TJGO - 0122193-39.2016.8.09.0128
1ª instância - Planaltina - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:24
Intimação Efetivada
-
31/07/2025 15:24
Intimação Efetivada
-
31/07/2025 15:24
Intimação Efetivada
-
31/07/2025 15:17
Intimação Expedida
-
31/07/2025 15:17
Intimação Expedida
-
31/07/2025 15:17
Intimação Expedida
-
31/07/2025 15:17
Ato ordinatório
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioEstado de Goiás2ª Vara Cível da Comarca de [email protected]úmero do processo: 0122193-39.2016.8.09.0128Polo ativo: FRANCISCA MARTINS DA SILVAPolo passivo: TROPICAL IMOVEIS LTDA DECISÃO Considerando o conteúdo da decisão anterior que deferiu a produção de prova oral, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de agosto de 2025, às 13:00, bem como a apresentação de rol com cinco testemunhas pela parte autora, limito o número de testemunhas a serem ouvidas ao máximo legal de três (03) para cada parte, nos termos do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil.No mais, indefiro o requerimento de oitiva do representante da parte ré, formulado por ela mesma no documento de mov. 50.Nos termos dos arts. 385 e seguintes do Código de Processo Civil, o depoimento pessoal configura meio de prova de natureza confessória, cuja utilidade jurídica está condicionada à manifestação espontânea e inequívoca da parte quanto à veracidade de fatos desfavoráveis a si mesma.O requerimento ora examinado, porém, não indica qualquer finalidade relacionada à obtenção de confissão, limitando-se a postular, de forma genérica, a oitiva da parte como se testemunha fosse — pretensão incompatível com o sistema processual vigente, por ausência de previsão legal e por violação à lógica do contraditório e da imparcialidade judicial.Com efeito, o depoimento pessoal não se presta à substituição da prova testemunhal, tampouco pode ser admitido como meio hábil para produção de prova por iniciativa da própria parte em seu favor, sob pena de violação ao princípio da paridade de armas entre os litigantes e da imparcialidade do julgador.Ademais, não há previsão legal que assegure à parte o direito subjetivo de produzir sua própria oitiva como prova autônoma.
No processo civil, o depoimento pessoal somente ocorre por provocação da parte adversa, e com finalidade estrita de obtenção de confissão, não se confundindo com prova testemunhal.Este despacho substitui o mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se e cumpra-se.Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FRANCISCO SIMÕES CABRALJuiz de Direito em respondênciaDecreto n°5.300/2023 -
29/07/2025 18:40
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 18:40
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 18:40
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 18:31
Intimação Expedida
-
29/07/2025 18:31
Intimação Expedida
-
29/07/2025 18:31
Intimação Expedida
-
29/07/2025 18:31
Decisão -> Outras Decisões
-
21/07/2025 21:22
Autos Conclusos
-
28/05/2025 14:45
Juntada -> Petição
-
09/05/2025 13:14
Intimação Efetivada
-
09/05/2025 13:14
Intimação Efetivada
-
09/05/2025 13:14
Intimação Efetivada
-
09/05/2025 13:14
Intimação Efetivada
-
09/05/2025 13:14
Ato ordinatório
-
09/05/2025 10:41
Intimação Efetivada
-
09/05/2025 10:40
Intimação Efetivada
-
09/05/2025 10:40
Intimação Efetivada
-
09/05/2025 10:40
Intimação Efetivada
-
09/05/2025 10:40
Audiência de Instrução e Julgamento
-
25/03/2025 18:29
Intimação Efetivada
-
25/03/2025 18:29
Intimação Efetivada
-
25/03/2025 18:29
Intimação Efetivada
-
25/03/2025 18:29
Decisão -> Outras Decisões
-
12/03/2025 14:36
Autos Conclusos
-
19/02/2025 21:08
Juntada -> Petição
-
31/01/2025 12:23
Juntada -> Petição
-
27/01/2025 15:18
Intimação Efetivada
-
27/01/2025 15:18
Intimação Efetivada
-
27/01/2025 15:18
Intimação Efetivada
-
27/01/2025 15:18
Despacho -> Mero Expediente
-
20/01/2025 14:50
Autos Conclusos
-
27/11/2024 15:43
Juntada -> Petição
-
27/11/2024 13:01
Intimação Efetivada
-
27/11/2024 13:01
Ato ordinatório
-
20/08/2024 22:33
Juntada -> Petição
-
01/08/2024 15:35
Intimação Efetivada
-
01/08/2024 15:35
Intimação Efetivada
-
01/08/2024 15:33
Certidão Expedida
-
09/05/2024 18:51
Certidão Expedida
-
06/05/2024 11:14
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
-
30/04/2024 14:39
Intimação Efetivada
-
30/04/2024 14:39
Intimação Efetivada
-
30/04/2024 14:39
Ato ordinatório
-
16/04/2024 18:04
Ato ordinatório
-
22/01/2024 03:30
Intimação Lida
-
22/01/2024 03:30
Intimação Lida
-
15/12/2023 16:18
Intimação Expedida
-
15/12/2023 16:18
Intimação Expedida
-
15/12/2023 16:18
Ato ordinatório
-
15/12/2023 15:46
Certidão Expedida
-
31/08/2023 15:41
Intimação Efetivada
-
31/08/2023 15:41
Intimação Efetivada
-
31/08/2023 15:41
Decisão -> Outras Decisões
-
26/05/2023 16:34
Autos Conclusos
-
26/05/2023 16:32
Processo Redistribuído
-
26/05/2023 16:32
Certidão Expedida
-
22/02/2023 08:29
Intimação Efetivada
-
22/02/2023 08:29
Intimação Efetivada
-
22/02/2023 08:29
Decisão -> Determinação -> Distribuição
-
12/09/2022 16:49
Autos Conclusos
-
21/05/2022 15:12
Juntada -> Petição
-
03/05/2022 20:14
Intimação Efetivada
-
03/05/2022 20:14
Juntada de Documento
-
29/11/2021 16:28
Certidão Expedida
-
29/11/2021 16:19
Certidão Expedida
-
11/11/2021 22:27
Certidão Expedida
-
22/09/2021 16:21
Certidão Expedida
-
19/08/2021 13:53
Certidão Expedida
-
13/04/2021 13:24
Certidão Expedida
-
27/11/2020 18:19
Documento Expedido
-
20/05/2020 19:03
Certidão Expedida
-
22/11/2019 11:16
Processo Distribuído
-
22/11/2019 11:16
Juntada de Documento
-
22/11/2019 11:16
Juntada de Documento
-
07/04/2016 00:00
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5578554-88.2025.8.09.0166
Glaucy da Gloria Silva
Geraldo Magela do Nascimento
Advogado: Izadora Rezende Alves
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 22/07/2025 16:33
Processo nº 5082071-71.2019.8.09.0166
Banco do Brasil SA
Andre Barreto Thomaz de Aquino
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 18/02/2019 00:00
Processo nº 5596972-91.2025.8.09.0128
Brb Banco de Brasilia SA
Jose Rodrigues dos Reis
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/07/2025 11:13
Processo nº 5456413-03.2023.8.09.0113
Iracy Fernandes de Macedo
Municipio de Niquelandia
Advogado: Jonas Duarte Jose da Silva
Tribunal Superior - TJGO
Ajuizamento: 03/02/2025 09:00
Processo nº 5456413-03.2023.8.09.0113
Iracy Fernandes de Macedo
Municipio de Niquelandia
Advogado: Joao Batista Vieira Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/05/2024 11:08