TJGO - 5386148-20.2025.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:16
Juntada de Documento
-
19/08/2025 14:59
Juntada de Documento
-
19/08/2025 14:57
Ofício(s) Expedido(s)
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo : 5386148-20.2025.8.09.0011Requerente : David Lourenco MamedioRequerido: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Com base na previsão do Decreto Judiciário nº 1.068/2021, entendo que os honorários periciais devem ser majorados, em razão da natureza da demanda e do acervo documental a ser examinado, que possui maior grau de exigência.Assim, fixo os honorários periciais no montante de R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme determinado no evento 12.
O perito foi intimado para manifestar sua concordância com tais valores, tendo esta sido expressa no evento 19.Pelo exposto, OFICIE-SE à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (e-mail: [email protected]) para que, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, providencie o recolhimento e promova o depósito, em conta judicial vinculada ao respectivo processo, do valor referente aos honorários periciais.No expediente deverão constar as seguintes informações:I – número do processo, nome das partes e respectivos CPF ou CNPJ;II – valor dos honorários, especificando que se tratam de adiantamento dos honorários periciais;III – natureza e característica da atividade, ou seja, perícia em área médica;IV – cópia da decisão que concedeu o direito à gratuidade judiciária, que nomeou o perito e que arbitrou os respectivos honorários periciais;V – endereço e telefone do profissional ou órgão, bem como a respectiva inscrição no PIS ou INSS, CPF ou CNPJ.Autorizo o levantamento de 50% da verba honorária assim que for apresentada a data e local para início dos trabalhos.Após a realização da perícia e a apresentação do laudo pericial, expeça-se imediatamente alvará para levantamento dos 50% restantes dos honorários em nome do perito, que deverá ser cientificado de que, caso necessário, poderá ser solicitado o fornecimento de esclarecimentos adicionais acerca da perícia.No mais, cumpra-se conforme decisão constante do evento nº 12.Aparecida de Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.Intime-se.
Cumpra-se. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito RMRua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail- [email protected] , Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis -
18/08/2025 08:20
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 08:20
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 08:12
Intimação Expedida
-
18/08/2025 08:12
Intimação Expedida
-
18/08/2025 08:12
Decisão -> Nomeação -> Perito
-
08/08/2025 14:23
Autos Conclusos
-
08/08/2025 14:23
Juntada de Documento
-
08/08/2025 03:04
Intimação Lida
-
01/08/2025 16:05
Juntada de Documento
-
29/07/2025 14:34
Intimação Expedida
-
25/07/2025 12:52
Intimação Efetivada
-
25/07/2025 12:43
Intimação Expedida
-
25/07/2025 12:43
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
25/07/2025 12:43
Decisão -> Nomeação -> Perito
-
17/06/2025 10:45
Autos Conclusos
-
16/06/2025 16:39
Juntada -> Petição
-
08/06/2025 20:51
Intimação Efetivada
-
08/06/2025 20:47
Intimação Expedida
-
08/06/2025 20:47
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
19/05/2025 19:04
Juntada de Documento
-
19/05/2025 17:11
Autos Conclusos
-
19/05/2025 17:09
Certidão Expedida
-
19/05/2025 16:36
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 16:36
Processo Distribuído
-
19/05/2025 16:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5134639-16.2022.8.09.0051
Sociedade Beneficente Israelitabras Hosp...
Jessica Ravane Silva de Oliveira
Advogado: Gislene Cremaschi Lima
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/03/2022 00:00
Processo nº 5591713-78.2025.8.09.0011
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Adriana Aparecida de Oliveira Silva
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/07/2025 17:07
Processo nº 5403259-31.2025.8.09.0168
Zm Sociedade de Credito Direto SA
Maria das Dores Santos
Advogado: Carlos Eduardo Ferreira Tavares
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/05/2025 16:39
Processo nº 5457822-35.2025.8.09.0051
Laryssa Soares Moreira
Govesa Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Rodrigo Nachreiner Mesquita
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/06/2025 17:35
Processo nº 5593419-59.2025.8.09.0088
Charleston Elias da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Viviane Valente Zaquia e Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/07/2025 11:52