TJGO - 5607855-89.2024.8.09.0142
1ª instância - Santa Helena de Goias - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 16:16
Processo Arquivado
-
14/01/2025 16:15
Arquivamento
-
14/01/2025 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Decolar Com Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/01/2025 07:52:51)
-
14/01/2025 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tam Linhas Aereas Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/01/2025 07:52:51)
-
14/01/2025 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ludiane Da Silva Nobre (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/01/2025 07:52:51)
-
14/01/2025 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Nobre Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/01/2025 07:52:51)
-
14/01/2025 16:14
Comprovante eletrônico de levantamento de valores
-
09/01/2025 11:34
pelo SISCONDJ
-
09/01/2025 07:52
Decisão -> Outras Decisões
-
08/01/2025 14:48
Autos Conclusos
-
08/01/2025 14:45
petição
-
23/12/2024 14:59
COMPROVAÇÃO PAGAMENTO DE CONDENAÇÃO
-
10/12/2024 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Decolar Com Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/12/2024 12:49:29)
-
10/12/2024 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tam Linhas Aereas Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/12/2024 12:49:29)
-
10/12/2024 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ludiane Da Silva Nobre (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/12/2024 12:49:29)
-
10/12/2024 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Nobre Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/12/2024 12:49:29)
-
10/12/2024 12:49
Decisão -> Outras Decisões
-
09/12/2024 12:32
Juntada de Petição
-
08/12/2024 09:19
Autos Conclusos
-
08/12/2024 09:19
Parte recorrente
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível PROTOCOLO: 5607855-89.2024.8.09.0142REQUERENTE: Ricardo Nobre Da SilvaREQUERIDOS: Tam Linhas Aéreas Sa. e outroNATUREZA: Ação de Conhecimento - D E S P A C H O -Em relação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, cumpre registrar que a Constituição Federal dispõe em seu art. 5º, inciso LXXIV, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".Já o art. 98 do Código de Processo Civil assim expressa: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".Por sua vez, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás lavrou o verbete Sumular n.º 25, com o seguinte teor: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.Dessa forma, o pedido deve ser apurado pelo julgador através do exame acurado dos elementos probatórios existentes nos autos.Na espécie, a parte autora não colacionou documentação suficiente a comprovar o seu estado de hipossuficiência para arcar com as despesas processuais, o que obsta a concessão da benesse pretendida, uma vez que o arcabouço legal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que efetivamente comprovarem insuficiência de recursos, e não aos que simplesmente afirmarem esta insuficiência.Logo, sob pena de indeferimento da benesse postulada, em sede recursal, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48h, juntar espelho da guia de custas recursais (obrigatoriamente) e documentos que comprovem ser beneficiária da gratuidade da justiça, como, exemplificativamente: cópia das duas últimas Declarações de Imposto de Renda, extratos bancários e de fatura de cartão de crédito dos últimos três meses, ser beneficiária de algum programa governamental assistencial de baixa renda, ser isenta de declaração de imposto de renda, etc. e.No mesmo prazo, caso não comprovado, comprovar o regular preparo, sob pena de deserção.Decorrido o prazo, volvam-me conclusos.Cumpra-se.Santa Helena de Goiás, 29 de novembro de 2024.MARLI PIMENTA NAVES- Juíza de Direito -02 -
02/12/2024 02:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ludiane Da Silva Nobre (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/11/2024 22:55:23)
-
02/12/2024 02:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Nobre Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/11/2024 22:55:23)
-
29/11/2024 22:55
Despacho -> Mero Expediente
-
28/11/2024 12:05
Autos Conclusos
-
28/11/2024 12:04
Tempestividade do Recurso Inominado
-
28/11/2024 11:59
RI
-
13/11/2024 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Decolar Com Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 13/11/2024 12:40:37)
-
13/11/2024 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tam Linhas Aereas Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 13/11/2024 12:40:37)
-
13/11/2024 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ludiane Da Silva Nobre (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 13/11/2024 12:40:37)
-
13/11/2024 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Nobre Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 13/11/2024 12:40:37)
-
13/11/2024 12:40
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
11/10/2024 01:01
Autos Conclusos
-
10/10/2024 17:14
Realizada sem Sentença - 10/10/2024 16:30
-
09/10/2024 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ludiane Da Silva Nobre (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 09/10/2024 17:15:48)
-
09/10/2024 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Nobre Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 09/10/2024 17:15:48)
-
09/10/2024 17:15
Contestação
-
09/10/2024 15:00
Habilitação advogado(a) - promovido TAM LINHAS AEREAS
-
09/10/2024 14:50
*10.***.*47-04
-
08/10/2024 09:22
Carta de preposição
-
07/10/2024 06:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ludiane Da Silva Nobre (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 04/10/2024 18:34:52)
-
07/10/2024 06:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Nobre Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 04/10/2024 18:34:52)
-
04/10/2024 18:34
contestação
-
23/09/2024 15:28
Petição informando telefone
-
17/07/2024 19:14
Para Tam Linhas Aereas Sa (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (25/06/2024 09:05:30))
-
17/07/2024 19:14
Para Decolar Com Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (25/06/2024 09:05:30))
-
10/07/2024 17:24
Habilitação de advogado - Decolar Com Ltda
-
10/07/2024 16:33
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
28/06/2024 23:25
Para (Polo Passivo) Tam Linhas Aereas Sa - Código de Rastreamento Correios: YQ341669994BR idPendenciaCorreios2451968idPendenciaCorreios
-
28/06/2024 23:24
Para (Polo Passivo) Decolar Com Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ341670003BR idPendenciaCorreios2451969idPendenciaCorreios
-
25/06/2024 09:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ludiane Da Silva Nobre (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
25/06/2024 09:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Nobre Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
25/06/2024 09:06
Realização de Audiência via WhatsApp
-
25/06/2024 09:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ludiane Da Silva Nobre (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
25/06/2024 09:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Nobre Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
25/06/2024 09:05
(Agendada para 10/10/2024 16:30)
-
24/06/2024 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ludiane Da Silva Nobre (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/06/2024 17:52:18)
-
24/06/2024 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Nobre Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/06/2024 17:52:18)
-
24/06/2024 17:52
RECEBE INICIAL
-
21/06/2024 14:11
Autos Conclusos
-
21/06/2024 14:11
Check list - processo verificado
-
21/06/2024 14:08
Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: MARLI PIMENTA NAVES
-
21/06/2024 14:08
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6094583-68.2024.8.09.0142
Sirlei Bueno da Silva
Banco J. Safra S.A
Advogado: Viviane Martins de Paula
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 02/12/2024 01:54
Processo nº 5715899-08.2024.8.09.0142
Serena Modas
Webson Souza Ferreira
Advogado: Guilherme Silva Soares
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/07/2024 00:00
Processo nº 5347327-73.2024.8.09.0142
O.f . de Sousa Moveis LTDA
Daniel Costa Nogueira de Brito
Advogado: Jessica Lima Gois
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/05/2024 16:04
Processo nº 5286478-72.2023.8.09.0142
Otica Vip - Nelson Carlos Resende - ME
Pedro Alves da Silva
Advogado: Caio Alencar Leite Pereira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 18/12/2024 13:39
Processo nº 5525465-48.2022.8.09.0137
Banco Bradesco S.A
Rogerio Bessa Guimaraes
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/08/2022 17:33