TJGO - 5597263-54.2020.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 2ª Vara (Civel, da Faz. Pub. Mun., de Reg. Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUZIÂNIA-GO 2ª Vara Cível, de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental Avenida Dr.
Nélio Rolim, s/n, Jardim Luzília, Luziânia/GO, CEP: 72836-330 Processo nº: 5095089-32.2020.8.09.0100 Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a este ato judicial, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. DECISÃO Encontra-se em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça o Tema Repetitivo 1300, no qual se discute a seguinte questão jurídica: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria em todo o território nacional, até o julgamento definitivo do referido tema, hipótese que se aplica ao presente caso.
A esse respeito, destaca-se o recente julgado do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no Agravo de Instrumento nº 6153273-72.2024.8.09.0051, de relatoria do Desembargador Algomiro Carvalho Neto, que reafirma a necessidade de suspensão das demandas que tratam da responsabilidade por saques indevidos em contas do PASEP, por estarem diretamente abrangidas pelo Tema 1300/STJ.
Vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
CONTA PASEP.
DECISÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
MATÉRIA AFETADA PELO TEMA 1300 DO STJ.
SUSPENSÃO DA DEMANDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, deferiu o pedido de assistência judiciária gratuita e determinou a inversão do ônus da prova.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber (I) se o benefício da gratuidade da justiça deve ser revogado e (ii) se a demanda deve ser suspensa em razão da afetação de Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A parte adversa pode oferecer impugnação à justiça gratuita, sendo seu o ônus de provar a alteração da situação financeira do impugnado, situação não verificada no caso concreto. 4.
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 927, III, determina que os juízes e os tribunais devem observar os acórdãos proferidos em julgamento de recursos repetitivos. 5.
A tese jurídica a ser fixada em sede de recursos repetitivos, por sua natureza vinculante, deverá ser aplicada pelas instâncias inferiores a todas as causas que versem sobre a mesma questão de direito. 6.
O Tema nº 1300 do Superior Tribunal de Justiça versa sobre qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, matéria idêntica à dos autos de origem. 7.
Determina-se a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema nº 1300/STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1.
A controvérsia acerca do ônus probatório em ação que objetiva a responsabilização por saques indevidos em contas individualizadas do PASEP enseja a suspensão da demanda, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento definitivo do Tema nº 1300/STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 927, III, 1.037, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 1300. (TJGO; Agravo de Instrumento: 6153273-72.2024.8.09.0051; Rel.
Des.
Algomiro Carvalho Neto; Publicação: 10/03/2025). Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC.
Cumpra-se.
Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente. ILANNA ROSA DANTAS LENTS Juíza de Direito -
29/07/2025 17:21
Intimação Efetivada
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29/07/2025 17:21
Intimação Efetivada
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29/07/2025 17:12
Intimação Expedida
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29/07/2025 17:12
Intimação Expedida
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29/07/2025 17:12
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos
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02/04/2025 12:19
Autos Conclusos
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02/04/2025 12:19
Prazo Decorrido
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02/04/2025 12:19
Troca de Responsável
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07/03/2025 16:57
Intimação Efetivada
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07/03/2025 16:57
Intimação Efetivada
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07/03/2025 16:57
Decisão -> Declaração -> Suspeição
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05/03/2025 11:34
Autos Conclusos
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21/11/2024 17:36
Juntada de Documento
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30/08/2024 11:05
Certidão Expedida
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05/07/2024 20:37
Juntada -> Petição
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01/07/2024 17:18
Juntada -> Petição
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27/06/2024 18:45
Intimação Efetivada
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27/06/2024 18:45
Intimação Efetivada
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27/06/2024 18:45
Decisão -> Nomeação -> Perito
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19/03/2024 11:00
Autos Conclusos
-
19/03/2024 11:00
Certidão Expedida
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29/01/2024 22:27
Juntada -> Petição
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28/01/2024 12:02
Juntada -> Petição
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10/01/2024 15:21
Intimação Efetivada
-
10/01/2024 15:21
Intimação Efetivada
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10/01/2024 15:21
Certidão Expedida
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18/12/2023 15:08
Juntada de Documento
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29/11/2022 18:51
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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24/09/2021 14:55
Intimação Efetivada
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24/09/2021 14:55
Intimação Efetivada
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24/09/2021 14:55
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/09/2021 14:18
Autos Conclusos
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10/09/2021 23:30
Juntada -> Petição
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08/09/2021 14:05
Juntada -> Petição
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31/08/2021 14:08
Intimação Efetivada
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31/08/2021 14:08
Intimação Efetivada
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31/08/2021 14:08
Certidão Expedida
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19/08/2021 16:48
Juntada -> Petição -> Impugnação
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30/07/2021 21:14
Intimação Efetivada
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30/07/2021 21:14
Certidão Expedida
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20/07/2021 12:34
Juntada -> Petição -> Contestação
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01/07/2021 21:53
Audiência de Conciliação Cejusc
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01/07/2021 21:53
Audiência de Conciliação Cejusc
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01/07/2021 21:53
Audiência de Conciliação Cejusc
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01/07/2021 21:53
Audiência de Conciliação Cejusc
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30/06/2021 16:25
Juntada -> Petição
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28/06/2021 11:41
Juntada -> Petição
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25/06/2021 21:45
Citação Efetivada
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19/04/2021 13:54
Citação Expedida
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19/04/2021 13:53
Intimação Efetivada
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19/04/2021 13:53
Certidão Expedida
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08/04/2021 17:49
Intimação Efetivada
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08/04/2021 17:49
Audiência de Conciliação Cejusc
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09/03/2021 13:39
Certidão Expedida
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12/02/2021 17:53
Intimação Efetivada
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12/02/2021 17:53
Decisão -> Outras Decisões
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10/02/2021 17:21
Autos Conclusos
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01/02/2021 17:35
Juntada -> Petição
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25/11/2020 18:26
Intimação Efetivada
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25/11/2020 18:26
Decisão -> Outras Decisões
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25/11/2020 14:22
Autos Conclusos
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24/11/2020 13:16
Processo Distribuído
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24/11/2020 13:16
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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