TJGO - 5587071-69.2025.8.09.0138
1ª instância - Rio Verde - Vara das Faz. Pub., de Reg. Pub. e Amb.
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio VerdeVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalE-mail: [email protected] - Fone Gabinete: (64) 3611 8733 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735Protocolo nº: 5587071-69.2025.8.09.0138Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução FiscalValor da Ação: R$ 2.981,70Promovente: Cleuza Maria Dos SantosPromovido: Municipio De Rio VerdeEndereço: PRESIDENTE VARGAS, nº. 3215, , NOVA VILA MARIA, RIO VERDE/GODECISÃOA parte Autora requereu os benefícios da justiça gratuita.
Entretanto, não se faz suficiente a simples alegação da falta de condições financeiras para arcar com os encargos do processo, sendo indispensável que se comprove a impossibilidade de forma irrefutável, de modo a convencer o julgador, de que a necessidade do amparo, é de fato, legítima, o que não ocorreu no caso em tela.O acesso à justiça é um direito amplamente garantido pela Constituição Federal, o qual a ela deve-se estar atento, em razão do poder e dever do Estado em prestar aos interessados a tutela jurisdicional, em especial aqueles desprovidos de renda.
Entretanto, não se deve deixar de lado que existem casos especiais em que se faz necessária a comprovação do estado de insuficiência financeira de quem dela precisa, a fim de se evitar a má distribuição da prestação jurisdicional.Dessarte, a parte interessada deve comprovar que o pagamento das custas judiciais poderá trazer prejuízo tanto ao seu sustento quanto ao de sua família, nos termos do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que transcrevo:Art. 5º. (…)LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;Desta forma, determino a intimação da parte autora para, nos termos do inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentação apta a comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.Para tanto, os documentos aptos a comprovar a hipossuficiência, além dos já anexados, podem incluir: declaração de imposto de renda ou declaração de isenção, extratos bancários dos últimos três meses e declaração de hipossuficiência, holerites atualizados, dentre outros que verificar pertinentes.
O extrato previdenciário deve ser atual e que contenha a informação do quanto percebido.Ademais, a parte deverá listar detalhadamente os gastos mensais essenciais, a fim de demonstrar que o pagamento das custas processuais comprometeria sua subsistência.Cumpra-se.A presente decisão servirá como carta e/ou mandado de citação, intimação e/ou notificação, nos termos do art. 368i do Provimento nº. 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Rio Verde, datada e assinada digitalmente.Jesus Rodrigues Camargos,Juiz de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº. 2.643/2025). -
29/07/2025 18:41
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 18:32
Intimação Expedida
-
29/07/2025 16:32
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
24/07/2025 18:05
Autos Conclusos
-
24/07/2025 18:05
Processo Distribuído
-
24/07/2025 18:05
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5654263-62.2020.8.09.0051
Sonia Maria Monteiro de Sousa
Governo do Estado de Goias
Advogado: Fernando Iunes Machado
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/07/2022 11:56
Processo nº 5014858-29.2024.8.09.0051
Hailton Nepomuceno
Goias Previdencia Goiasprev
Advogado: Bruna Rodrigues Tannus
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/01/2024 00:00
Processo nº 5547690-24.2025.8.09.0051
Daniele Goncalves Dias
Governo do Estado de Goias
Advogado: Suellen de Oliveira Evangelista
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/07/2025 16:22
Processo nº 5591470-14.2025.8.09.0051
Divino Rodrigues Bastos
Detran-Go (Departamento Estadual de Tran...
Advogado: Giovanni de Oliveira Castilho
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/07/2025 11:39
Processo nº 5624421-69.2021.8.09.0126
Lindomar de Almeida Dias
Celso Santana de Oliveira
Advogado: Icaro Augusto Pireneus de Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 22/10/2024 07:01