TJGO - 5958600-07.2024.8.09.0172
1ª instância - Santa Terezinha de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:32
Certidão Expedida
-
01/08/2025 13:26
Certidão Expedida
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Terezinha de Goiás Juizado Especial Cível Av.
Bernardo Sayão, s/n, Setor São Paulo, Santa Terezinha de Goiás-GO, CEP 76500-000 Telefone: (62) 3611-2122 (Whatsapp - Gabinete Virtual) e 3611-2121, e-mail [email protected] Processo: 5958600-07.2024.8.09.0172 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo:Lojas Centro Especializada Ltda, CPF/CNPJ45.185.838/0001-35 Polo Passivo:Carlos Leandro Xavier Bueno, CPF/CNPJ *17.***.*85-79 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por LOJAS CENTRO ESPECIALIZADA LTDA em face de CARLOS LEANDRO XAVIER BUENO, partes já devidamente qualificadas nos autos.
Valores da parte executada foram bloqueados por meio do sistema SISBAJUD (evento 14).
A tentativa de intimação do executado acerca do referido bloqueio restou infrutífera, conforme certificado no evento 17.
Na sequência, a parte exequente requereu a realização de diligências visando à localização de novo endereço do executado.
Vieram os autos conclusos.
Inicialmente, cumpre consignar que a citação da parte executada (evento 07) foi realizada por meio do aplicativo WhatsApp, razão pela qual não se aplica o disposto no art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995, por não se tratar de ausência de citação válida.
Diante disso, defiro o pedido formulado pela parte exequente, autorizando a realização de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL para obtenção de informações quanto ao atual endereço da parte executada.
Determino a remessa dos autos à Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para a adoção das diligências necessárias.
Concluídas as consultas, e sendo frutíferas, intime-se a parte executada nos endereços obtidos para ciência e possibilidade de manifestação acerca do bloqueio de valores certificado no evento n. 17.
Não sendo obtidos novos endereços úteis, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Terezinha de Goiás-GO, datado e assinado digitalmente. JOÃO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA Juiz Substituto x -
29/07/2025 21:20
Intimação Efetivada
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29/07/2025 21:17
Intimação Expedida
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29/07/2025 21:17
Decisão -> Outras Decisões
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03/07/2025 18:36
Autos Conclusos
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03/07/2025 15:49
Juntada -> Petição
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03/07/2025 08:00
Intimação Efetivada
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03/07/2025 07:57
Intimação Expedida
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03/07/2025 07:57
Intimação Expedida
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30/06/2025 16:12
Intimação Expedida
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12/06/2025 13:39
Certidão Expedida
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09/06/2025 14:31
Juntada de Documento
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30/04/2025 15:18
Certidão Expedida
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14/03/2025 17:35
Juntada de Documento
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11/03/2025 15:14
Certidão Expedida
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07/03/2025 15:51
Juntada -> Petição
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25/02/2025 17:23
Intimação Efetivada
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25/02/2025 17:23
Ato ordinatório
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08/01/2025 09:58
Mandado Cumprido
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14/11/2024 14:43
Mandado Expedido
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06/11/2024 14:11
Intimação Efetivada
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06/11/2024 14:11
Decisão -> Outras Decisões
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14/10/2024 16:27
Autos Conclusos
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14/10/2024 16:27
Processo Distribuído
-
14/10/2024 16:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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