TJGO - 5638961-22.2022.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 4ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis e Ambientais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº: 5638961-22.2022.8.09.0051 REQUERENTE (S): Leonidia Vieira Do Nascimento REQUERIDO (S): Viação Reunidas Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS MORAIS ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES proposta por LEONIDIA VIEIRA DO NASCIMENTO em face de VIAÇÃO REUNIDAS S.A partes devidamente qualificadas nos autos.
Em evento n. 103, a parte requerida VIAÇÃO REUNIDAS S.A sustentou a excessividade do valor da proposta dos honorários periciais de evento n. 90.
Ouvido, o N.
Perito Dr. Álvaro Vitor Teixeira manifestou em evento n. 105, reduziu o valor de seus honorários para R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais).
Novamente ouvido, a parte requerida VIAÇÃO REUNIDAS S.A em evento n. 111 , pediu que os valores dos honorários não ultrapassem o patamar de mínimo de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) e máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Pois bem.
Compulsando o caderno processual, verifico que proposta de honorários apresentada pelo Douto Perito, a título de honorários periciais em evento n. 105, revela-se razoável, dada a complexidade dos trabalhos a serem desempenhados para o deslinde da causa, não sendo possível o arbitramento de quantia ínfima pelo desempenho das funções no caso em apreço.
Corroborando o entendimento, transcrevo o entendimento jurisprudencial: “AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE HOMOLOGA HONORÁRIOS PERICIAIS.
A fixação de honorários periciais deve levar em consideração o grau de dificuldade da perícia e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Honorários periciais arbitrados que se mostram elevados para a espécie dos autos.
Recurso a que se dá parcial provimento na forma do art. 557, § 1º- A do CPC, para reduzir o valor dos honorários para R$ 2.000,00.” (TJ-RJ - AI: 158614120118190000 RJ 0015861-41.2011.8.19.0000, Relator: DES.
PEDRO SARAIVA ANDRADE LEMOS, Data de Julgamento: 18/05/2011, DECIMA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 30/05/2011) (grifei, sublinhei) Logo, considerando o grau de dificuldade da perícia e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a medida a se impor é a fixação dos honorários na quantia apresentada.
Por tais razões, INDEFIRO requerimento de evento 111, e HOMOLOGO o valor postulado pelo Perito (evento n. 105).
INTIME-SE as partes requeridas a fim de que promova ao depósito dos valores dos honorários equivalentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
DEPOSITADOS os valores, INTIME-SE o Sr.
Perito para marcar data e hora para iniciar os trabalhos periciais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito satm -
29/07/2025 20:20
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 20:20
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 20:11
Intimação Expedida
-
29/07/2025 20:11
Intimação Expedida
-
29/07/2025 20:11
Decisão -> Outras Decisões
-
29/07/2025 15:26
Autos Conclusos
-
29/07/2025 11:14
Juntada -> Petição
-
24/07/2025 11:29
Juntada -> Petição
-
23/07/2025 12:53
Intimação Efetivada
-
23/07/2025 12:53
Intimação Efetivada
-
23/07/2025 12:49
Intimação Expedida
-
23/07/2025 12:49
Intimação Expedida
-
21/07/2025 14:40
Juntada -> Petição
-
15/07/2025 15:31
Intimação Expedida
-
10/07/2025 14:35
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
07/07/2025 20:47
Juntada -> Petição
-
07/07/2025 17:13
Intimação Efetivada
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07/07/2025 17:13
Intimação Efetivada
-
07/07/2025 17:01
Intimação Expedida
-
07/07/2025 17:01
Intimação Expedida
-
07/07/2025 17:01
Juntada de Documento
-
02/07/2025 14:19
Intimação Expedida
-
25/06/2025 09:06
Juntada -> Petição
-
16/06/2025 10:42
Intimação Efetivada
-
16/06/2025 10:42
Intimação Efetivada
-
16/06/2025 10:34
Intimação Expedida
-
16/06/2025 10:34
Intimação Expedida
-
09/06/2025 16:35
Juntada -> Petição
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03/06/2025 12:46
Intimação Expedida
-
02/06/2025 21:04
