TJGO - 5765756-09.2022.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:26
Certidão Expedida
-
29/08/2025 18:43
Intimação Efetivada
-
29/08/2025 18:43
Intimação Efetivada
-
29/08/2025 18:43
Intimação Efetivada
-
29/08/2025 18:43
Intimação Efetivada
-
29/08/2025 18:43
Intimação Efetivada
-
29/08/2025 18:43
Intimação Efetivada
-
29/08/2025 18:43
Intimação Efetivada
-
29/08/2025 18:37
Intimação Expedida
-
29/08/2025 18:37
Intimação Expedida
-
29/08/2025 18:37
Intimação Expedida
-
29/08/2025 18:37
Intimação Expedida
-
29/08/2025 18:37
Intimação Expedida
-
29/08/2025 18:37
Intimação Expedida
-
29/08/2025 18:37
Intimação Expedida
-
29/08/2025 18:37
Despacho -> Mero Expediente
-
29/08/2025 17:58
Juntada -> Petição
-
28/08/2025 14:09
Autos Conclusos
-
28/08/2025 14:09
Juntada de Documento
-
21/08/2025 15:39
Certidão Expedida
-
19/08/2025 18:20
Certidão Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara CívelAv.
Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5765756-09.2022.8.09.0137Requerente: Kethelen Lopes ArantesRequerido: Manfredo Paulo De SouzaDECISÃOTrata-se de ação de compensação por danos morais c/c pensão por morte e tutela de urgência, proposta por KETHELEN LOPES ARANTES e KENNEDY PHELIPE LOPES ARANTES em desfavor de MANFREDO PAULO DE SOUZA, ELI AMERICO DE PAULA, ELI AMÉRICO DE PAULA - TERRAPLANAGEM ME, LEE TRANSPORTES LTDA e PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS.Pois bem.I - DA CONEXÃO O presente feito é conexo com a ação n.° 5188734-92.2023.8.09.0137, ajuizada por LILIANE ALVES MENEZES e NELY RIBEIRO DOS SANTOS, em desfavor de MANFREDO PAULO DE SOUZA, ELI AMERICO DE PAULA – TERRAPLANAGEM e PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A.Destaco, em mais uma oportunidade, que a conexão não implica processamento único, mas tão somente apensamento e julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes.
Desta feita, as ações, apesar de vinculadas, permanecem autônomas.As determinações proferidas na presente decisão aproveitarão aos dois processos, eis que relativas à produção de prova pericial.II - DA PROVA PERICIALNos presentes autos, MANFREDO PAULO DE SOUZA, ELI AMÉRICO DE PAULA, ELI AMÉRICO DE PAULA - TERRAPLANAGEM e LEE TRANSPORTES manifestaram pela produção de prova pericial.A prova foi pleiteada, ainda, pelo Ministério Público.Em decisão proferida ao evento 94, foi deferida a realização da perícia, e nomeado perito criminal para reconstituição do acidente.Consignou-se a responsabilidade do pagamento da perícia por MANFREDO PAULO DE SOUZA, ELI AMÉRICO DE PAULA, ELI AMÉRICO DE PAULA - TERRAPLANAGEM e LEE TRANSPORTES.Ao evento 159, o perito nomeado para o exercício do encargo requereu o desligamento do presente feito por motivos de saúde.Ressalte-se que, nos autos n.° 5188734-92.2023.8.09.0137, MANFREDO PAULO DE SOUZA e ELI AMERICO DE PAULA – TERRAPLANAGEM pugnaram pela produção de prova pericial.Assim, o ônus de pagamento da perícia permanece em incumbência da parte requerida, especialmente diante da igualdade parcial das partes que integram o polo passivo das demandas conexas.Diante da recusa do perito nomeado, NOMEIO, em substituição, a perita em acidentologia LARISSA RODRIGUES DUARTE, inscrita no Banco de Peritos do TJGO, a qual poderá ser intimada por meio da linha telefônica (62) 9842-66313 e do endereço eletrônico [email protected], para realização de perícia de reconstituição do acidente.O exercício do encargo contempla os presentes autos e, ainda, a ação n.° 5188734-92.2023.8.09.0137, ante a conexão.
Deverá ser elaborado um único laudo pericial para as duas demandas, ante a igualdade fática.
