TJGO - 5542855-06.2022.8.09.0113
1ª instância - Niquel Ndia - Vara Civel e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOComarca de NiquelândiaEstado de GoiásVara CívelFórum de Niquelândia/GO - Praça do Níquel, n.º 06, Setor Jardim Aurora - Telefone: (62) 3354-2513 - E-mail: [email protected] n.º: 5542855-06.2022.8.09.0113Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPolo Ativo: Maria Das Graças Alves De FrançaPolo Passivo: Asbapi Associação Brasileira De Aposentados Pensionistas E IdososDECISÃOA parte exequente requereu a suspensão do feito ante a ausência de bens penhoráveis. Pois bem, o § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil possibilita a suspensão da execução, com fundamento na ausência de localização de bens penhoráveis do executado, pelo período de 1 (um) ano. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
N Ã O ENCONTRADOS BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
CABIMENTO.
ARTIGO 921, III, § 1º DO CPC. 1.
Não encontrados bens penhoráveis, havendo o pedido de suspensão do processo, há de ser deferida a medida.
Inteligência do artigo 921, III e § 1º do CPC.
Suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano.
Decisão reformada para suspender a execução pelo prazo de um ano.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento 5349034- 27.2018.8.09.0000, Rel.
MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, 1ª Câmara Cível, julgado em 30/03/2020, DJe de 30/03/2020) (grifei). PELO EXPOSTO, por não terem sido encontrados bens penhoráveis da parte executada, defiro o pedido do evento retro, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, e determino a suspensão destes autos pelo período de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição (art. 921, § 1º, CPC), desde que não haja outra suspensão pelo mesmo fundamento. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos (art. 921, § 2º, CPC), em definitivo, independentemente de nova conclusão. Assevero ser facultado à parte exequente o prosseguimento da execução, se a qualquer momento forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC), com atualização da planilha de débitos, sem ônus pelo desarquivamento.
I.
Cumpra-se.Niquelândia, datado e assinado digitalmente.HUGO DE SOUZA SILVAJuiz de Direito -
29/01/2025 14:55
(Por 365 dias)
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29/01/2025 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Das Graças Alves De França - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada - 29/01/2025 14:15:
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29/01/2025 14:15
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
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24/01/2025 16:09
Autos Conclusos
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24/01/2025 15:25
MANIFESTAÇÃO
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24/01/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Das Graças Alves De França - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/01/2025 18:58:11)
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23/01/2025 18:58
Decisão -> Outras Decisões
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22/01/2025 16:18
Autos Conclusos
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22/01/2025 16:16
MANIFESTAÇÃO
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22/01/2025 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Das Graças Alves De França - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/01/2025 13:27
Intimação PARA A PARTE EXEQUENTE DAR IMPULSO AO FEITO SOB PENA DE ARQUIVAMENTO
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04/12/2024 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Das Graças Alves De França - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/12/2024 16:57:35)
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04/12/2024 16:57
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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18/11/2024 12:51
PEDIDO CACE
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18/11/2024 12:46
TERMO DE INCLUSÃO PESQUISA SISBAJUD - TEIMOSINHA - 30 DIAS
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18/11/2024 10:57
ERRO OU AUSÊNCIA CERTIDÃO (ROBO SISBAJUD)
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14/11/2024 17:20
PEDIDO CACE
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14/11/2024 17:00
ERRO OU AUSÊNCIA CERTIDÃO (ROBO SISBAJUD)
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07/11/2024 16:30
PEDIDO CACE
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07/11/2024 16:09
MANIFESTAÇÃO
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30/10/2024 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Das Graças Alves De França - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/10/2024 16:50
Intimação PARA A PARTE EXEQUENTE APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO
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30/10/2024 16:49
TRANSCURSO DE PRAZO SEM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/09/2024 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Asbapi Associação Brasileira De Aposentados Pensionistas E Idosos - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 04/09/2024 12:25:33
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04/09/2024 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Das Graças Alves De França - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 04/09/2024 12:25:33)
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04/09/2024 12:25
Decisão -> deferimento
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29/08/2024 13:03
Autos Conclusos
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29/08/2024 11:16
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/08/2024 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Das Graças Alves De França - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/08/2024 17:40
Intimação PARA A PARTE AUTORA DAR IMPULSO AO FEITO
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28/08/2024 17:39
TRÂNSITO EM JULGADO
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09/08/2024 12:35
Intimação VIA WHATSAPP EFETIVADA - PERITA - CIÊNCIA DO ALVARÁ PAGO
