TJGO - 5216681-85.2023.8.09.0149
1ª instância - Desativada - Trindade - 2ª Vara (Civel, das Faz. Pub., de Reg. Pub e Ambiental)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5216681-85.2023.8.09.0149Polo ativo: Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl IIPolo passivo: Ana Caroline Biet MendanhaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO No Evento 57, o Exequente requer à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a fim de que estas prestem informações da existência bens e/ou valores em nome da Executada.Pois bem.A própria Executada deve informar sobre a existência ou não de um plano de previdência privada na sua declaração de Imposto de Renda.
Essa informação pode ser consultada no sistema INFOJUD.
Com efeito, como o sistema INFOJUD permite a obtenção das informações desejadas pelo Exequente por meio da consulta à declaração de Imposto de Renda da pessoa física, não há interesse na expedição de ofício aos órgãos de previdência privada.Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça goiano:“AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA INFRUTÍFERA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CNSEG.
AUSÊNCIA DE INTERESSE.
INFOJUD, EXISTÊNCIA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CONSULTA À DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O Sistema de Informações ao Judiciário – Infojud, conveniado ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, tem por objetivo atender as solicitações realizadas pelo Poder Judiciário à Receita Federal.2.
In casu, as tentativas infrutíferas de penhora realizadas no âmbito dos sistemas patrimoniais conveniados (Bacenjud, Renajud e Sisbajud) ensejaram a solicitação de expedição de ofício aos órgãos de previdência privada, a fim de se verificar a existência de plano de previdência privada em nome da parte executada.3.
Demonstrada a acessibilidade do sistema Infojud para a aquisição das informações pretendidas pelo exequente (via consulta da declaração de imposto de renda da pessoa física), não se identifica o interesse no ato judicial de expedição de ofício aos órgãos de previdência privada.4.
Observância à celeridade, efetividade da jurisdição e preservação do dever de sigilo.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5045802-14.2024.8.09.0051, Rel.
Des(a).
MARIA ANTONIA DE FARIA, 6ª Câmara Cível, julgado em 08/07/2024, DJe de 08/07/2024)Além disso, o Tribunal Justiça do Estado de Goiás não possui convênio para consultas à SUSEP.
Isso posto, INDEFIRO o requerimento formulado pelo Exequente no evento 57.INTIME-SE o Exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito, sob arquivamento.Trindade-GO, datada e assinada digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO -
29/07/2025 22:50
Intimação Efetivada
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29/07/2025 22:43
Intimação Expedida
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29/07/2025 22:43
Decisão -> Indeferimento
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23/04/2025 12:18
Autos Conclusos
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17/04/2025 08:28
Juntada -> Petição
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10/04/2025 11:03
Intimação Efetivada
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10/04/2025 11:03
Ato ordinatório
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10/04/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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11/03/2025 16:47
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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13/02/2025 19:22
Intimação Efetivada
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13/02/2025 19:22
Decisão -> Outras Decisões
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22/01/2025 14:29
Autos Conclusos
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22/01/2025 12:59
Juntada -> Petição
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15/01/2025 17:29
Intimação Efetivada
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15/01/2025 17:28
Ato ordinatório
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13/01/2025 10:49
Juntada -> Petição
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10/01/2025 15:38
Intimação Lida
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24/12/2024 00:31
Intimação Expedida
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19/12/2024 16:09
Certidão Expedida
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19/12/2024 16:08
Prazo Decorrido
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06/12/2024 17:38
Intimação Efetivada
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06/12/2024 17:38
Ato ordinatório
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18/11/2024 19:29
Intimação Efetivada
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18/11/2024 19:29
Despacho -> Mero Expediente
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09/10/2024 10:38
Juntada -> Petição
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14/08/2024 17:39
Autos Conclusos
-
14/08/2024 11:32
Juntada -> Petição
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05/08/2024 15:11
Intimação Efetivada
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05/08/2024 15:11
Certidão Expedida
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04/08/2024 09:48
Mandado Não Cumprido
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01/07/2024 16:03
Juntada -> Petição
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18/06/2024 16:07
Mandado Expedido
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23/05/2024 13:44
Intimação Efetivada
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23/05/2024 13:44
Certidão Expedida
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22/05/2024 10:17
Juntada -> Petição
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26/04/2024 12:48
Intimação Efetivada
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26/04/2024 12:48
Ato ordinatório
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24/04/2024 14:44
Juntada -> Petição
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15/04/2024 14:32
Intimação Efetivada
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15/04/2024 14:32
Certidão Expedida
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12/04/2024 00:51
Citação Não Efetivada
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29/02/2024 23:50
Citação Expedida
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27/02/2024 15:53
Certidão Expedida
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27/02/2024 15:49
Evolução da Classe Processual
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27/02/2024 15:48
Certidão Expedida
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14/02/2024 11:02
Juntada -> Petição
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15/12/2023 19:10
Intimação Efetivada
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15/12/2023 19:10
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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06/10/2023 11:03
Autos Conclusos
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25/09/2023 18:12
Juntada -> Petição
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14/09/2023 14:42
Intimação Efetivada
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27/08/2023 00:51
Citação Efetivada
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16/08/2023 21:25
Citação Expedida
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20/06/2023 12:36
Citação Expedida
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18/05/2023 15:24
Processo Redistribuído
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18/05/2023 15:23
Certidão Expedida
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18/04/2023 18:40
Decisão -> Outras Decisões
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17/04/2023 09:27
Juntada -> Petição
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10/04/2023 12:43
Autos Conclusos
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05/04/2023 11:22
Processo Distribuído
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05/04/2023 11:22
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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