A elaboração conjunta do laudo não deverá implicar em cobrança excessiva de honorários periciais.Em consequência:1) INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão e da nomeação da perita, podendo solicitar esclarecimentos ou ajustes, no prazo de 5 (cinco) dias (1º, do art. 357 CPC), bem como para indicar assistentes técnicos e formular quesitos, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º, artigo 465 do Código de Processo Civil. 2) INTIME-SE a perita para ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias: (a) informar se aceita a nomeação e apresentar proposta de honorários; (b) apresentar currículo, com comprovação de especialização; (c) juntar aos autos contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC). 3) Aceito o encargo, intimem-se os requeridos acerca da proposta apresentada, bem como para, em caso de concordância, efetuar o depósito judicial em 5 (cinco) dias, caso necessária complementação do valor que já consta nos autos (evento 128).4) Com o depósito judicial juntado aos autos, intime-se a perita para indicar dia e hora para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 5) Os honorários periciais serão pagos após a homologação do laudo pericial. 6) Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data informada do início da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecerem ao início dos trabalhos periciais (art. 465 do CPC). 7) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). 7.1) Intime-se, ainda, o Ministério Público, para manifestação.8.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos n.° 5188734-92.2023.8.09.0137.
Após, intimem-se as partes que integram a referida demanda para cumprimento das determinações proferidas na presente decisão.9.
Ressalto à perita a necessidade de resposta aos quesitos apresentados por todas as partes que integram as ações conexas (5188734-92.2023.8.09.0137 e 5765756-09.2022.8.09.0137).9.1.
Por ocasião da elaboração do laudo, a profissional nomeada deverá se atentar ao disposto nas duas ações.10.
O laudo pericial deverá ser juntado de forma simultânea nas duas ações.11.
Os requerimentos relacionados à perícia deverão ser apresentados individualmente, observando as partes envolvidas a ação pertinente, da qual faça parte.12.
Os processos deverão ser remetidos à conclusão sempre de forma conjunta.Intimem-se.
Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito -
18/08/2025 09:21
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 09:21
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 09:21
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 09:21
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 09:21
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 09:21
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 09:21
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 09:14
Intimação Expedida
-
18/08/2025 09:14
Intimação Expedida
-
18/08/2025 09:14
Intimação Expedida
-
18/08/2025 09:14
Intimação Expedida
-
18/08/2025 09:14
Intimação Expedida
-
18/08/2025 09:14
Intimação Expedida
-
18/08/2025 09:14
Intimação Expedida
-
18/08/2025 09:14
Decisão -> Nomeação -> Perito
-
14/08/2025 14:46
Autos Conclusos
-
14/08/2025 14:46
Juntada de Documento
-
13/08/2025 16:59
Certidão Expedida
-
13/08/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
31/07/2025 11:46
Despacho -> Mero Expediente
-
30/07/2025 14:14
Autos Conclusos
-
30/07/2025 14:14
Certidão Expedida
-
14/07/2025 14:44
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
13/07/2025 01:29
Término da Suspensão do Processo
-
14/04/2025 18:14
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
14/04/2025 16:24
Intimação Efetivada
-
14/04/2025 16:24
Intimação Efetivada
-
14/04/2025 16:24
Intimação Efetivada
