TJGO - 5455827-55.2023.8.09.0051
1ª instância - Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5455827-55.2023.8.09.0051Exequente(s): DINIZ CORPORAÇÕES LTDAExecutado(s): Fgr Urbanismo Centro-sul S/aNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaSENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por DINIZ CORPORAÇÕES LTDA em face de Fgr Urbanismo Centro-sul S/a, no qual as partes transigiram extrajudicialmente e postularam a homologação da avença (movimentação 129).No mais, a exequente requer a expedição de alvará do valor depositado em juízo (movimentação 130) É o relatório.
Decido. Observo que a demanda versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, ao passo que a avença foi celebrada por agentes presumivelmente capazes, devidamente representados (movimentação 01, arquivo 02 e movimentação 114, arquivo 01), não havendo mácula na transação.Diante do exposto, nos termos do Art. 139, inciso V c/c Art. 487, inciso III e Art. 924, inciso III, todos do CPC, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com fundamento no dispositivo legal supramencionado, ficando ressalvada a possibilidade de desarquivamento dos autos para prosseguimento do cumprimento de sentença, caso verificado o descumprimento da avença.Custas finais pela parte executada.Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.Ante o pagamento voluntário do débito, DETERMINO a imediata transferência do respectivo valor e rendimentos à parte exequente, por alvará, através do Sistema SISCONDJ, para a conta bancária de movimentação 130, ressalto que os poderes conferidos ao patrono, conforme se verifica na movimentação 01, arquivo 02, incluem a autorização para o levantamento de alvarás, bem como para receber e dar quitação, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ademais, caso não seja possível promover a transferência via SISCONDJ, determino que se expeça por meio de outro sistema que desempenhe função equivalente ou, subsidiariamente, mediante requerimento, por meio físico.
Anoto que, nos termos do provimento 57/2021 da CGJ, foi alterado o Art. 167 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, acrescentado em seu parágrafo único: “Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES (§ 1º do art. 27 da Lei Federal n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003).” Dessa forma, deverá a UPJ constar nos documentos de levantamento de quantia em referência as disposições contidas no Art. 167, parágrafo único, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Remetam-se os autos à Central de Contadores para se apurar o valor das custas processuais finais e a posterior intimação da parte devedora para efetuar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.Transcorrido o prazo sem pagamento das custas finais, DETERMINO o imediato arquivamento definitivo dos presentes autos, com as anotações pertinentes acerca das custas, sendo o caso.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito(conforme Decreto Judiciário nº 4.084/2024) -
30/07/2025 09:00
Intimação Efetivada
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30/07/2025 09:00
Intimação Efetivada
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30/07/2025 09:00
Intimação Efetivada
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30/07/2025 08:53
Intimação Expedida
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30/07/2025 08:53
Intimação Expedida
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30/07/2025 08:53
Intimação Expedida
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30/07/2025 08:53
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/07/2025 15:13
Autos Conclusos
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21/07/2025 10:15
Juntada -> Petição
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18/07/2025 17:10
Juntada -> Petição
-
25/06/2025 16:02
Intimação Efetivada
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25/06/2025 16:02
Intimação Efetivada
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25/06/2025 16:02
Intimação Efetivada
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25/06/2025 05:41
Intimação Expedida
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25/06/2025 05:41
Intimação Expedida
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25/06/2025 05:41
Intimação Expedida
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25/06/2025 05:41
Decisão -> Outras Decisões
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23/06/2025 17:33
Autos Conclusos
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18/06/2025 12:57
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
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18/06/2025 12:57
Evolução da Classe Processual
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17/06/2025 15:50
Juntada -> Petição
-
17/06/2025 11:14
Juntada -> Petição
-
16/06/2025 15:33
Processo baixado à origem/devolvido
-
16/06/2025 15:33
Processo baixado à origem/devolvido
-
16/06/2025 15:33
Certidão Expedida
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16/06/2025 14:46
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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16/06/2025 14:38
Processo baixado à origem/devolvido
-
16/06/2025 14:38
Processo baixado à origem/devolvido
-
16/06/2025 14:38
Término da Suspensão do Processo
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16/06/2025 14:38
Transitado em Julgado
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01/04/2025 15:25
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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01/04/2025 15:25
Certidão Expedida
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10/02/2025 23:22
Certidão Expedida
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09/02/2025 23:00
Certidão Expedida
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06/02/2025 22:14
Certidão Expedida
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05/02/2025 16:43
Juntada -> Petição -> Contraminuta
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10/01/2025 06:47
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
18/12/2024 05:32
Intimação Efetivada
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18/12/2024 05:32
