TJGO - 0037489-93.2017.8.09.0149
1ª instância - Desativada - Trindade - 2ª Vara (Civel, das Faz. Pub., de Reg. Pub e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:35
Certidão Expedida
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 0037489-93.2017.8.09.0149Polo ativo: GLADSTON JOSE LEMOSPolo passivo: SANTA MARIA ADMINISTRADORA LTDANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Demarcação / Divisão DESPACHO PROMOVA a Escrivania a imediata habilitação no sistema Projudi do advogado constituído pelos Réus, conforme procurações de evento 132.Trata-se de ação demarcatória c/c divisão proposta por GLADSTON JOSÉ LEMOS e MARIA DA GLORIA CALIXTO LEMOS em face de SANTA MARIA ADMINISTRADORA LTDA e OUTROS.Com relação os benefícios da assistência judiciária gratuita, observo que, embora este Juízo tenha recebido a petição inicial e determinado a citação dos Réus (lauda 54 – numeração do caderno físico), não houve apreciação expressa do requerimento de gratuidade formulado pelos Autores.
E mais, ainda que intimados para apresentarem as declarações de imposto de renda (lauda 54 – numeração do caderno físico), os Autores juntaram apenas a declaração do Autor Gladston José Lemos, deixando de anexar documentação relativa à coautora.O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.Portanto, embora para a concessão da gratuidade judiciária não exige prova de miserabilidade absoluta, mas é imprescindível a demonstração de que a parte não possui condições de arcar com os encargos processuais sem prejuízo de sua própria manutenção ou de sua família.No caso em exame, o conjunto probatório apresentado até o momento revela-se insuficiente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira dos Autores, especialmente diante da natureza e vulto da presente demanda, que versa sobre imóvel com área aproximada de 10 alqueires e valor atribuído à causa de R$1.000.000,00.Antes, porém, de indeferir o pedido, impõe-se assegurar aos Autores a oportunidade de complementar a documentação necessária à análise do benefício pleiteado, conforme os princípios do contraditório e da cooperação processual.Ante o exposto, INTIMEM-SE os Autores, para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, sem nova intimação, e consequente dever de recolher as custas iniciais, apresentarem: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos 06 meses, e de eventual cônjuge; faturas de água, energia elétrica e telefone; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte autora e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito de titularidade da parte autora e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, caso tenha declarado; e caso sejam empresários, deverá colacionar aos autos a movimentação financeira da sociedade empresária.Nesse mesmo prazo, DEVERÃO os Autores juntarem a Certidão de Matrícula atualizada dos imóveis nºs 15.884 e 385.Diligências necessárias.
Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO -
29/07/2025 22:50
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 22:50
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 22:50
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 22:50
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 22:50
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 22:50
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 22:50
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 22:43
Intimação Expedida
-
29/07/2025 22:43
Intimação Expedida
-
29/07/2025 22:43
Intimação Expedida
-
29/07/2025 22:43
Intimação Expedida
-
29/07/2025 22:43
Intimação Expedida
-
29/07/2025 22:43
Intimação Expedida
-
29/07/2025 22:43
Intimação Expedida
-
29/07/2025 22:43
Despacho -> Mero Expediente
-
12/06/2025 11:01
Juntada -> Petição
-
27/05/2025 17:07
Autos Conclusos
-
26/05/2025 16:47
Juntada -> Petição
-
29/04/2025 17:01
Intimação Efetivada
-
29/04/2025 17:01
Intimação Efetivada
-
29/04/2025 17:01
Ato ordinatório
-
28/04/2025 15:58
Citação Não Efetivada
-
03/04/2025 08:33
Juntada -> Petição -> Contestação
-
17/03/2025 22:33
Citação Expedida
-
17/03/2025 16:16
Mandado Cumprido
-
12/03/2025 15:51
Certidão Expedida
-
10/03/2025 15:41
Juntada -> Petição
-
10/03/2025 13:56
Intimação Efetivada
-
10/03/2025 13:56
Intimação Efetivada
-
10/03/2025 13:56
Prazo Decorrido
-
01/03/2025 21:59
Mandado Cumprido
-
11/02/2025 23:06
Mandado Cumprido
-
30/01/2025 12:01
Mandado Expedido
-
29/01/2025 10:45
Juntada -> Petição
-
29/01/2025 10:43
