TJGO - 5581098-41.2022.8.09.0138
1ª instância - Rio Verde - Vara das Faz. Pub., de Reg. Pub. e Amb.
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio VerdeVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalE-mail: [email protected] - Fone Gabinete: (64) 3611 8733 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735Protocolo nº: 5581098-41.2022.8.09.0138Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalValor da Ação: R$ 58.554,60Promovente: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDEPromovido: FERRAGISTA BRASIL LTDAEndereço: RUA ANTONIO BERNARDINO DE ATAIDES(ANTIGA RUA 11), nº. 190, qd. 10, lt. 01, JARDIM GOIÁS, RIO VERDE/GODECISÃOTendo em vista a impugnação apresentada pelo Município de Rio Verde, alegando excesso de execução (art. 535, IV e § 2º do CPC), determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, ratifique ou, se for o caso, retifique os cálculos apresentados no evento 96, prestando os esclarecimentos pertinentes quanto à metodologia de atualização adotada, especialmente quanto à transição entre os índices previstos na legislação municipal (INPC e juros de 1% a.m.) e a aplicação da taxa SELIC após a EC 113/2021.
Por conseguinte, acolho o pedido apresentado na movimentação de n. 93 e, determino que seja efetuada a penhora on line, em nome da parte Executada, via sistema SISBAJUD, conforme solicitado.Caso a referida busca seja frutífera, intime-se a parte executada, pelo mesmo meio pelo qual foi devidamente citada, caso não possua advogado constituído nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, bem como para cientificá-la do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de embargos, conforme preceitua o art. 16 da Lei 6.830/80.Esclareço que não há necessidade de confecção de termo de penhora quando se tratar de penhora online via SISBAJUD, servindo o próprio protocolo de bloqueio como documento hábil para a intimação da parte executada, pois comporta todos os requisitos exigidos no art. 838 do CPC/2015.Por fim, realizadas as deliberações acima e transcorridos os prazos para as manifestações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular as medidas pertinentes ao regular andamento do feito, voltando-me os autos conclusos em seguida.Intimem-se e cumpra-se.A presente decisão servirá como carta e/ou mandado de citação, intimação e/ou notificação, nos termos do art. 368i do Provimento nº. 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Rio Verde, datada e assinada digitalmente.Jesus Rodrigues Camargos,Juiz de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº. 2.643/2025). -
29/07/2025 17:50
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 17:42
Certidão Expedida
-
29/07/2025 17:41
Remetidos os Autos da Contadoria
-
29/07/2025 17:40
Intimação Expedida
-
29/07/2025 17:40
Intimação Expedida
-
29/07/2025 16:32
Decisão -> Outras Decisões
-
28/07/2025 14:17
Autos Conclusos
-
24/07/2025 14:50
Juntada de Documento
-
26/06/2025 03:02
Intimação Lida
-
16/06/2025 11:56
Intimação Expedida
-
16/06/2025 11:56
Ato ordinatório
-
15/06/2025 19:09
Juntada -> Petição
-
14/06/2025 10:20
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
-
04/06/2025 18:53
Remetidos os Autos da Contadoria
-
02/06/2025 15:47
Decisão -> Outras Decisões
-
29/04/2025 12:56
Juntada de Documento
-
03/04/2025 09:15
Juntada -> Petição
-
01/04/2025 16:21
Autos Conclusos
-
01/04/2025 14:38
Juntada de Documento
-
14/02/2025 03:00
Intimação Lida
-
04/02/2025 14:24
Intimação Expedida
-
30/01/2025 17:58
Despacho -> Mero Expediente
-
24/01/2025 08:35
Juntada -> Petição
-
23/01/2025 18:11
Autos Conclusos
-
23/01/2025 18:11
Prazo Decorrido