-
14/04/2025 16:24
Intimação Efetivada
-
14/04/2025 16:24
Intimação Efetivada
-
14/04/2025 16:24
Intimação Efetivada
-
14/04/2025 16:24
Intimação Efetivada
-
14/04/2025 16:24
Despacho -> Mero Expediente
-
01/04/2025 13:03
Autos Conclusos
-
01/04/2025 13:02
Certidão Expedida
-
30/01/2025 17:03
Juntada -> Petição
-
28/01/2025 17:21
Juntada -> Petição
-
21/01/2025 17:34
Intimação Efetivada
-
21/01/2025 17:34
Intimação Efetivada
-
21/01/2025 17:34
Intimação Efetivada
-
21/01/2025 17:34
Intimação Efetivada
-
21/01/2025 17:34
Intimação Efetivada
-
21/01/2025 17:34
Despacho -> Mero Expediente
-
17/01/2025 15:23
Autos Conclusos
-
17/01/2025 15:22
Certidão Expedida
-
13/01/2025 17:49
Certidão Expedida
-
13/01/2025 13:38
Certidão Expedida
-
10/01/2025 13:23
Juntada -> Petição
-
08/01/2025 13:39
Intimação Efetivada
-
08/01/2025 13:39
Intimação Efetivada
-
08/01/2025 13:39
Certidão Expedida
-
27/12/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
28/10/2024 16:42
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
28/10/2024 16:41
Certidão Expedida
-
28/10/2024 15:35
Intimação Efetivada
-
28/10/2024 15:35
Intimação Efetivada
-
28/10/2024 15:35
Intimação Efetivada
-
28/10/2024 15:35
Intimação Efetivada
-
28/10/2024 15:35
Intimação Efetivada
-
28/10/2024 15:35
Intimação Efetivada
-
28/10/2024 15:35
Intimação Efetivada
-
28/10/2024 15:35
Decisão -> Outras Decisões
-
14/10/2024 17:03
Autos Conclusos
-
09/09/2024 15:56
Juntada -> Petição
-
08/09/2024 20:55
Juntada -> Petição
-
05/09/2024 18:02
Juntada -> Petição
-
29/08/2024 17:00
Intimação Efetivada
-
29/08/2024 17:00
Intimação Efetivada
-
29/08/2024 17:00
Intimação Efetivada
-
29/08/2024 17:00
Intimação Efetivada
-
29/08/2024 17:00
Intimação Efetivada
-
29/08/2024 17:00
Despacho -> Mero Expediente
-
28/08/2024 16:08
Juntada de Documento
-
28/08/2024 14:00
Autos Conclusos
-
21/08/2024 10:04
Juntada -> Petição
-
31/07/2024 10:14
Juntada -> Petição
-
23/07/2024 17:23
Juntada -> Petição
-
17/07/2024 17:52
Juntada -> Petição
-
17/07/2024 14:26
Juntada de Documento
-
16/07/2024 15:40
Intimação Efetivada
-
16/07/2024 15:40
Intimação Efetivada
-
16/07/2024 15:40
Intimação Efetivada
-
16/07/2024 15:40
Intimação Efetivada
-
16/07/2024 15:40
Intimação Efetivada
-
16/07/2024 15:40
Juntada de Documento
-
15/07/2024 14:22
Juntada de Documento
-
12/07/2024 17:23
Intimação Efetivada
-
12/07/2024 17:23
Intimação Efetivada
-
12/07/2024 17:23
Intimação Efetivada
-
12/07/2024 17:23
Intimação Efetivada
-
12/07/2024 17:23
Intimação Efetivada
-
12/07/2024 17:23
Intimação Efetivada
-
12/07/2024 17:23
Intimação Efetivada
-
12/07/2024 17:23
Decisão -> Outras Decisões
-
11/07/2024 14:55
Autos Conclusos
-
10/07/2024 08:52
Juntada -> Petição
-
09/07/2024 18:06
Certidão Expedida
-
09/07/2024 18:02
Certidão Expedida
-
09/07/2024 17:59
Certidão Expedida
-
05/07/2024 11:31
Juntada -> Petição -> Parecer
-
05/07/2024 11:31
Intimação Lida
-
04/07/2024 08:50
Intimação Expedida
-
04/07/2024 08:50
Intimação Efetivada
-
04/07/2024 08:50
Intimação Efetivada
-
04/07/2024 08:50
Intimação Efetivada
-
04/07/2024 08:50
Intimação Efetivada
-
04/07/2024 08:50
Intimação Efetivada
-
04/07/2024 08:50
Intimação Efetivada
-
04/07/2024 08:50
Intimação Efetivada
-
04/07/2024 08:50
Decisão -> Nomeação -> Perito
-
12/06/2024 14:34
Autos Conclusos
-
12/06/2024 09:11
Juntada -> Petição
-
10/06/2024 14:27
Intimação Efetivada
-
10/06/2024 14:27
Intimação Efetivada
-
10/06/2024 14:27
Certidão Expedida
-
29/05/2024 14:33
Juntada -> Petição -> Parecer
-
29/05/2024 14:33
Intimação Lida
-
22/05/2024 17:03
Intimação Expedida
-
24/04/2024 07:56
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
09/04/2024 13:40
Intimação Efetivada
-
09/04/2024 13:40
Intimação Efetivada
-
09/04/2024 13:40
