TJGO - 5073677-97.2025.8.09.0123
1ª instância - Piracanjuba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:19
Processo Arquivado
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27/05/2025 18:19
Desmarcada - 18/06/2025 16:50
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27/05/2025 18:07
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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26/05/2025 16:13
P/ SENTENÇA
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26/05/2025 15:48
MANIFESTAÇÃO
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26/05/2025 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/05/2025 13:50:12))
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26/05/2025 13:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/05/2025 13:50
Intimar parte autora para requerer o que entender de direito
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26/05/2025 13:47
Para Sebastiao Mateus Dias (Mandado nº 4711180 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (26/02/2025 14:16:13))
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08/04/2025 14:08
Para Piracanjuba - Central de Mandados (Mandado nº 4711180 / Para: Sebastiao Mateus Dias)
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26/02/2025 14:16
Juntada -> Petição
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26/02/2025 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/02/2025 12:24
Intimar parte autora para requerer o que entender de direito
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26/02/2025 12:24
RESULTADO INFOJUD - endereço
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26/02/2025 12:22
RESULTADO RENAJUD - endereço
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26/02/2025 12:19
RESULTADO SISBAJUD - negativo - não mantém vínculo com instituições
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PIRACANJUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ATO(S) ORDINATÓRIO(S) (Fundamentação legal:Art. 152, VI, do Código de Processo Civil e provimento nº 05/2010.) Forneça a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço correto do(a) promovido(a), sob pena de extinção. Piracanjuba-GO, 25 de fevereiro de 2025. ANA JULLYA BATISTA RODRIGUES Técnico Judiciário -
25/02/2025 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/02/2025 17:28:48)
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25/02/2025 17:28
Busca de endereço SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD
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25/02/2025 16:02
P/ DECISÃO
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25/02/2025 15:36
PESQUISA DE ENDEREÇO
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25/02/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/02/2025 15:00
Ato ordinatório- intimação
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25/02/2025 14:52
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (03/02/2025 14:11:30))
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06/02/2025 22:27
Para (Polo Passivo) Sebastiao Mateus Dias - Código de Rastreamento Correios: YQ581869305BR idPendenciaCorreios2972443idPendenciaCorreios
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Inclua-se o feito na pauta de audiências de conciliação.
Com a definição da data, intime-se a parte autora para comparecer, sob a advertência de que a sua ausência resultará na extinção do processo sem o julgamento do mérito (art. 51, I da Lei 9.099/95), e cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para participar do ato processual, com a comunicação de que o seu não comparecimento resultará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial e será proferido julgamento de plano (art. 18, §1º e art. 20, ambos da Lei 9.099/95).
A citação deverá ser feita, inicialmente, pelo correio.
Em havendo, contudo, todas as informações necessárias, fica, desde logo, autorizada a citação através do aplicativo “WhatsApp”, em detrimento, da citação postal, devendo o servidor responsável observar as formalidades necessárias para a validação do ato, e assegurar-se de que a parte tomou conhecimento do seu conteúdo (resolução n. 354 de 19/11/2020, do CNJ).
Subsidiariamente, proceda-se com nova tentativa por meio de oficial de justiça.
Diligências necessárias.
Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.
Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito -
03/02/2025 14:13
Para (Polo Passivo) Sebastiao Mateus Dias
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03/02/2025 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/02/2025 14:11
Link para audiência
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03/02/2025 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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03/02/2025 14:11
(Agendada para 18/06/2025 16:50)
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03/02/2025 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/02/2025 13:34:13)
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03/02/2025 13:34
Decisão -> Outras Decisões
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31/01/2025 17:52
P/ DECISÃO
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31/01/2025 16:00
Piracanjuba - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Anelize Beber Rinaldin
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31/01/2025 16:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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