TJGO - 5342964-68.2021.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:45
Juntada de Documento
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31/07/2025 14:41
Término da Suspensão do Processo
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av.
Sen.
José Lourenço Dias, n. 1311 - St.
Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialAutos n. 5342964-68.2021.8.09.0006Parte autora/exequente: Disal Administradora De Consórcios Ltda.Parte ré/executada: Carolina Levi SonraSENTENÇATrata-se de ação em curso perante este Juízo na qual figuram como partes as acima nominadas.Em requerimento (ev. 80), pugna a parte autora pela desistência do feito.A parte exequente informa o pagamento integral do débito e a extinção da ação, com a retirada das restrições realizadas (ev. 79).É breve o relato.Decido.Em que pese a parte exequente tenha pugnado pela desistência da ação (ev. 80), nota-se que no evento 79 houve o adimplemento total da obrigação com a juntada do comprovante do pagamento da dívida. Dessa forma, com base no art. 924, inciso III do Código de Processo Civil, o processo será extinto quando houver a quitação total da dívida. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução e determino a retirada das restrições porventura lançadas nessa ação.Custas pela parte executada.Intime(m)-se a (s) parte(s) via advogado.Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Anápolis, (data da assinatura eletrônica).ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZAJuíza de DireitoM -
29/07/2025 17:21
Intimação Efetivada
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29/07/2025 17:21
Intimação Efetivada
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29/07/2025 17:12
Intimação Expedida
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29/07/2025 17:12
Intimação Expedida
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29/07/2025 17:12
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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25/07/2025 12:40
Autos Conclusos
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25/07/2025 10:40
Juntada -> Petição
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24/07/2025 16:44
Juntada -> Petição
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31/03/2025 15:41
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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19/03/2025 16:46
Intimação Efetivada
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19/03/2025 16:46
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
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18/03/2025 12:55
Autos Conclusos
-
26/02/2025 09:16
Juntada -> Petição
-
24/02/2025 16:26
Intimação Efetivada
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19/02/2025 14:08
Juntada de Documento
-
10/02/2025 16:22
Certidão Expedida
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09/12/2024 10:46
Juntada -> Petição
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29/11/2024 16:18
Intimação Efetivada
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29/11/2024 16:18
Decisão -> Deferimento em Parte
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26/11/2024 10:32
Autos Conclusos
-
14/11/2024 19:50
Juntada -> Petição
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11/11/2024 16:13
Intimação Efetivada
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10/11/2024 15:18
Juntada de Documento
-
02/10/2024 14:31
Certidão Expedida
-
09/09/2024 13:48
Juntada -> Petição
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29/08/2024 18:38
Intimação Efetivada
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29/08/2024 18:38
Decisão -> deferimento
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20/08/2024 17:17
Autos Conclusos
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14/08/2024 18:54
Juntada -> Petição
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11/08/2024 13:33
Certidão Expedida
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26/07/2024 15:53
Juntada -> Petição
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07/06/2024 16:24
Certidão Expedida
-
06/06/2024 16:44
Juntada -> Petição
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29/05/2024 16:12
Intimação Efetivada
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29/05/2024 16:12
Decisão -> Outras Decisões
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29/05/2024 15:05
Autos Conclusos
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10/05/2024 11:54
Juntada -> Petição
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03/05/2024 11:51
Intimação Efetivada
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28/04/2024 18:54
Mandado Não Cumprido
-
13/03/2024 14:06
Mandado Expedido
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20/02/2024 07:54
Juntada -> Petição
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05/02/2024 16:41
Intimação Efetivada
-
05/02/2024 16:41
Intimação Efetivada
-
09/01/2024 12:18
Juntada -> Petição
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16/11/2023 09:48
Juntada -> Petição
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08/11/2023 18:02
Intimação Efetivada
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08/11/2023 18:02
Intimação Expedida
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06/10/2023 16:14
Juntada -> Petição
-
08/08/2023 16:05
Juntada -> Petição
-
04/08/2023 17:13
Intimação Efetivada
-
04/08/2023 17:12
Mandado Não Cumprido
-
06/07/2023 12:24
Certidão Expedida
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04/07/2023 16:44
Mandado Expedido
-
31/03/2023 14:43
Intimação Efetivada
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31/03/2023 14:43
Intimação Efetivada
-
28/02/2023 10:52
Juntada -> Petição
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24/02/2023 13:01
Intimação Efetivada
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24/02/2023 13:00
Mandado Não Cumprido
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30/01/2023 15:46
Certidão Expedida
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25/01/2023 14:47
Mandado Expedido
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19/10/2022 13:56
Juntada -> Petição
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21/07/2022 15:19
Intimação Efetivada
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21/07/2022 15:19
Intimação Efetivada
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19/07/2022 14:42
Juntada -> Petição
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20/05/2022 18:42
Citação Efetivada
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10/05/2022 21:38
Citação Expedida
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09/03/2022 17:55
Intimação Efetivada
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09/03/2022 17:55
Decisão -> Outras Decisões
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08/03/2022 16:52
Autos Conclusos
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16/02/2022 17:22
Juntada -> Petição
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16/02/2022 17:09
Juntada -> Petição
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11/02/2022 19:20
Intimação Efetivada
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11/02/2022 19:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração
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15/12/2021 11:00
Certidão Expedida
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15/12/2021 10:56
Autos Conclusos
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25/10/2021 16:00
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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19/10/2021 17:16
Intimação Efetivada
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19/10/2021 17:16
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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18/10/2021 13:44
Autos Conclusos
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18/10/2021 13:43
Certidão Expedida
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09/07/2021 17:55
Intimação Efetivada
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09/07/2021 17:55
Despacho -> Mero Expediente
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08/07/2021 17:28
Certidão Expedida
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08/07/2021 16:05
Autos Conclusos
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08/07/2021 16:05
Processo Distribuído
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08/07/2021 16:05
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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