TJGO - 5451424-02.2025.8.09.0139
1ª instância - Rubiataba - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:03
Intimação Lida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RUBIATABA FAZENDAS PÚBLICAS Processo: 5451424-02.2025.8.09.0139 Natureza: Polo Ativo: Ivan Neves Rodrigues Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz, disposta no art. 30 do Manual de Atos Ordinatórios da Comarca de Rubiataba, procedo a intimação das partes na pessoa de seus advogados (via DJe) para, em 10 (dez) dias úteis: a) especificarem as provas que buscam produzir, explicitando qual a relação clara e direta entre a prova requerida e a questão de fato que pretendem provar, sob a advertência de que o pedido de produção de prova poderá ser indeferido, se não demonstrada a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC); b) arrolarem as testemunhas, se for o caso, devendo a sua completa qualificação, ou justificarem fundamentadamente a impossibilidade, na forma do art. 450 do CPC, sob a advertência de que a inobservância poderá implicar no indeferimento da produção de prova testemunhal; c) elaborarem os quesitos que devem ser respondidos pelo perito, em caso de requerimento de produção de prova pericial, sob a advertência de que a inobservância implicará em preclusão; d) requererem fundamentadamente a inversão do ônus da prova, devendo a parte indicar de forma explícita qual prova não tem condições de produzir, e também as razões pelas quais entende que a prova deva ser produzida pela parte adversária, sob a advertência de que a falta de fundamentação poderá implicar no indeferimento do pedido de inversão do ônus probatório (art. 357, III, do CPC); e) manifestarem quanto as questões de fato e de direito que entenderem controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC), cientes das matérias deduzidas na petição inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito.
Rubiataba, 19 de agosto de 2025.
KELLY DE MENEZES Analista Judiciário -
19/08/2025 13:17
Juntada -> Petição
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19/08/2025 07:41
Intimação Efetivada
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19/08/2025 07:36
Intimação Expedida
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19/08/2025 07:36
Intimação Expedida
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19/08/2025 07:36
Ato ordinatório
-
27/06/2025 16:47
Citação Efetivada
-
10/06/2025 14:25
Citação Expedida
-
10/06/2025 02:01
Intimação Efetivada
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09/06/2025 21:30
Intimação Expedida
-
09/06/2025 21:30
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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09/06/2025 21:30
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
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09/06/2025 12:14
Autos Conclusos
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09/06/2025 12:14
Certidão Expedida
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09/06/2025 09:52
Processo Distribuído
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09/06/2025 09:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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