Juntada -> Petição
-
28/01/2025 20:33
Mandado Não Cumprido
-
28/01/2025 14:40
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
28/01/2025 14:28
Certidão Expedida
-
28/01/2025 14:16
Mandado Expedido
-
28/01/2025 14:14
Mandado Expedido
-
28/01/2025 14:12
Mandado Expedido
-
27/01/2025 19:03
Intimação Efetivada
-
27/01/2025 19:03
Intimação Efetivada
-
27/01/2025 19:03
Intimação Efetivada
-
27/01/2025 19:03
Intimação Efetivada
-
27/01/2025 19:03
Intimação Efetivada
-
27/01/2025 19:03
Intimação Efetivada
-
27/01/2025 19:03
Intimação Efetivada
-
27/01/2025 19:03
Decisão -> Outras Decisões
-
27/11/2024 16:59
Autos Conclusos
-
07/11/2024 10:45
Juntada -> Petição
-
05/11/2024 10:08
Juntada -> Petição
-
29/10/2024 18:08
Juntada -> Petição
-
28/10/2024 19:14
Intimação Efetivada
-
28/10/2024 19:14
Intimação Efetivada
-
28/10/2024 19:14
Intimação Efetivada
-
28/10/2024 19:14
Intimação Efetivada
-
28/10/2024 19:14
Intimação Efetivada
-
28/10/2024 19:14
Intimação Efetivada
-
28/10/2024 19:14
Intimação Efetivada
-
28/10/2024 19:14
Despacho -> Mero Expediente
-
23/08/2024 14:28
Autos Conclusos
-
23/08/2024 14:28
Prazo Decorrido
-
30/07/2024 17:42
Intimação Efetivada
-
30/07/2024 17:42
Intimação Efetivada
-
30/07/2024 17:42
Intimação Efetivada
-
30/07/2024 17:42
Intimação Efetivada
-
30/07/2024 17:42
Intimação Efetivada
-
30/07/2024 17:42
Intimação Efetivada
-
30/07/2024 17:42
Intimação Efetivada
-
30/07/2024 17:42
Certidão Expedida
-
24/06/2024 17:02
Juntada -> Petição
-
21/06/2024 16:08
Intimação Efetivada
-
21/06/2024 16:08
Intimação Efetivada
-
21/06/2024 16:08
Ato ordinatório
-
20/06/2024 16:23
Juntada -> Petição
-
20/06/2024 16:21
Juntada -> Petição
-
20/06/2024 16:19
Juntada -> Petição
-
20/06/2024 16:14
Juntada -> Petição
-
20/06/2024 16:12
Juntada -> Petição
-
20/06/2024 16:08
Juntada -> Petição
-
20/06/2024 15:23
Juntada -> Petição
-
05/06/2024 23:25
Intimação Expedida
-
05/06/2024 23:24
Intimação Expedida
-
20/05/2024 11:37
Intimação Efetivada
-
20/05/2024 11:37
Intimação Efetivada
-
20/05/2024 11:37
Ato ordinatório
-
20/05/2024 11:36
Intimação Efetivada
-
20/05/2024 11:36
Intimação Efetivada
-
20/05/2024 11:35
Certidão Expedida
-
23/04/2024 20:56
Intimação Efetivada
-
23/04/2024 20:56
Intimação Efetivada
-
23/04/2024 20:56
Intimação Efetivada
-
23/04/2024 20:56
Decisão -> Outras Decisões
-
15/04/2024 12:27
Autos Conclusos
-
08/04/2024 19:22
Juntada -> Petição -> Apelação
-
15/03/2024 21:48
Intimação Efetivada
-
15/03/2024 21:48
Intimação Efetivada
-
15/03/2024 21:48
Intimação Efetivada
-
15/03/2024 21:48
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
-
14/03/2024 18:12
Autos Conclusos
-
08/03/2024 00:57
Intimação Não Efetivada
-
08/03/2024 00:56
Intimação Não Efetivada
-
21/02/2024 00:51
Intimação Expedida
-
21/02/2024 00:29
Intimação Expedida
-
14/02/2024 18:29
Certidão Expedida
-
15/01/2024 11:55
Intimação Efetivada
-
15/01/2024 11:55
Intimação Efetivada
-
15/01/2024 11:55
Ato ordinatório
-
16/11/2023 19:04
Intimação Efetivada
-
16/11/2023 19:04
Intimação Efetivada
-
16/11/2023 19:04
Intimação Efetivada
-
16/11/2023 19:04
Decisão -> Outras Decisões
-
08/11/2023 17:17
Autos Conclusos
-
08/11/2023 17:17
Certidão Expedida
-
07/11/2023 19:42
Intimação Efetivada
-
07/11/2023 19:42
Intimação Efetivada
-
07/11/2023 19:42
Intimação Efetivada
-
07/11/2023 19:42
Despacho -> Mero Expediente
-
08/08/2023 19:23
Autos Conclusos
-
04/08/2023 07:15
Juntada -> Petição
-
03/08/2023 12:53
Intimação Efetivada
-
03/08/2023 12:53
Certidão Expedida
-
24/07/2023 15:35
Juntada -> Petição
-
21/07/2023 14:54
Despacho -> Mero Expediente
-
08/05/2023 17:40
Autos Conclusos
-
08/05/2023 17:40
Certidão Expedida
-
15/02/2023 17:13
Intimação Efetivada
-
17/01/2023 20:55
Intimação Efetivada
-
17/01/2023 20:55
Intimação Efetivada
-
17/01/2023 20:55
Intimação Efetivada
-
17/01/2023 20:55
Despacho -> Mero Expediente
-
31/10/2022 15:56
Autos Conclusos
-
07/10/2022 15:39
Intimação Efetivada
-
07/10/2022 15:39
Intimação Efetivada
-
07/10/2022 15:39
Ato ordinatório
-
17/12/2021 13:57
Certidão Expedida
-
17/12/2021 13:52
Devolvidos os autos
-
14/07/2020 11:04
Certidão Expedida
-
29/08/2019 14:54
Troca de Responsável
-
29/08/2019 14:31
Troca de Responsável
-
23/08/2019 08:18
Processo Distribuído
-
23/08/2019 08:18
Juntada de Documento
-
23/08/2019 08:18
Juntada de Documento
-
10/02/2017 00:00
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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