TJGO - 5136546-05.2024.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 1ª Vara (Civel e da Faz. Pub. Estadual)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:54
Mandado Expedido
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25/08/2025 11:27
Juntada -> Petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv.
Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 5136546-05.2024.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: BANCO DO BRASIL S/ARequerido: Jusciel Dos Santos SilvaD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.No evento 44, a parte exequente pugna pela penhora e avaliação de 44 (quarenta e quatro) matrizes bovinas raça nelore, cor de pele branca.Como visto, a parte exequente pugna por penhora de bem dado em penhor para o pagamento do título executivo extrajudicial, objeto dos autos.
Nesse linear, os semoventes terão preferência na penhora, consoante estabelece o artigo 835, §3º, do Código de Processo Civil. Nessa perspectiva, não se vislumbra óbice ao deferimento da penhora requerida.Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no ev. 44.EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção de 44 (quarenta e quatro) matrizes bovinas raça nelore, cor de pele branca, a ser cumprido no endereço apontado pela parte exequente.Antes de realizar a penhora, avaliação e remoção, certifique-se o Sr.
Oficial de Justiça se os semoventes de fato são de propriedade da parte executada.Procedida à penhora, com base no artigo 840, II, do CPC, nomeio, desde já, o executado como fiel depositário, que deverá zelar e manter os semoventes no local, até determinação em contrário, sob pena de aplicação de multa por fraude à execução.Expeça-se o termo necessário.Juntado o mandado cumprido, intime-se a parte executada, eletronicamente, por seu procurador constituído e/ou pessoalmente, se não houver constituído advogado nos autos, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à penhora e avaliação, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º c/c art. 917, § 1º, ambos do CPC.Na mesma ocasião, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias.Intimem-se.
Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito -
15/08/2025 11:10
Intimação Efetivada
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15/08/2025 11:00
Intimação Expedida
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15/08/2025 11:00
Decisão -> Outras Decisões
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21/07/2025 15:47
Autos Conclusos
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21/07/2025 13:17
Juntada -> Petição
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03/07/2025 16:40
Intimação Efetivada
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03/07/2025 16:30
Intimação Expedida
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03/07/2025 16:28
Certidão Expedida
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01/06/2025 15:15
Mandado Cumprido
-
14/05/2025 18:54
Mandado Cumprido
-
23/04/2025 16:48
Mandado Expedido
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23/04/2025 16:47
Mandado Expedido
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28/03/2025 14:53
Juntada -> Petição
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21/03/2025 16:30
Intimação Efetivada
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21/03/2025 16:30
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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21/03/2025 16:29
Certidão Expedida
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03/02/2025 13:59
Juntada -> Petição
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23/01/2025 14:45
Intimação Efetivada
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23/01/2025 14:45
Ato ordinatório
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16/12/2024 06:09
Mandado Não Cumprido
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24/11/2024 11:28
Mandado Não Cumprido
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05/11/2024 16:09
Mandado Expedido
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05/11/2024 16:03
Mandado Expedido
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08/10/2024 09:41
Juntada -> Petição
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27/09/2024 13:39
Intimação Efetivada
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27/09/2024 13:39
Ato ordinatório
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27/09/2024 13:38
Certidão Expedida
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28/08/2024 15:58
Juntada -> Petição
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22/08/2024 13:22
Intimação Efetivada
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22/08/2024 13:22
Ato ordinatório
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08/08/2024 09:38
Mandado Não Cumprido
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24/07/2024 17:07
Mandado Não Cumprido
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10/06/2024 18:39
Mandado Expedido
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10/06/2024 18:37
Mandado Expedido
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06/06/2024 13:54
Juntada -> Petição
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29/04/2024 16:44
Juntada -> Petição
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19/04/2024 12:56
Intimação Efetivada
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19/04/2024 12:56
Ato ordinatório
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25/03/2024 14:28
Intimação Efetivada
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25/03/2024 14:28
Decisão -> Outras Decisões
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25/03/2024 12:19
Autos Conclusos
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08/03/2024 16:13
Juntada -> Petição
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29/02/2024 19:47
Intimação Efetivada
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29/02/2024 19:47
Despacho -> Mero Expediente
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29/02/2024 14:19
Certidão Expedida
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29/02/2024 13:07
Autos Conclusos
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29/02/2024 13:07
Processo Distribuído
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29/02/2024 13:07
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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