TJGO - 5567561-72.2025.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juventude)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:50
Citação Não Efetivada
-
27/08/2025 00:50
Citação Não Efetivada
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14/08/2025 00:45
Citação Expedida
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14/08/2025 00:43
Citação Expedida
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14/08/2025 00:42
Citação Expedida
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14/08/2025 00:36
Citação Expedida
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11/08/2025 15:53
Certidão Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação monitória cujo procedimento é regulado pelo art. 700 e seguintes, do CPC.
Tendo em vista os documentos que a instruem, recebo a inicial e defiro a expedição de mandado de pagamento da importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, com base no art. 701 do CPC.
No referido prazo, independentemente de prévia segurança do juízo, o(a)(s) demandado(a)(s) poderá(ão) opor embargos nos próprios autos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (CPC, § 4º do art. 702).
Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte autora, prosseguindo-se o processo na forma como disciplinada no Título II, do Livro I da Parte Especial do CPC, no que for cabível, nos termos do § 2º do art. 701, do CPC.
Se houver pagamento no prazo legal acima referido, o(a)(s) demandado(a)(s) ficará(ão) isento(a)(s) do pagamento das custas processuais, nos termos do § 1º do art. 701, do CPC.
Intimem-se.
Mineiros/GO, data e horário da inserção no Sistema.
RUI CARLOS DE FARIA JUIZ DE DIREITO -
08/08/2025 15:10
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 14:57
Intimação Expedida
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08/08/2025 14:57
Decisão -> deferimento
-
18/07/2025 14:44
Autos Conclusos
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18/07/2025 14:44
Certidão Expedida
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18/07/2025 08:49
Processo Distribuído
-
18/07/2025 08:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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