TJGO - 5271312-58.2025.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 1ª Vara (Civel e da Faz. Pub. Estadual)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:52
Juntada -> Petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv.
Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 5271312-58.2025.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: Banco Pan S/aRequerido: Jose Maria Araujo VieiraD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Na mov. 12, a parte autora pugna para que a parte requerida seja intimada para apresentar a localização atual do veículo, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça.Decido.Sabe-se que nas Ações de Busca e Apreensão, o devedor não tem obrigação de informar o paradeiro do veículo ou entregá-lo espontaneamente ao autor.Nos termos do art. 4º, do Decreto-Lei 911/69, quando o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, a ação de busca e apreensão poderá ser revertida em execução, mediante pedido do autor.Ante o exposto, indefiro o pedido.Intime-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito -
15/08/2025 11:10
Intimação Efetivada
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15/08/2025 11:00
Intimação Expedida
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15/08/2025 11:00
Decisão -> Indeferimento
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15/07/2025 16:12
Autos Conclusos
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05/06/2025 16:09
Juntada -> Petição
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26/05/2025 23:22
Intimação Efetivada
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26/05/2025 18:40
Intimação Expedida
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21/05/2025 04:43
Mandado Não Cumprido
-
24/04/2025 15:45
Juntada -> Petição
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09/04/2025 16:49
Mandado Expedido
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08/04/2025 17:45
Intimação Efetivada
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08/04/2025 17:45
Decisão -> Outras Decisões
-
08/04/2025 13:09
Certidão Expedida
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08/04/2025 09:17
Autos Conclusos
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08/04/2025 09:17
Processo Distribuído
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08/04/2025 09:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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