TJGO - 5223087-06.2023.8.09.0123
1ª instância - Piracanjuba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:26
Autos Conclusos
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18/08/2025 10:45
Juntada -> Petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Piracanjuba1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Processo nº.: 5223087-06.2023.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoParte autora/Exequente: Rosangela Da SilvaParte ré/Executada(o): Jose Ramos de Oliveira (CPF: *34.***.*64-49)D E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA, ajuizada por ROSANGELA DA SILVA, em face de ESPÓLIO DE GARIBALDE GONÇALVES BORGES, representado pelos herdeiros LUIZ FERNANDO BORGES e MARIA SOLANGE BORGES SAMPAIO, e JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA, todos devidamente qualificados nos autos.De acordo com a certidão da Serventia de mov. 61, “os requeridos, Maria Solange e Luiz Fernando, não foram citados, porém apresentaram contestação (ev. 33). […] o requerido, José Ramos, foi citado (ev. 57) e não apresentou contestação. […] o confinante, Josué, foi citado (ev. 29) e nada manifestou.
Fazendas Públicas (União, Estadual e Municipal) citadas, sem interesse no andamento do feito, conforme manifestações, (ev. 26, 27, 28).
Edital de Terceiros Interessados, juntado (ev. 23)”.Ainda, o Ministério Público manifestou não possuir interesse na presente ação, conforme parecer de mov. 65.Vieram-me os autos conclusos.Em análise detida dos autos, logrei verificar que as matrículas do imóvel anexadas aos movs. 1 e 33 estão desatualizadas, já que datam dos anos de 2021 e 2022, ou seja, anteriores inclusive à propositura da demanda.De igual forma, analisando o contrato de compra e venda do bem anexado ao mov. 33, que justificou o deferimento da inclusão de José Ramos Oliveira, no polo ativo da demanda (mov. 45), tem-se que o comprador era, na época dos fatos, casado em comunhão universal de bens com a pessoa de GILMARA MUNIZ ARAGÃO RAMOS.
Por sua vez, ela não foi incluída no polo passivo da lide.Considerando que, como já dito no mov. 45, “a decisão proferida em ação de usucapião poderá interferir diretamente nos direitos do terceiro adquirente”, bem como ele é casado sob o regime da comunhão universal de bens, nos termos do art. 73, § 1º, I, do Código de Processo Civil, é necessária também a citação de suacônjuge para integrar o polo passivo, haja vista que a declaração de usucapião poderá atingir diretamente direito de sua meação.Assim, considerando o acima, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com: a) a juntada de matrícula atualizada do bem imóvel objeto da presente demanda e; b) a indicação da qualificação e endereço da cônjuge do réu (GILMARA MUNIZ ARAGÃO RAMOS), para fins de inclusão no polo passivo e posterior citação.Atendida a determinação acima, volvam-me conclusos para as providências devidas.Intimações e diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito -
13/08/2025 11:11
Intimação Efetivada
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13/08/2025 11:11
Intimação Efetivada
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13/08/2025 11:11
Intimação Efetivada
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13/08/2025 11:08
Intimação Expedida
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13/08/2025 11:08
Intimação Expedida
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13/08/2025 11:08
Intimação Expedida
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12/08/2025 17:36
Decisão -> Outras Decisões
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23/04/2025 17:52
Autos Conclusos
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15/04/2025 15:05
Juntada -> Petição -> Parecer
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14/04/2025 03:09
Intimação Lida
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07/04/2025 13:27
Troca de Responsável
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04/04/2025 16:18
Intimação Expedida
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04/04/2025 16:18
Certidão Expedida
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27/02/2025 17:47
Despacho -> Mero Expediente
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21/11/2024 16:13
Autos Conclusos
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21/11/2024 16:12
Certidão Expedida
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02/10/2024 21:15
Mandado Cumprido
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26/09/2024 14:43
Mandado Expedido
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26/09/2024 10:21
Intimação Efetivada
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25/09/2024 20:19
Decisão -> Outras Decisões
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09/09/2024 14:56
Autos Conclusos
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09/09/2024 13:45
Juntada -> Petição
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09/09/2024 13:10
Intimação Efetivada
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06/09/2024 22:46
Mandado Não Cumprido
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09/08/2024 12:07
Mandado Expedido
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09/08/2024 12:05
Intimação Efetivada
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09/08/2024 12:05
Intimação Efetivada
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09/08/2024 12:05
Intimação Efetivada
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07/08/2024 21:39
Decisão -> Outras Decisões
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30/04/2024 09:41
Autos Conclusos
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11/04/2024 11:38
Juntada -> Petição
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28/03/2024 10:03
Juntada -> Petição
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12/03/2024 10:09
Intimação Efetivada
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12/03/2024 10:09
Intimação Efetivada
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12/03/2024 10:09
Intimação Efetivada
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11/03/2024 22:50
Despacho -> Mero Expediente
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13/11/2023 18:29
Autos Conclusos
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22/08/2023 15:23
Juntada -> Petição
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21/08/2023 18:11
Intimação Efetivada
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21/08/2023 18:11
Nota de Foro Expedida
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17/08/2023 16:19
Juntada -> Petição -> Contestação
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03/08/2023 14:03
Juntada -> Petição
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02/08/2023 18:20
Intimação Efetivada
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17/06/2023 00:50
Citação Não Efetivada
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16/06/2023 13:25
Mandado Cumprido
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06/06/2023 09:26
Juntada -> Petição
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30/05/2023 12:04
Juntada -> Petição
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15/05/2023 03:04
Citação Efetivada
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15/05/2023 03:04
Citação Efetivada
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15/05/2023 03:04
Citação Efetivada
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10/05/2023 12:26
Documento Cumprido
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05/05/2023 18:24
Citação Expedida
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05/05/2023 15:37
Juntada de Documento
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05/05/2023 13:47
Documento Expedido
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04/05/2023 16:33
Citação Expedida
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04/05/2023 16:33
Citação Expedida
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04/05/2023 16:33
Citação Expedida
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04/05/2023 16:30
Mandado Expedido
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04/05/2023 16:28
Certidão Expedida
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04/05/2023 16:19
Certidão Expedida
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04/05/2023 13:57
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
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02/05/2023 17:35
Autos Conclusos
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28/04/2023 17:26
Juntada -> Petição
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26/04/2023 16:33
Intimação Efetivada
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25/04/2023 17:16
Despacho -> Mero Expediente
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24/04/2023 12:31
Autos Conclusos
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24/04/2023 09:08
Juntada -> Petição
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17/04/2023 15:25
Intimação Efetivada
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15/04/2023 20:52
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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11/04/2023 14:07
Juntada -> Petição
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10/04/2023 17:33
Autos Conclusos
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10/04/2023 15:57
Processo Distribuído
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10/04/2023 15:57
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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