TJGO - 6146781-97.2024.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 6146781-97.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião -> EMParte Autora: Maria De Lourdes SouzaParte Requerida: Espólio De Aureliano Goncalves Vieira e outroEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOTrata-se de ação de usucapião.Em síntese, até o momento não foi efetivada a citação do inventariante.A exequente, então, requer a pesquisa de endereço via sistemas conveniados (mov. 32 e 36).Pois bem.Visando a celeridade e efetividade processual e evitando o retardamento do curso do processo, informo que as pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL, PREVJUD e INFOSEG devem ser realizadas concomitantemente.Intima-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais/complementar as custas judicias relativas para as pesquisas mencionadas, por ato e por executado.De outro lado, a parte não está obrigada a requerer a realização de pesquisas em todos os sistemas acima referidos (pagando, por consequência, todas as custas); mas, como faculdade processual, caso opte pelo não recolhimento dos demais ou de algum dos sistemas, ser-lhe-á vedado posterior requerimento - em prazo razoável -, em razão de embaraçamento do rito.DEFIRO a busca de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL PREVJUD e INFOSEG, condicionando a efetivação do ato ao recolhimento das custas judicias pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser certificado pela escrivania nos autos.Comprovado o pagamento/a complementação das custas, o feito deverá ser encaminhado à Central de Cumprimentos de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para concretização da medida, tendo como base os seguintes dados: PROMOVIDO: AURELIANO GONÇALVES VIEIRA FILHOCPF: *23.***.*55-91 Ressalto que devem ser diligenciados TODOS os endereços encontrados juntos aos sistemas conveniados.Tratando-se o réu de pessoa física, todos os endereços devem ser diligenciados, devendo o A.R. necessariamente ser assinado pelo réu para fins de validade da citação.Sendo pessoa jurídica, a citação será válida se enviada ao endereço localizado nos sistemas e fora citada nos termos do art. 248, § 2º, CPC, cujo ônus da prova recai sobre a pessoa jurídica ré. Havendo pedido de citação por edital, sem que tenham sido esgotados os endereços localizados junto aos sistemas conveniados, sem nova conclusão, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte acerca dos endereços faltantes, bem como para providenciar o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento da diligência. Diligenciados todos os endereços encontrados junto aos sistemas, sem que tenha sido possível a citação, o que será certificado, sem nova conclusão, desde já, DEFIRO a realização de citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias, devendo, após escoado o prazo sem resposta, a UPJ (Unidade de Processamento Judicial) nomear curador especial listado junto ao Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, providenciando-se a intimação da parte para recolhimento das custas necessárias sob pena de extinção, no prazo de 5 (cinco) dias.Desde já, a título de honorários ao curador especial, arbitro o máximo permitido para o presente caso, segundo a tabela da Portaria nº 293/2003 da PGE, quantia que deverá ser paga pelo Estado de Goiás, devendo, após esgotado o prazo de recurso, ser expedida certidão.Não havendo recolhimento das custas do edital, ou das diligências necessárias, sem nova conclusão, a intimação deverá ser pessoal em 05 dias, sob a mesma penalidade, encaminhando-se os autos à conclusão, em caso de descumprimento. Caso não seja aceito o encargo, a UPJ escolherá outro profissional do supracitado banco de dados até que o encargo seja aceito.Em seguida, a UPJ cumprirá as normas do Manual de Procedimentos Ordinatórios pertinentes ao caso.Oportunamente, nova conclusão. Expeça-se o necessário.Cumpra-se.
Intimem-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito -
29/07/2025 21:23
Certidão Expedida
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29/07/2025 21:17
Certidão Expedida
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29/07/2025 19:40
Intimação Efetivada
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29/07/2025 19:37
Intimação Expedida
-
29/07/2025 19:37
Decisão -> deferimento
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29/07/2025 18:48
Certidão Expedida
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29/07/2025 12:50
Autos Conclusos
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16/06/2025 18:48
Juntada -> Petição
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10/06/2025 15:51
Intimação Efetivada
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10/06/2025 14:24
Intimação Expedida
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10/06/2025 14:24
Certidão Expedida
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10/04/2025 16:00
Juntada -> Petição
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20/03/2025 15:23
Intimação Efetivada
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20/03/2025 15:23
Intimação Efetivada
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19/03/2025 15:17
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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12/03/2025 15:33
Certidão Expedida
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10/02/2025 13:36
Certidão Expedida
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31/01/2025 15:36
Juntada -> Petição
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29/01/2025 15:16
Juntada -> Petição
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21/01/2025 23:26
Citação Expedida
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21/01/2025 23:26
Citação Expedida
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21/01/2025 04:01
Intimação Lida
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21/01/2025 04:01
Intimação Lida
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21/01/2025 04:01
Intimação Lida
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17/01/2025 00:33
Citação Expedida
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16/01/2025 18:07
Intimação Efetivada
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16/01/2025 18:07
Certidão Expedida
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16/01/2025 18:03
Intimação Efetivada
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16/01/2025 18:03
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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16/01/2025 16:40
Juntada -> Petição
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09/01/2025 18:01
Certidão Expedida
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07/01/2025 17:04
Documento Expedido
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07/01/2025 16:51
Certidão Expedida
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19/12/2024 16:31
Intimação Expedida
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19/12/2024 16:30
Intimação Expedida
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19/12/2024 16:30
Intimação Expedida
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19/12/2024 15:13
Intimação Efetivada
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19/12/2024 15:13
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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19/12/2024 15:13
Decisão -> Outras Decisões
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19/12/2024 14:10
Autos Conclusos
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19/12/2024 14:09
Certidão Expedida
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18/12/2024 17:26
Processo Distribuído
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18/12/2024 17:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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