-
07/11/2024 03:00
Intimação Lida
-
28/10/2024 09:31
Intimação Efetivada
-
28/10/2024 09:31
Intimação Expedida
-
23/10/2024 17:31
Decisão -> Acolhimento de exceção -> de pré-executividade
-
14/10/2024 14:24
Autos Conclusos
-
14/10/2024 14:22
Juntada de Documento
-
16/09/2024 03:01
Intimação Lida
-
06/09/2024 07:30
Intimação Expedida
-
06/09/2024 07:30
Ato ordinatório
-
05/09/2024 23:18
Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade
-
27/08/2024 12:52
Intimação Efetivada
-
27/08/2024 12:51
Certidão Expedida
-
26/07/2024 18:06
Decisão -> Nomeação -> Curador
-
25/07/2024 18:56
Autos Conclusos
-
08/07/2024 11:39
Juntada de Documento
-
24/06/2024 03:03
Intimação Lida
-
13/06/2024 14:39
Intimação Expedida
-
13/06/2024 14:39
Prazo Decorrido
-
13/06/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
22/04/2024 17:57
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
22/04/2024 17:57
Juntada de Documento
-
22/04/2024 15:11
Documento Expedido
-
22/04/2024 13:49
Expedição de Documento
-
12/03/2024 17:43
Decisão -> deferimento
-
01/03/2024 17:33
Autos Conclusos
-
19/02/2024 13:26
Juntada de Documento
-
15/02/2024 03:02
Intimação Lida
-
02/02/2024 14:35
Intimação Expedida
-
02/02/2024 14:15
Mandado Não Cumprido
-
31/01/2024 15:33
Mandado Expedido
-
12/01/2024 17:57
Decisão -> deferimento
-
14/12/2023 14:29
Autos Conclusos
-
04/12/2023 10:01
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
01/12/2023 07:38
Intimação Lida
-
28/11/2023 13:29
Intimação Expedida
-
28/11/2023 13:29
Prazo Decorrido
-
20/10/2023 07:41
Intimação Lida
-
11/10/2023 13:43
Intimação Expedida
-
11/10/2023 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
13/07/2023 17:43
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
20/06/2023 16:30
Decisão -> Outras Decisões
-
20/06/2023 12:21
Autos Conclusos
-
22/05/2023 10:37
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
22/05/2023 03:04
Intimação Lida
-
10/05/2023 13:56
Intimação Expedida
-
10/05/2023 13:53
Citação Não Efetivada
-
09/05/2023 16:04
Certidão Expedida
-
09/05/2023 16:01
Citação Expedida
-
18/04/2023 14:21
Decisão -> deferimento
-
14/04/2023 17:45
Autos Conclusos
-
13/04/2023 07:34
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
03/04/2023 03:02
Intimação Lida
-
23/03/2023 11:27
Intimação Expedida
-
21/03/2023 09:10
Juntada de Documento
-
28/02/2023 14:48
Decisão -> Outras Decisões
-
28/02/2023 13:33
Autos Conclusos
-
14/02/2023 16:29
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
13/02/2023 03:02
Intimação Lida
-
02/02/2023 14:01
Intimação Expedida
-
02/02/2023 14:01
Certidão Expedida
-
28/01/2023 02:00
Citação Não Efetivada
-
13/01/2023 20:26
Citação Expedida
-
10/01/2023 19:05
Citação Expedida
-
15/12/2022 15:14
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
15/12/2022 10:42
Intimação Lida
-
06/12/2022 16:40
Intimação Expedida
-
25/11/2022 03:23
Citação Não Efetivada
-
11/11/2022 21:26
Citação Expedida
-
07/11/2022 17:48
Certidão Expedida
-
25/10/2022 10:11
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
20/10/2022 03:00
Intimação Lida
-
10/10/2022 12:04
Intimação Expedida
-
10/10/2022 01:52
Citação Não Efetivada
-
05/10/2022 03:00
Intimação Lida
-
01/10/2022 02:39
Citação Expedida
-
25/09/2022 16:55
Expedição de Documento
-
25/09/2022 16:54
Intimação Expedida
-
23/09/2022 10:59
Decisão -> Outras Decisões
-
22/09/2022 17:55
Juntada -> Petição
-
22/09/2022 17:51
Mudança de Assunto Processual
-
22/09/2022 15:11
Autos Conclusos
-
22/09/2022 15:11
Processo Distribuído
-
22/09/2022 15:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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