Intimação Expedida
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18/12/2024 05:31
Recurso Inserido
-
17/12/2024 11:29
Juntada -> Petição -> Agravo em recurso especial
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28/11/2024 11:18
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
26/11/2024 22:09
Intimação Efetivada
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26/11/2024 22:09
Intimação Efetivada
-
26/11/2024 22:09
Intimação Efetivada
-
25/11/2024 10:07
Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial
-
21/11/2024 08:44
Autos Conclusos
-
21/11/2024 08:44
Autos Conclusos
-
18/11/2024 16:58
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
23/10/2024 11:00
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
21/10/2024 11:00
Intimação Efetivada
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21/10/2024 11:00
Intimação Expedida
-
18/10/2024 10:15
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
-
17/10/2024 14:48
Recurso Autuado
-
15/10/2024 23:05
Recurso Distribuído
-
15/10/2024 23:05
Recurso Distribuído
-
15/10/2024 15:50
Juntada -> Petição -> Recurso especial
-
24/09/2024 07:43
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
20/09/2024 15:41
Intimação Efetivada
-
20/09/2024 15:41
Intimação Efetivada
-
20/09/2024 15:41
Intimação Efetivada
-
20/09/2024 14:25
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
-
20/09/2024 14:25
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
-
09/09/2024 15:12
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento
-
06/09/2024 18:12
Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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06/09/2024 13:10
Autos Conclusos
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06/09/2024 11:50
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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03/09/2024 15:06
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
30/08/2024 11:32
Intimação Efetivada
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29/08/2024 21:17
Despacho -> Mero Expediente
-
28/08/2024 17:43
Autos Conclusos
-
28/08/2024 17:18
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
22/08/2024 18:10
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
20/08/2024 12:06
Intimação Efetivada
-
20/08/2024 12:06
Intimação Efetivada
-
20/08/2024 12:06
Intimação Efetivada
-
20/08/2024 11:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
-
15/08/2024 17:02
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
-
13/08/2024 13:38
Certidão Expedida
-
02/08/2024 11:50
Intimação Efetivada
-
02/08/2024 11:50
Intimação Efetivada
-
02/08/2024 11:50
Intimação Efetivada
-
02/08/2024 11:48
Sessão Julgamento Adiado
-
29/07/2024 13:17
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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23/07/2024 15:07
Intimação Efetivada
-
23/07/2024 15:07
Intimação Efetivada
-
23/07/2024 15:07
Intimação Efetivada
-
23/07/2024 15:07
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
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19/07/2024 13:34
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
-
28/06/2024 18:16
Autos Conclusos
-
28/06/2024 18:16
Recurso Autuado
-
28/06/2024 17:57
Recurso Distribuído
-
28/06/2024 17:57
Recurso Distribuído
-
25/06/2024 11:22
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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29/05/2024 16:03
Intimação Efetivada
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22/05/2024 17:46
Juntada -> Petição
-
21/05/2024 19:02
Juntada -> Petição -> Apelação
-
26/04/2024 20:20
Intimação Efetivada
-
26/04/2024 20:20
Intimação Efetivada
-
26/04/2024 20:20
Intimação Efetivada
-
26/04/2024 20:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
24/01/2024 13:48
Autos Conclusos
-
23/01/2024 10:44
Juntada -> Petição
-
16/01/2024 10:03
Juntada -> Petição
-
12/01/2024 09:42
Intimação Efetivada
-
12/01/2024 09:42
Intimação Efetivada
-
12/01/2024 09:42
Intimação Efetivada
-
12/01/2024 09:42
Certidão Expedida
-
05/12/2023 13:56
Juntada -> Petição
-
10/11/2023 17:36
Intimação Efetivada
-
30/10/2023 12:17
Juntada -> Petição -> Contestação
-
16/10/2023 08:20
Intimação Efetivada
-
11/10/2023 14:49
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
11/10/2023 14:49
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
11/10/2023 14:49
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
11/10/2023 14:49
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
10/10/2023 10:57
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
09/10/2023 15:49
Juntada -> Petição
-
04/10/2023 14:01
Intimação Efetivada
-
04/10/2023 14:01
Certidão Expedida
-
29/09/2023 16:02
Certidão Expedida
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27/09/2023 09:14
Certidão Expedida
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27/09/2023 09:02
Expedição de Documento
-
26/09/2023 16:24
Juntada -> Petição
-
20/09/2023 14:24
Intimação Efetivada
-
20/09/2023 14:24
Certidão Expedida
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20/09/2023 10:12
Intimação Efetivada
-
20/09/2023 10:12
Ato ordinatório
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18/09/2023 15:37
Intimação Efetivada
-
18/09/2023 15:36
Ato ordinatório
-
15/09/2023 11:35
Intimação Efetivada
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14/09/2023 01:49
Citação Não Efetivada
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14/09/2023 01:48
Citação Não Efetivada
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12/09/2023 16:27
Juntada -> Petição
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18/08/2023 22:28
Citação Expedida
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18/08/2023 22:26
Citação Expedida
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11/08/2023 13:18
Intimação Efetivada
-
11/08/2023 13:18
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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31/07/2023 11:36
Despacho -> Mero Expediente
-
28/07/2023 09:56
Autos Conclusos
-
28/07/2023 09:56
Certidão Expedida
-
20/07/2023 15:33
Processo Distribuído
-
20/07/2023 15:33
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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