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09/08/2024 12:27
RESPOSTA AO OFICIO EXPEDIDO NO EV° 41
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06/08/2024 12:23
(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (30/07/2024 08:18:40))
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02/08/2024 18:09
Ofício(s) Expedido(s)
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30/07/2024 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Asbapi Associação Brasileira De Aposentados Pensionistas E Idosos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Par
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30/07/2024 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Das Graças Alves De França (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 30/07/2024 08:18:40)
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30/07/2024 08:18
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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29/05/2024 14:59
Autos Conclusos
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29/05/2024 14:59
MANIFESTAÇÃO DA PERITA
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25/04/2024 15:52
MANIFESTAÇÃO
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25/04/2024 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Asbapi Associação Brasileira De Aposentados Pensionistas E Idosos (Referente à Mov. Juntada de Documento - 25/04/2024 15:27:50)
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25/04/2024 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Das Graças Alves De França (Referente à Mov. Juntada de Documento - 25/04/2024 15:27:50)
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25/04/2024 15:27
LAUDO PERICIAL.
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01/04/2024 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Asbapi Associação Brasileira De Aposentados Pensionistas E Idosos (Referente à Mov. Juntada de Documento - 01/04/2024 13:43:26)
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01/04/2024 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Das Graças Alves De França (Referente à Mov. Juntada de Documento - 01/04/2024 13:43:26)
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01/04/2024 13:44
FORMULÁRIO DE COLETA DE ASSINATURAS E RUBRICAS
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01/04/2024 13:43
MANIFESTAÇÃO DA PERITA - PERICIA - DATA DA PERICIA 25/04/2024 ÁS 10:30H
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08/03/2024 14:23
Intimação VIA WHATSAPP EFETIVADA - PERITA - PARA INICIAR OS TRABALHOS
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07/03/2024 18:30
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - SEFAZ
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04/05/2023 12:44
(Referente à Mov. Juntada de Documento (17/04/2023 13:39:30))
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24/04/2023 17:19
Ofício(s) Expedido(s)
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17/04/2023 13:39
MANIFESTAÇÃO DA PERITA - ACEITE DE NOMEAÇÃO
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14/04/2023 14:01
Intimação VIA WHATSAPP EFETIVADA - PERITA
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15/03/2023 16:40
Indicação de Quesitos
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10/03/2023 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Asbapi Associação Brasileira De Aposentados Pensionistas E Idosos (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 09/03/2023
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10/03/2023 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Das Graças Alves De França (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 09/03/2023 10:50:44)
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13/01/2023 15:55
Autos Conclusos
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30/11/2022 18:20
MANIFESTAÇÃO
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30/11/2022 15:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Asbapi Associação Brasileira De Aposentados Pensionistas E Idosos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/11/2022 15:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Das Graças Alves De França (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/11/2022 15:04
Intimação PARA AMBAS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS
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30/11/2022 10:07
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
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29/11/2022 18:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Das Graças Alves De França - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 29/11/2022 17:22:22)
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29/11/2022 17:22
Contestação
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26/11/2022 03:26
Para Asbapi Associação Brasileira De Aposentados Pensionistas E Idosos (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (11/11/2022 17:31:08))
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17/11/2022 20:25
Para (Polo Passivo) Asbapi Associação Brasileira De Aposentados Pensionistas E Idosos - Código de Rastreamento Correios: BH691246461BR idPendenciaCorreios1049976idPendenciaCorreios
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11/11/2022 18:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Das Graças Alves De França - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 11/11/2022 17:31:08)
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11/11/2022 17:31
Decisão -> deferimento
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14/09/2022 14:00
VERIFICAÇÃO DE FATO E TESE JURÍDICA
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06/09/2022 16:36
EXISTÊNCIA DE AÇÕES - AUTOR
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06/09/2022 06:43
Autos Conclusos
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06/09/2022 06:43
Niquelândia - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HUGO DE SOUZA SILVA
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06/09/2022 06:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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