TJGO - 5098908-63.2025.8.09.0047
1ª instância - Goianapolis - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoianápolisVara CívelAutos n° 5098908-63.2025.8.09.0047Polo Ativo: Ricardo Jose Da SilvaPolo Passivo: ROBERTO NOGUEIRA ARMONDDECISÃOTrata-se de Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguel, Acessórios e Pedido Liminar para Desocupação, proposta por RICARDO JOSE DA SILVA, em face de DUARTE NOGUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA e ROBERTO NOGUEIRA ARMOND, devidamente qualificados nos autos.Recebida a inicial foi determinada a citação do requerido (evento 10), sendo efetivada no evento 21.Assim, o requerente pleiteia que seja decretada revelia (evento 26).Nesse ponto, os autos vieram-me conclusos.É o relato.MOTIVO E DECIDO.Da Revelia: Primeiramente, verifico que o mandado de citação foi expedido ao requerido Roberto Nogueira Armond no evento 20, restando cumprida no evento 21.Despeito disso, vislumbro que, apesar de devidamente citado, a parte requerida deixou de apresentar defesa, bem como de constituir advogado nos autos. Cumpre esclarecer que, há revelia quando o réu, citado, não aparece em juízo, apresentando a sua resposta, ou, comparecendo ao processo, também não apresenta a sua resposta tempestivamente.Transcrevo disposição do Código de Processo Civil:”Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”Portanto, o não comparecimento do réu no processo gera, em regra, a presunção de que os fatos narrados pela parte autora na inicial são verdadeiros.
Essa presunção, no entanto, está limitada às questões de fato, somente.
Não é absoluta. É tão somente uma presunção material.Nesse sentido, eis o entendimento do ministro Raul Araújo no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 204908-RJ, julgado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dezembro de 2014: “Os efeitos da revelia não abrangem as questões de direito, tampouco implicam renúncia a direito ou a automática procedência do pedido da parte adversa.
Acarretam simplesmente a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor.”Isto posto, decreto a revelia do requerido, Roberto Nogueira Armond, nos moldes do artigo 344, do Código de Processo Civil,Converto o julgamento em diligência.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca das provas que pretende produzir ou pleitear pelo julgamento antecipado da lida.No mais, EXPEÇA-SE alvará de levantamento e/ou transferência da quantia depositada no evento 08 em favor do requerente em conta a ser apresentada pelo mesmo.Cumpra-se.Goianápolis, datado e assinado digitalmente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSAJuiz de Direito03 -
12/08/2025 15:57
Juntada -> Petição
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12/08/2025 15:10
Intimação Efetivada
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12/08/2025 15:00
Intimação Expedida
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12/08/2025 15:00
Decisão -> Decretação de revelia
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10/08/2025 18:49
Autos Conclusos
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25/07/2025 17:53
Juntada -> Petição
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24/07/2025 18:42
Intimação Efetivada
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24/07/2025 18:39
Intimação Expedida
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24/07/2025 18:39
Ato ordinatório
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24/07/2025 18:37
Prazo Decorrido
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26/06/2025 20:17
Mandado Cumprido
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27/05/2025 13:54
Mandado Expedido
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27/05/2025 13:18
Juntada -> Petição
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23/04/2025 18:30
Citação Não Efetivada
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14/04/2025 13:33
Juntada -> Petição
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07/04/2025 23:32
Citação Expedida
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24/03/2025 15:25
Juntada -> Petição
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21/03/2025 16:28
Intimação Efetivada
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21/03/2025 16:28
Ato ordinatório
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21/03/2025 16:27
Citação Não Efetivada
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12/03/2025 18:42
Intimação Efetivada
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12/03/2025 18:42
Decisão -> Concessão -> Liminar
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19/02/2025 18:43
Autos Conclusos
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19/02/2025 15:22
Juntada -> Petição
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18/02/2025 16:34
Intimação Efetivada
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18/02/2025 16:34
Despacho -> Mero Expediente
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10/02/2025 17:39
Juntada -> Petição
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10/02/2025 14:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 14:32
Autos Conclusos
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10/02/2025 14:32
Processo Distribuído
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10/02/2025 14:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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