TJGO - 5649771-64.2025.8.09.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:41
Processo Arquivado
-
27/08/2025 16:24
Intimação Efetivada
-
27/08/2025 16:17
Intimação Expedida
-
27/08/2025 16:16
Ofício(s) Expedido(s)
-
27/08/2025 15:54
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso
-
27/08/2025 14:17
Autos Conclusos
-
27/08/2025 14:16
Juntada -> Petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [email protected] AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5649771-64.2025.8.09.0079 COMARCA DE ITABERAÍ AGRAVANTE: JOSÉ BORGES DE SOUZA AGRAVADA: TELEFÔNICA BRASIL S/A RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por José Borges de Souza contra decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Itaberaí-GO, Dra.
Thais Lopes Lanza Monteiro, nos autos da Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada em desfavor de Telefônica Brasil S/A.
A insurgência recursal volta-se contra a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau que determinou a suspensão do processo, em razão da afetação do Tema 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos da ação originária n. 5518861-46 (mov. 11).
Considerando que a matéria questionada não está elencada nas hipóteses taxativas do artigo 1.015, do CPC/2015, INTIME-SE a parte Agravante para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da possibilidade de não conhecimento do recurso, em atenção ao disposto nos artigos 9º, caput, e 10 do Código de Processo Civil.
Intime-se. Datado e assinado digitalmente. Desembargadora Alice Teles de Oliveira R E L A T O R A /A5 -
18/08/2025 13:02
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 12:54
Intimação Expedida
-
15/08/2025 22:01
Despacho -> Mero Expediente
-
14/08/2025 15:48
Autos Conclusos
-
14/08/2025 15:48
Processo Distribuído
-
14/08/2025 15:48
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5406242-63.2025.8.09.0051
Davi Luiz Oliveira Alves de Lima
Unimed Goiania Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Kelvis Alves dos Santos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/05/2025 09:56
Processo nº 5098908-63.2025.8.09.0047
Ricardo Jose da Silva
Roberto Armond
Advogado: Victor Ricardo de Souza Godoi
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/02/2025 14:32
Processo nº 5564826-34.2025.8.09.0051
Alafy Soares Azevedo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Marcos Vinicius Rodrigues
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/07/2025 13:11
Processo nº 5252269-34.2025.8.09.0166
Patricia Carolina Rodrigues Silverio
Governo do Estado de Goias
Advogado: Guilherme Cassio Goncalves
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 01/04/2025 00:00
Processo nº 5626940-09.2025.8.09.0051
Regis Puppim
Banco do Brasil SA
Advogado: Alexsandra Machado Alba
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/08/2025 12:30