TJGO - 5602149-02.2025.8.09.0010
1ª instância - Anicuns - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Protocolo: 5602149-02.2025.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Valdiron Da Cruz RodriguesCPF/CNPJ n. 861.863.881-15Endereço: Chacará Rodrigues, , Zona Rural I, ANICUNS, CEP:76170000 - GOPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialCPF/CNPJ n. 29.979.036/0001-40Endereço: SAUS QUADRA 02 BLOCO O, 6, ASA SUL, BRASILIA, CEP:70070946 - DFD E C I S Ã O(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Verifica-se da movimentação 22 que a assistente social foi intimada para apresentação do estudo socioeconômico, contudo, até o momento não houve a respectiva juntada.Isto posto, certifique a escrivania se foi encaminhado o respectivo estudo para juntada e, em caso positivo, promova-se.Caso certificada a inércia da expert, desde já, nomeio em substituição o(a) assistente social, Regina Maria Costa, inscrita no CRESS/GO sob o n° 5608, com endereço à Rua Damiana da Cunha, n° 35, Centro, nesta cidade, podendo ser contatada através do n° (062) 99128-4398, para a realização de estudo socioeconômico na residência do(a) autor(a), que deverá ser intimada nos exatos termos da decisão da movimentação 16.Intimem-se.
Cumpra-se.Anicuns, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de OliveiraJuíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 [email protected] - Balcão virtual: (64) 99222-7518 -
08/09/2025 18:14
Intimação Efetivada
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08/09/2025 17:13
Intimação Expedida
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08/09/2025 17:13
Intimação Expedida
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08/09/2025 17:13
Decisão -> Outras Decisões
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08/09/2025 16:26
Juntada de Documento
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05/09/2025 16:08
Citação Efetivada
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05/09/2025 13:23
Autos Conclusos
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04/09/2025 21:12
Juntada -> Petição -> Impugnação
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04/09/2025 16:20
Intimação Efetivada
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04/09/2025 15:31
Intimação Expedida
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04/09/2025 15:31
Certidão Expedida
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02/09/2025 22:10
Juntada -> Petição
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01/09/2025 03:07
Intimação Lida
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28/08/2025 13:00
Juntada de Documento
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20/08/2025 18:15
Citação Expedida
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20/08/2025 18:12
Intimação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Protocolo: 5602149-02.2025.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Valdiron Da Cruz RodriguesCPF/CNPJ n. 861.863.881-15Endereço: Chacará Rodrigues, , Zona Rural I, ANICUNS, CEP:76170000 - GOPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialCPF/CNPJ n. 29.979.036/0001-40Endereço: SAUS QUADRA 02 BLOCO O, 6, ASA SUL, BRASILIA, CEP:70070946 - DFD E C I S Ã O(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) 1) Analisando o teor da petição inicial e dos documentos que a acompanham, tenho que foram observados a contento os requisitos elencados nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, motivo pelo qual recebo-a.2) Observo que estão presentes, em princípio, os requisitos legais para a concessão da gratuidade processual, razão pela qual DEFIRO o pedido, ante afirmação de lei, nos termos do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil.3) Em atenção ao rito estabelecido na Portaria Conjunta TJGO/PFGO n° 17/2024 para ações que envolvem benefícios previdenciários rurais, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação como determina o artigo 334, do Código de Processo Civil.4) Cite-se a Autarquia ré para apresentar Contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, já com a dobra legal do artigo 183, do Código de Processo Civil. Se houver, na contestação, a alegação de quaisquer das matérias enumeradas no artigo 337, do CPC, ou juntados documentos ou, ainda, havendo proposta de transação pelo INSS, dê-se vista à parte Autora, por seu Advogado, para se manifestar, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.5) Tratando-se de aposentadoria por idade rural (segurado especial), é necessária a comprovação de trabalho rural, em respeito ao entendimento sumulado no STJ (Súmula 149).
Assim, antes da realização de audiência de instrução e julgamento, determino que seja feito estudo socioeconômico na residência da parte autora, para a verificação de sua qualidade de trabalhador rural.5.1) Nomeio perito(a) do Juízo, o(a) assistente social, Irene Sebastiana da Silva Morais, com endereço à Rua Florianópolis, qd. 16, lt. 02, Jardim Arco Verde, Anicuns-GO, fone: (64) 8405-7849 ou (64) 3564-2090, para a realização de estudo socioeconômico na residência do(a) autor(a), devendo apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias.
