TJGO - 5544569-25.2025.8.09.0168
1ª instância - Aguas Lindas de Goias - 1ª Vara de Fazendas Publicas, Registros Publicos e Ambiental
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPoder Judiciário ÁGUAS LINDAS DE GOIÁSÁguas Lindas de Goiás — 1ª Vara Das Fazendas PúblicasÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, QD. 25 LT. 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, 72910729 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso n.º: 5544569-25.2025.8.09.0168Polo Ativo: Vanessa Alves Nunes Da SilvaPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DESPACHODa análise dos autos, observa-se que a parte autora requereu os beneficiários da justiça gratuita, contudo, não apresentou documento que comprovasse sua hipossuficiência.
Com efeito, para a concessão dos benefícios da assistência judiciária será necessária comprovação da hipossuficiência, conforme a Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 5º, LXXIV, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos." Veja-se, ainda, o teor da súmula n. 25 deste Tribunal de Justiça: "Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Logo, a mera juntada de declaração de pobreza não é suficiente para demonstrar o estado de hipossuficiência econômica, sendo necessário acostar aos autos documentos comprobatórios.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar documentos que comprovem sua incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício.
Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás–GO, data da assinatura. (assinado digitalmente)Francisco Gonçalves Saboia NetoJuiz de Direito -
30/07/2025 14:01
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 13:53
Intimação Expedida
-
29/07/2025 20:45
Despacho -> Mero Expediente
-
10/07/2025 19:01
Juntada de Documento
-
10/07/2025 17:40
Autos Conclusos
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10/07/2025 13:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 13:20
Processo Distribuído
-
10/07/2025 13:20
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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