 Intimação Efetivada 
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                                            06/05/2025 18:25 Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento 
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                                            06/05/2025 18:25 Extrato da Ata de Julgamento Inserido 
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                                            14/04/2025 15:03 Intimação Efetivada 
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                                            14/04/2025 15:03 Intimação Efetivada 
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                                            14/04/2025 15:03 Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento 
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                                            14/04/2025 13:08 Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual 
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                                            14/04/2025 09:42 Certidão Expedida 
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                                            09/04/2025 16:42 Certidão Expedida 
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                                            09/04/2025 16:42 Autos Conclusos 
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                                            09/04/2025 16:42 Recurso Autuado 
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                                            09/04/2025 00:51 Recurso Distribuído 
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                                            09/04/2025 00:51 Recurso Distribuído 
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                                            07/04/2025 18:55 Intimação Efetivada 
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                                            07/04/2025 18:55 Intimação Efetivada 
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                                            07/04/2025 18:55 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            13/02/2025 13:49 Autos Conclusos 
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                                            10/02/2025 18:43 Juntada -> Petição -> Contrarrazões 
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                                            07/01/2025 10:23 Intimação Efetivada 
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                                            18/12/2024 17:38 Juntada -> Petição -> Apelação 
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                                            27/11/2024 22:22 Intimação Efetivada 
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                                            27/11/2024 22:22 Intimação Efetivada 
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                                            27/11/2024 22:22 Ato ordinatório 
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                                            25/11/2024 15:33 Intimação Efetivada 
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                                            25/11/2024 15:33 Intimação Efetivada 
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                                            25/11/2024 15:33 Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> convenção de arbitragem 
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                                            04/09/2024 17:20 Autos Conclusos 
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                                            14/08/2024 13:50 Intimação Efetivada 
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                                            05/08/2024 20:33 Juntada -> Petição 
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                                            30/07/2024 13:59 Término da Suspensão do Processo 
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                                            24/07/2024 19:41 Intimação Efetivada 
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                                            24/07/2024 19:41 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            11/06/2024 17:42 Autos Conclusos 
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                                            08/05/2024 20:30 Intimação Efetivada 
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                                            08/05/2024 20:30 Intimação Efetivada 
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                                            08/05/2024 20:30 Juntada de Documento 
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                                            08/04/2024 10:20 Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento 
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                                            08/04/2024 10:19 Certidão Expedida 
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                                            20/03/2024 20:28 Ofício(s) Expedido(s) 
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                                            05/02/2024 17:04 Intimação Efetivada 
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                                            05/02/2024 17:04 Decisão -> deferimento 
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                                            16/01/2024 07:52 Autos Conclusos 
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                                            12/12/2023 21:24 Juntada -> Petição 
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                                            30/11/2023 10:46 Intimação Efetivada 
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                                            30/11/2023 10:46 Ato ordinatório 
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                                            28/07/2023 10:10 Ofício(s) Expedido(s) 
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                                            10/07/2023 16:44 Intimação Efetivada 
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                                            10/07/2023 16:44 Intimação Efetivada 
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                                            10/07/2023 16:44 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            13/04/2023 14:08 Autos Conclusos 
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                                            13/04/2023 13:26 Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC 
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                                            13/04/2023 13:26 Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC 
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                                            13/04/2023 13:26 Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC 
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                                            13/04/2023 13:26 Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC 
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                                            11/04/2023 20:20 Juntada -> Petição 
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                                            03/03/2023 14:00 Intimação Efetivada 
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                                            03/03/2023 14:00 Intimação Efetivada 
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                                            03/03/2023 14:00 Ato ordinatório 
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                                            22/02/2023 14:12 Intimação Efetivada 
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                                            22/02/2023 14:12 Intimação Efetivada 
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                                            22/02/2023 14:12 Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC 
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                                            22/02/2023 14:09 Intimação Efetivada 
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                                            22/02/2023 14:09 Intimação Efetivada 
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                                            21/02/2023 21:00 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            20/01/2023 18:54 Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes 
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                                            29/11/2022 17:31 Juntada -> Petição 
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                                            17/11/2022 19:13 Autos Conclusos 
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                                            15/11/2022 14:06 Juntada -> Petição 
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                                            04/11/2022 18:50 Intimação Efetivada 
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                                            04/11/2022 18:50 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            08/08/2022 19:23 Juntada -> Petição 
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                                            21/07/2022 14:35 Autos Conclusos 
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                                            18/07/2022 13:34 Intimação Efetivada 
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                                            18/07/2022 13:34 Certidão Expedida 
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                                            17/07/2022 21:52 Juntada -> Petição -> Resposta 
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                                            13/07/2022 20:57 Intimação Efetivada 
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                                            13/07/2022 20:57 Intimação Efetivada 
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                                            13/07/2022 20:57 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            21/05/2022 11:29 Juntada -> Petição 
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                                            18/04/2022 15:34 Autos Conclusos 
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                                            05/04/2022 10:43 Juntada -> Petição 
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                                            22/03/2022 20:52 Intimação Efetivada 
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                                            22/03/2022 20:52 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            24/01/2022 14:24 Certidão Expedida 
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                                            11/01/2022 13:03 Autos Conclusos 
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                                            16/12/2021 14:09 Certidão Expedida 
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                                            16/11/2021 13:19 Intimação Efetivada 
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                                            16/11/2021 13:19 Intimação Efetivada 
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                                            16/11/2021 13:19 Certidão Expedida 
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                                            12/11/2021 19:46 Juntada -> Petição 
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                                            05/10/2021 12:00 Juntada de Documento 
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                                            04/10/2021 19:27 Ofício(s) Expedido(s) 
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                                            02/10/2021 11:03 Juntada -> Petição 
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                                            01/10/2021 19:33 Intimação Efetivada 
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                                            01/10/2021 19:33 Intimação Efetivada 
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                                            01/10/2021 19:33 Decisão -> Não-Concessão -> Liminar 
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                                            01/09/2021 14:06 Autos Conclusos 
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                                            01/09/2021 12:10 Juntada -> Petição 
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                                            03/08/2021 18:57 Intimação Efetivada 
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                                            03/08/2021 18:57 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            03/08/2021 18:21 Juntada -> Petição -> Contestação 
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                                            07/07/2021 13:25 Certidão Expedida 
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                                            07/07/2021 11:48 Autos Conclusos 
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                                            07/07/2021 11:48 Processo Distribuído 
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                                            07/07/2021 11:48 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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