Intimação Efetivada
-
02/06/2025 21:04
Intimação Efetivada
-
02/06/2025 17:45
Intimação Expedida
-
02/06/2025 17:45
Intimação Expedida
-
02/06/2025 17:45
Decisão -> Nomeação -> Perito
-
26/05/2025 14:18
Autos Conclusos
-
24/04/2025 12:16
Juntada de Documento
-
30/03/2025 16:27
Juntada -> Petição
-
24/03/2025 16:02
Juntada de Documento
-
20/03/2025 11:20
Intimação Efetivada
-
20/03/2025 11:20
Intimação Efetivada
-
20/03/2025 11:20
Decisão -> Nomeação -> Perito
-
15/01/2025 15:54
Autos Conclusos
-
05/11/2024 13:03
Intimação Efetivada
-
29/10/2024 14:41
Juntada -> Petição
-
22/10/2024 15:05
Intimação Efetivada
-
22/10/2024 15:05
Intimação Efetivada
-
22/10/2024 15:05
Juntada de Documento
-
27/09/2024 13:46
Juntada -> Petição
-
18/09/2024 17:02
Intimação Efetivada
-
18/09/2024 17:02
Ato ordinatório
-
18/09/2024 15:33
Intimação Efetivada
-
18/09/2024 15:33
Intimação Efetivada
-
18/09/2024 15:33
Decisão -> deferimento
-
18/09/2024 08:30
Autos Conclusos
-
13/09/2024 11:29
Juntada -> Petição
-
05/09/2024 16:39
Intimação Efetivada
-
05/09/2024 16:39
Intimação Efetivada
-
05/09/2024 16:39
Juntada de Documento
-
29/08/2024 13:04
Certidão Expedida
-
29/08/2024 12:57
Juntada de Documento
-
28/08/2024 20:40
Ofício(s) Expedido(s)
-
17/08/2024 16:37
Intimação Efetivada
-
17/08/2024 16:37
Intimação Efetivada
-
17/08/2024 16:37
Decisão -> Outras Decisões
-
24/06/2024 18:31
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
28/05/2024 18:13
Autos Conclusos
-
01/04/2024 18:17
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
20/03/2024 17:01
Intimação Efetivada
-
20/03/2024 17:01
Intimação Efetivada
-
20/03/2024 17:01
Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/12/2023 18:16
Autos Conclusos
-
13/12/2023 21:10
Juntada -> Petição -> Alegações finais
-
07/11/2023 18:56
Intimação Efetivada
-
03/11/2023 15:35
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
27/10/2023 17:45
Intimação Efetivada
-
27/10/2023 17:45
Intimação Efetivada
-
27/10/2023 17:45
Decisão -> Outras Decisões
-
27/09/2023 19:51
Autos Conclusos
-
24/09/2023 22:12
Juntada -> Petição
-
19/09/2023 17:22
Intimação Efetivada
-
19/09/2023 17:22
Intimação Efetivada
-
19/09/2023 17:22
Despacho -> Mero Expediente
-
19/09/2023 13:34
Autos Conclusos
-
05/09/2023 14:41
Juntada -> Petição -> Resposta
-
10/08/2023 17:41
Intimação Efetivada
-
10/08/2023 17:41
Intimação Efetivada
-
10/08/2023 17:41
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/08/2023 13:36
Autos Conclusos
-
16/05/2023 11:23
Intimação Efetivada
-
10/05/2023 16:11
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
02/05/2023 18:58
Intimação Efetivada
-
02/05/2023 18:58
Intimação Efetivada
-
02/05/2023 18:58
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
-
24/04/2023 07:48
Autos Conclusos
-
09/04/2023 12:21
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
04/04/2023 14:28
Intimação Efetivada
-
04/04/2023 14:28
Ato ordinatório
-
03/04/2023 14:42
Juntada -> Petição -> Contestação
-
03/04/2023 14:39
Juntada -> Petição -> Contestação
-
17/03/2023 15:50
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
17/03/2023 15:50
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
17/03/2023 15:50
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
17/03/2023 15:50
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
02/03/2023 14:24
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
25/01/2023 15:53
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
25/01/2023 15:47
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
19/01/2023 17:04
Intimação Efetivada
-
19/01/2023 17:04
Ato ordinatório
-
02/01/2023 01:29
Citação Efetivada
-
20/12/2022 21:25
Citação Expedida
-
16/12/2022 15:18
Certidão Expedida
-
16/12/2022 15:14
Intimação Efetivada
-
16/12/2022 15:14
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
26/10/2022 12:40
Intimação Efetivada
-
26/10/2022 12:40
Decisão -> Outras Decisões
-
17/10/2022 18:53
Autos Conclusos
-
17/10/2022 18:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
17/10/2022 18:18
Processo Distribuído
-
17/10/2022 18:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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