Arbitro a título de honorários periciais a quantia de R$540,00 (quinhentos e quarenta reais), nos termos do artigo 28, da Resolução CJF-RES-2014/00305, alterada pela Resolução n. 937/2025. A fixação majorada se dá, tendo em vista: 1) o grau de zelo empregado pela perita na elaboração de seus laudos; 2) que constam apenas duas assistentes sociais cadastradas no banco de peritos desta comarca.6) As partes poderão indicar Assistentes Técnicos e apresentar quesitos no prazo de 5 (cinco) dias.6.1) QUESITOS DO JUÍZO - ESTUDO SOCIOECONÔMICO:1) O (a) autor(a) reside na Zona Rural? Com quem? Em caso negativo, quando abandonou o campo e por qual motivo?2) Possui o(a) requerente filhos(a), cônjuge ou parentes que trabalham no meio rural?3) Por quanto tempo o(a) autor(a) trabalhou na atividade rural? Descrever os períodos de atuação.4) Qual a data do último trabalho exercido no âmbito rural? Qual era o trabalho desempenhado?5) Quais atividades/culturas o(a) requerente desenvolvia em seu trabalho rural?6) Como era a forma de remuneração pelos serviços prestados? Era contratação com assinatura da Carteira de Trabalho? Contratação sem assinatura da Carteira de Trabalho? Meação ou o regime de subsistência?7) O(A) autor(a) possui traços físicos e/ou culturais de quem desenvolveu ou desenvolve atividade rural? É alfabetizado(a)?8) O(A) entrevistado(a) possui condições financeiras e econômicas, bem como meio de vida compatível com o desempenho de atividade rurícola ou de pequeno proprietário(a) de terra?9) O(A) entrevistado(a) possui algum veículo em seu nome? Qual o seu meio de locomoção?10) Quais foram os locais de prestação de serviços anteriores e experiência profissional?11) Qual a atividade atual do entrevistado?12) Quem são os componentes do grupo familiar? Qual é a renda mensal do grupo?13) Qual valor cada componente do grupo familiar recebe mensalmente? Qual a origem deste valor?14) Outras considerações do(a) perito(a) que foram relevantes para averiguação da condição do requerente como rurícola.7) Com a juntada do(s) laudo(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).8) Concluída as obrigações, solicite a Escrivania os pagamentos dos peritos ora nomeados.Oportunamente, conclusos.Intimem-se.
Cumpra-se.Anicuns, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de OliveiraJuíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/[email protected] - Balcão virtual: (64) 99222-7518 -
18/08/2025 12:20
Intimação Efetivada
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18/08/2025 12:11
Intimação Expedida
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18/08/2025 12:11
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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18/08/2025 12:11
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
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13/08/2025 18:07
Autos Conclusos
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12/08/2025 00:00
Intimação
Protocolo: 5602149-02.2025.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Valdiron Da Cruz RodriguesCPF/CNPJ n. 861.863.881-15Endereço: Chacará Rodrigues, , Zona Rural I, ANICUNS, CEP:76170000 - GOPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialCPF/CNPJ n. 29.979.036/0001-40Endereço: SAUS QUADRA 02 BLOCO O, 6, ASA SUL, BRASILIA, CEP:70070946 - DFD E C I S Ã O(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Intime-se o autor para, em última oportunidade, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos procuração atualizada ou justificar o motivo pelo qual decorreu mais de 01 ano entre a outorga do instrumento de mandato e a propositura da ação, conforme determinado em mov. 6, item "b", sob pena de indeferimento da inicial.Intimem-se.
Cumpra-se.Anicuns, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de OliveiraJuíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 [email protected] - Balcão virtual: (64) 99222-7518 -
11/08/2025 15:44
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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11/08/2025 11:10
Intimação Efetivada
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11/08/2025 11:03
Intimação Expedida
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11/08/2025 11:03
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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06/08/2025 14:46
Autos Conclusos
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01/08/2025 15:30
Juntada -> Petição
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31/07/2025 15:41
Intimação Efetivada
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31/07/2025 15:34
Intimação Expedida
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31/07/2025 15:34
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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30/07/2025 17:53
Autos Conclusos
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30/07/2025 17:53
Certidão Expedida
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30/07/2025 14:53
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 14:53
Processo Distribuído
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30/07/2025 14:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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