Certidão Expedida
-
09/04/2024 13:36
Certidão Expedida
-
03/04/2024 14:23
Juntada -> Petição -> Contestação
-
14/03/2024 00:51
Citação Efetivada
-
12/03/2024 15:06
Citação Efetivada
-
01/03/2024 22:57
Citação Expedida
-
29/02/2024 12:32
Certidão Expedida
-
21/02/2024 18:28
Certidão Expedida
-
08/02/2024 15:35
Juntada -> Petição -> Contestação
-
15/12/2023 22:24
Citação Expedida
-
12/12/2023 12:43
Certidão Expedida
-
06/12/2023 15:51
Certidão Expedida
-
05/12/2023 15:44
Juntada -> Petição -> Parecer
-
05/12/2023 15:44
Intimação Lida
-
05/12/2023 11:54
Intimação Expedida
-
05/12/2023 11:54
Intimação Efetivada
-
05/12/2023 11:54
Intimação Efetivada
-
05/12/2023 11:54
Intimação Efetivada
-
05/12/2023 11:54
Intimação Efetivada
-
05/12/2023 11:54
Intimação Efetivada
-
05/12/2023 11:54
Decisão -> Outras Decisões
-
01/12/2023 18:18
Autos Conclusos
-
29/11/2023 14:30
Juntada -> Petição -> Parecer
-
29/11/2023 14:30
Intimação Lida
-
23/11/2023 16:01
Troca de Responsável
-
23/11/2023 15:49
Intimação Expedida
-
23/11/2023 15:49
Despacho -> Mero Expediente
-
21/11/2023 17:22
Autos Conclusos
-
20/11/2023 19:09
Juntada -> Petição
-
16/11/2023 08:46
Juntada -> Petição
-
08/11/2023 17:49
Intimação Efetivada
-
08/11/2023 17:49
Intimação Efetivada
-
08/11/2023 17:49
Intimação Efetivada
-
08/11/2023 17:49
Intimação Efetivada
-
08/11/2023 17:49
Intimação Efetivada
-
08/11/2023 17:49
Certidão Expedida
-
28/09/2023 14:17
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
11/09/2023 23:05
Intimação Efetivada
-
11/09/2023 23:05
Intimação Efetivada
-
11/09/2023 23:05
Intimação Efetivada
-
24/07/2023 19:03
Juntada -> Petição -> Contestação
-
10/07/2023 18:15
Juntada -> Petição
-
04/07/2023 13:10
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
04/07/2023 13:10
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
04/07/2023 13:10
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
04/07/2023 13:10
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
03/07/2023 14:26
Juntada -> Petição
-
03/07/2023 09:14
Juntada -> Petição
-
27/04/2023 16:45
Intimação Efetivada
-
27/04/2023 16:45
Intimação Efetivada
-
27/04/2023 16:45
Intimação Efetivada
-
27/04/2023 16:45
Intimação Efetivada
-
27/04/2023 16:45
Intimação Efetivada
-
27/04/2023 16:45
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
10/04/2023 10:47
Juntada -> Petição
-
20/03/2023 16:31
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
06/03/2023 16:56
Juntada -> Petição
-
06/03/2023 13:09
Intimação Efetivada
-
06/03/2023 13:09
Intimação Efetivada
-
06/03/2023 13:09
Certidão Expedida
-
28/02/2023 17:20
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
20/02/2023 01:23
Citação Não Efetivada
-
20/02/2023 01:06
Citação Efetivada
-
20/02/2023 00:59
Citação Efetivada
-
08/02/2023 19:26
Citação Expedida
-
08/02/2023 19:26
Citação Expedida
-
08/02/2023 19:25
Citação Expedida
-
06/02/2023 19:11
Certidão Expedida
-
06/02/2023 16:01
Intimação Efetivada
-
06/02/2023 16:01
Intimação Efetivada
-
06/02/2023 16:01
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
06/02/2023 16:01
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
21/01/2023 16:27
Juntada -> Petição
-
18/01/2023 09:37
Intimação Efetivada
-
18/01/2023 09:37
Intimação Efetivada
-
18/01/2023 09:37
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
-
17/01/2023 15:33
Autos Conclusos
-
11/01/2023 13:16
Juntada -> Petição
-
16/12/2022 15:56
Intimação Efetivada
-
16/12/2022 15:56
Intimação Efetivada
-
16/12/2022 15:56
Despacho -> Mero Expediente
-
16/12/2022 13:18
Certidão Expedida
-
16/12/2022 13:01
Autos Conclusos
-
16/12/2022 13:01
Processo Distribuído
-
16/12/2022 13:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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